
Carlos Escóssia
- TAXA PÓS-FIXADA VERSUS TAXA PRÉ-FIXADA, TAXA REFERENCIAL E TAXA SELIC
- TAXA PÓS-FIXADA - Taxa de remuneração a ser paga em virtude de aplicação em determinado ativo, que será divulgada apenas no vencimento da aplicação.
- TAXA PRÉ-FIXADA - Taxa de remuneração estabelecida com antecedência, a ser paga em virtude da aplicação em determinado ativo.
- TAXA REFERENCIAL (TR) - Criada no Plano Collor II, destinada a ser uma taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês iniciado e não como um índice que refletisse a inflação do mês anterior.
- Ela deveria funcionar como uma Libor ou Prime Rate. Ë utilizada como taxa média de remuneração dos CDB's mensais e prefixados, praticada entre 30 bancos selecionados.
- Como a TR serve também para financiar imóveis, esta média é ajustada por um redutor de forma a adequá-la ao custo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
- TAXA SELIC - É a taxa que reflete o custo do dinheiro para empréstimos bancários, com base na remuneração dos títulos públicos. Também é conhecida como taxa média do over que regula diariamente as operações interbancárias.
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