segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

NOVA LEI DO INQUILINATO VAI TRAZER MAIS SEGURANÇA AO LOCADOR

Alexandre Melo


A partir de hoje será estabelecido um novo marco na relação entre proprietários e locatários de imóveis comerciais e residenciais no País com as alterações na Lei do Inquilinato. As mudanças que entram em vigor apertam cerco aos inadimplentes, que terão só uma chance de atrasar o pagamento no período de 24 meses, enquanto antes eram duas vezes em 12 meses.


Enquanto as novas regras dividem opiniões de advogados e especialistas do setor, a expectativa é que mais imóveis sejam colocados à disposição do mercado, pois com riscos menores, locador e fiador têm mais segurança. Agora, o fiador poderá desistir da função e o inquilino terá até 120 dias para encontrar outro que assuma a responsabilidade.


Para José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), a médio prazo a tendência é que o valor do aluguel caia devido o aumento na oferta de imóveis, beneficiando principalmente os bons locatários.


Outro ponto importante na lei é a facilidade no processo de despejo para imóveis residenciais e comerciais. Quando o juiz julgar procedente a ação, o inquilino deverá desocupar voluntariamente o local no prazo de 30 dias. Até então, este procedimento demorava meses ou mesmo anos para acontecer.


REVISÕES - O advogado Luiz Augusto Baggio, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, acredita que alguns locadores deverão refazer seus contratos devido às novas regras. "É interessante ler os documentos e fazer aditivos para dar mais garantias à locação como: quem assumirá a responsabilidade após a morte do locatário ou falência da empresa", orienta.


Mesmo que o procedimento não seja feito, a lei contemplará os contratos antigos. Com mais garantias para o fiador, Baggio crê que as seguradoras perderam espaço na venda do seguro de fiança locatícia.


Pela nova legislação, quando o locatário desistir do imóvel antes do término do contrato não precisará mais pagar multa estabelecida no contrato e, sim, o valor proporcional ao tempo restante dos 30 meses. "O locatário ficava preso a esta questão. Já o locador precisará cumprir o prazo do contrato", afirma o advogado.


Demanda poderá crescer até 20% no Grande ABC

Uma decisão mais rápida da Justiça é a esperança da aposentada Arlete Sanz Martins, 61, que tem processos em andamento contra locatários inadimplentes que ocupam duas casas alugadas em Santo André.


Da mesma forma que Arlete, pelo menos 94% das pessoas que têm imóveis alugados utilizam o valor para complementar a renda da família, segundo estimativa do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumidor).


"Um inquilino não paga há mais de seis meses e o outro há três. As ações de despejo que movi estão paradas no fórum", reclama Arlete. Ao se aposentar, ela e o marido investiram parte do dinheiro na compra de imóveis para alugar, porém, não recebem os pagamentos.


Não haverá a segunda notificação judicial ao inadimplente, aquela notificação na qual inquilino foge do oficial de justiça. Para Arlete, esta é a primeira vez que a lei estará ao lado do proprietário. "Espero que a Justiça dê conta dos processos que estão em andamento e seja ágil em relação aos que vão surgir."


Na região, a expectativa é que a nova Lei do Inquilinato fomente os negócios em até 20%. O gerente de locações da Imobiliária Gerty, Reginaldo Montesano, pontua que a quantidade de imóveis que não estão alugados é grande. "Alguns investidores não disponibilizam o ativo devido à morosidade no processo de despejo", diz.


Na avaliação de Montesano, o cheque caução para três aluguéis deverá voltar com força. Atualmente, poucos se arriscam a ser fiador, e isto mudará com o tempo.


LENTIDÃO - Douglas Gonçalves, diretor de locação da imobiliária que leva seu sobrenome é categórico: "a lei é excelente, mas não será cumprida. Os fóruns têm pilhas de processos parados". Para Gonçalves, a estrutura precisaria ser ampliada para atender a alta demanda de processos.


Ao contrário do concorrente, o diretor não vê aumento nos negócios a médio prazo. Mesmo assim, vê com bons olhos algumas modificações, especialmente sobre o tempo para executar o despejo.


O presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), José Augusto Viana Neto, pondera que lei deixou espaço maior para entendimento entre locador e locatário, fator que poderá contribuir para a queda de ações judiciais.


Lei do Inquilinato preocupa varejistas

Os locatários comerciais deverão estar mais atentos com seus contratos e se prevenir de descuidos em questões como renovação e pagamento do aluguel. Especialistas no assunto consideram que a relação entre o lojista e o ponto comercial ficou desequilibrada.


"O inquilino ficará nas mãos do locatário. Antes, se o contrato não fosse renovado, o lojista tinha seis meses para desocupar o estabelecimento. Agora, este período foi reduzido para 30 dias", explica o advogado Gabriel Tosetti Silveira, do escritório Cerveira e Dornellas Advogados Associados.


É criticado o fato de o locador não renovar o contrato com locatário por ter recebido proposta melhor de terceiros. "Se o locatário perceber alguma contradição poderá entrar com ação na Justiça para reparação de danos", aconselha o Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo).


O advogado Tarsio Taricano, locatário de um ponto comercial, avalia que esta medida poderá levar à falência e causar desemprego, mas acha as outras regras importantes.


Segundo o diretor de relações institucionais da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings), Luís Augusto Ildefonso, a rapidez com que os despejos devem se dar é motivo de alerta entre os lojistas. A versão original da lei, sem vetos, era muito mais rígida contra o locatário.

Fonte: Diário do Grande ABC

Um comentário :

Angelina disse...

Já estou nesse site para encontrar o imóvel que eu estou a procura para sair do aluguel, com essa nova lei estou me sentindo prejudicado com os novos termos propostos no novo contrato. Acho o dono aproveitou a mudança para se beneficiar, eu não vou cair nessa.