quinta-feira, 31 de julho de 2014


FRANCISCO JOSÉ 

SUSPENDE CAMPANHA


Após a Justiça questionar a autenticidade da sua ficha de filiação ao PROS, o ex-deputado estadual Francisco José decidiu interromper sua campanha eleitoral até que o registro de candidatura seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Em nota enviada à imprensa, a coordenação da campanha do candidato informou que “em decorrência das pendências jurídicas acerca do registro de candidatura para o atual pleito, decidiu suspender as atividades de campanha até que o processo de registro esteja devidamente deferido”.

A assessoria do ex-deputado justificou que a decisão se dá em respeito à militância. “Essa atitude surge devido a decisão do candidato Francisco José de não transformar essa campanha numa batalha judicial e nem de envolver seus militantes em qualquer situação ou sentimento de insegurança”, diz a nota.

O candidato confirmou que só voltará a fazer mobilizações caso a candidatura seja deferida e agradeceu os apoios que tem recebido ao seu projeto político. O processo de julgamento do registro de candidatura do “irmãozinho”, como é conhecido, continua na Corte Eleitoral.

Apesar de ter tido sua candidatura homologada em convenção, Francisco José não consta na lista de filiados ao partido. Ele apresenta uma ficha de de filiação assinada no dia 5 de outubro do ano passado, autenticada em cartório. No entanto, a Justiça investiga a veracidade do documento.

O juiz Verlano Medeiros solicitou ao cartório que autenticou o documento as datas dos selos e também pediu a numeração dos que foram enviados ao cartório naquele período, para verificar se o documento foi autenticado realmente no período ou depois que ele decidiu ser candidato.

A candidatura de Francisco José foi lançada às vésperas das convenções, após o rompimento do seu filho, o prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), rompeu com o grupo da ex-prefeita Fafá Rosado (PMDB) e do deputado estadual Leonardo Nogueira (DEM).

Fonte: Portal no Ar
Por Allan Darlyson



JUSTIÇA CONFIRMA CANDIDATURA

DE LARISSA À REELEIÇÃO


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, hoje à tarde (31), a candidatura à reeleição da deputada estadual Larissa Rosado (PSB). O TRE afastou o pedido de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e deferiu o registro da postulação.
A decisão do plenário do TRE, por unanimidade, é embasada em julgamento do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, no último dia 1º, proclamou que Larissa não cometeu irregularidade na eleição de 2012 e anulou punição de inelegibilidade contra ela, por 5 votos a 2.
O advogado Marcos Lanuce explica que a situação jurídica da deputada já estava resolvida desde o dia 1º, na conclusão do julgamento no TSE. E justifica o pedido de impugnação, feito pela PRE no último dia 15, à ausência, naquele momento, da decisão publicada (acórdão) do tribunal.
“O TSE não publicou o acórdão porque entrou em recesso no mesmo dia do julgamento, e a Procuradoria Eleitoral entendeu que não havia informação oficial nos autos. Mas, comprovamos com documentos, daí, não haver motivo para a candidatura ser vetada pela Justiça”, explica.
Confiança
Larissa diz receber a confirmação da sua candidatura à reeleição com serenidade, pois já confiava na obtenção do registro. “Sempre me mantive tranquila porque, além de ter certeza que não cometi nenhum abuso eleitoral, o TSE já havia resolvido minha situação jurídica”, comenta.
A deputada, que concorre ao quarto mandato à Assembleia Legislativa, mostra-se otimista para mais uma reeleição. A campanha dela já está presente em 91 municípios do Rio Grande do Norte. “Contamos mais uma vez com o reconhecimento do nosso trabalho pelo povo”, afirma.

MESTRADO EM EDUCAÇÃO

 DIVULGA LISTA DOS APROVADOS


A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação (POSEDUC), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), divulga o resultado final do processo seletivo 2014 para o Mestrado em Educação. 

Abaixo encontra-se o link com a lista dos aprovados por ordem de classificação e seus respectivos orientadores.

Veja a lista dos aprovados AQUI.

Fonte: Assessoria de Comunicação da UERN
 

QUEM DEVE JULGAR

 É O JUIZ DE DIREITO

O Poder Judiciário brasileiro passa atualmente por um verdadeiro processo de catarse. Os seus dirigentes estão imbuídos do louvável anseio de mudança com o objetivo de remover e de superar os seus entraves e as suas dificuldades, visando ao adequado e correto cumprimento de sua elevada missão de dizer o Direito para buscar e manter a harmonia e a paz em sociedade.
 

O seu grande desafio consiste na preparação e na adequação de suas estruturas para atender às exigências de uma sociedade em constantes e céleres mutações e que apresenta um elevado índice de litigiosidade.
 

O fato de o Poder Judiciário se estar pondo em discussão com sinceridade e transparência já constitui um auspicioso avanço para o seu aprimoramento. Ademais, sendo ele um poder tradicionalmente refratário a modificações e a críticas, estar agora saindo de seu hermetismo para sujeitar-se a uma aprofundada análise, que produzirá alterações acentuadas em suas estruturas, revela-se também um aspecto altamente promissor.
 

Faz-se mister a remoção das causas já devidamente diagnosticadas de seus principais problemas. Para tanto, é fundamental que tais causas sejam expressamente reconhecidas e que não sejam evocadas falsas razões para encobrir os verdadeiros motivos de sua tão decantada morosidade.
 

Uma questão relativamente recente deve ser posta no alvo das preocupações daqueles que têm uma crença inabalável na Justiça brasileira e desejam o seu aprimoramento: trata-se da ideia, disseminada e difundida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e abraçada por alguns próceres da magistratura, de constituir a eficiência a meta prioritária do Judiciário, devendo ser medida pelo número de decisões proferidas, ou seja, a produção será a principal referência da correta administração da Justiça.
 

É claro que o critério quantitativo como indicador do bom funcionamento do Judiciário se põe em detrimento da qualidade das decisões. Não são poucos os casos em que a rapidez é incompatível com o esmero e o cuidado que a decisão requer.
 

Com efeito, basta que se aponte um reflexo dessa exigência meramente funcional: alguns magistrados, obviamente não todos - aliás, uma minoria -, estão utilizando assessores, que originariamente apenas elaboravam os relatórios dos processos, pesquisavam a doutrina e a jurisprudência e desempenhavam outras atividades de auxílio.
 

Para atingir as exigidas metas de produção, os magistrados estão "delegando" a sua constitucional e elevada atribuição de decidir a assessores. Até pouco tempo, essa prática seria inimaginável. Ela representa uma assustadora inversão de papéis: assessores julgam e juízes assessoram, ou, melhor, assinam.
 

Com a indesejável expansão ou mesmo a só continuidade da aberrante "delegação", será mais autêntico conceder aos auxiliares o direito de apor as suas assinaturas nos atos praticados. Ademais, quaisquer outros funcionários públicos não investidos de jurisdição dos poderes constitucionais poderão ser compelidos a colaborar no desempenho das funções privativas do Judiciário, elaborando sentenças e acórdãos.
 

O Estado juiz poderá passar a ser representado por qualquer agente estatal, tornando desnecessária a carreira da magistratura. Assim, os assessores dos magistrados ou quaisquer funcionários assumirão material e formalmente a missão de julgar.
 

É claro que os dois últimos parágrafos representam uma situação por si caricata, fantasiosa. No entanto, ela é fruto de uma realidade também caricata, que seria ficcional em face da monstruosa ilegalidade que encerra, caso não se fizesse presente.
 

Não faz muito tempo, li, estupefato, ou, melhor, aterrorizado, um representante da magistratura brasileira aconselhar os seus pares a lerem os trabalhos - leia-se decisões - dos assessores antes de assiná-los!
 

Incrédulo, reli. Era mesmo aquilo: confessava-se que a atribuição constitucional de julgar estava sendo usurpada e, o que mais choca, por determinação do usurpado.
 

Lembre-se, o usurpado é detentor de poderes e atribuições exclusivos e de origem constitucional. Com a abdicação dessa exclusividade, a ordem constitucional está violada, tornando ilegítima a atuação da jurisdição, em razão da ilegitimidade dos seus pseudoagentes.
 

Sabe-se que a operação de julgar é complexa e os magistrados, em face da avalanche de feitos, já não podem prescindir do concurso de capacitados assessores para elaborar relatórios, pesquisar doutrina e jurisprudência, separar a legislação e inteirar-se da prova e resumi-la. No entanto, o ato de constituir a convicção sobre o litígio para decidi-lo é um ato solitário e exclusivo do juiz, que, pela sua transcendência, atinge as culminâncias do sagrado.
 

Pois bem, o magistrado não pode abdicar dessa sublime missão, que o torna imprescindível para a sociedade e por ela é reverenciado e acatado.
 

Em razão da utilização de assessores, algumas decisões de um mesmo magistrado sobre matérias idênticas foram proferidas em sentido contrário. Não se pense ter havido uma alteração de entendimento do juiz, o que é normal e compreensivo. A razão dessa dualidade reside, no entanto, no fato de dois assessores terem proferido as decisões. Cada um esposava um entendimento, e o subscritor dos acórdãos nem sequer observou o objeto dos processos.
 

Em certa ocasião, um magistrado disse-me que, graças ao memorial que lhe fora entregue e à sustentação oral produzida, deixara de cometer um erro, porque teria decidido contra a prova e contra a sua própria convicção. A sua assessoria não se atentara para o engano que estava sendo cometido.
 

Que o Poder Judiciário continue neste necessário e meritório trabalho de autorreformulação, sem perder de vista que liberdade, família, direitos humanos e patrimônio não são produtos de consumo, mas, sim, bens de vida.

Fonte: O Estado de S.Paulo
Por Antonio Cláudio Mariz de Oliveira - Advogado Criminal


MÚLTIPLA ESCOLHA
 
 
A educação de uma população possui, sim, grande impacto sobre a produtividade de um país. Apesar de os efeitos da educação na produtividade — seja do trabalhador, seja em âmbito geral — não serem mensurados, é inegável que investimentos nessa área antecedem crescimentos econômicos. De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), nos últimos dez anos, cerca de metade do crescimento de países desenvolvidos se deveu a melhor capacitação de suas populações.
 
O ranking de produtividade 2013-2014, publicado pelo Fórum Econômico Mundial (na sigla em inglês WEF), também traz notícias ruins. O Brasil ficou na 56ª posição entre os 148 países avaliados, atrás de outros latinos como o Chile (34ª), o Panamá (40ª), a Costa Rica (54ª) e o México (55ª). Nos primeiros lugares estão Suíça, Cingapura, Finlândia, Alemanha e Estados Unidos. Segundo o texto do Fórum, a má posição de nações como o Brasil se deve a “um nível insuficiente de concorrência e de uma brecha em termos de formação e capacitação, tecnologia e inovação, a qual impede muitas companhias de avançar para atividades de maior valor agregado”.
 
Ao encontro disso, a OCDE alerta que o Brasil, para atingir os níveis de países desenvolvidos, precisa melhorar o acesso à educação de qualidade, ao mesmo tempo em que deve resolver gargalos de infraestrutura e formação dos trabalhadores com vistas a melhorar a produtividade do país.
 
O que se observa nas últimas décadas é que o país tem ampliado muito o acesso aos bancos escolares, contudo, a qualidade da educação ofertada ainda é questionada. A atenção, destacam estudiosos, deve estar centrada, principalmente, em dois níveis do aprendizado: ensinos fundamental e médio.
 
“Precisamos de uma mudança completa de modelo. O modelo do Brasil é muito enciclopédico. O que se precisa hoje é muito mais de habilidades básicas, saber aplicar o conhecimento na prática, saber resolver problemas, interpretar textos, pontos em que a gente é bem fraco”, conclui Fernando Veloso, pesquisador da área de Economia Aplicada do IBRE.
 
Fonte: Conjuntura Econômica - FGV 
 

Indicadores e Índices Econômicos - 31/07/2014

Fonte: Empresário Online
DÓLAR – EURO – OURO

I-Dólar:
Comercial Paralelo
DIA Compra Venda Compra Venda
24/07
25/07
28/07

R$ 2,220
R$ 2,225
R$ 2,222

R$ 2,222
R$ 2,227
R$ 2,224

R$ 2,110
R$ 2,140
R$ 2,100

R$ 2,370
R$ 2,340
R$ 2,400

II-Euro:
. . .2,2900 .
DIA Compra Venda. . .
24/07
25/07
28/07

R$ 2,989
R$ 2,993
R$ 2,996

R$ 2,991
R$ 2,994
R$ 2,998


.
III-Ouro:




DIA Compra


24/07
25/07
28/07

R$ 92,00
R$ 92,00
R$ 92,60




Fonte: CMA
 
 
POUPANÇA/DIA – JULHO

Período
Poupança (1)
Poupança (2)
16/07 a 16/08
17/07 a 17/08
18/07 a 18/08
19/07 a 19/08
20/07 a 20/08
21/07 a 21/08
22/07 a 22/08
23/07 a 23/08
24/07 a 24/08
0,6211%
0,6069%
0,5545%
0,5663%
0,5853%
0,6273%
0,6391%
0,6212%
0,5917%
0,6211%
0,6069%
0,5545%
0,5663%
0,5853%
0,6273%
0,6391%
0,6212%
0,5917%
(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12

Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
 
 
 IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL
 JULHO/ 2014

Base de Cálculo Mensal
Alíquota A deduzir do Imposto
Até R$ 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
De 2.679,30 até 3.572,43
De 3.572,44 até 4.463,81
Acima de 4.463,81
Isento
7,50%
15,00%
22,50%
27,50%
------
R$ 134,08
R$ 335,03
R$ 602,96
R$ 826,15
Deduções do Trabalhador Assalariado: a) R$ 179,71 por dependente; b) pensão alimentícia por acordo judicial ou escritura pública; c) contribuição à Previdência Social; d) R$ 1.787,77 por aposentadoria a quem já completou 65 anos; e) contribuições à previdência privada e Faps; 6) carnê leão (as mencionadas nos itens a a c e as despesas escrituradas no livro caixa).
FONTE: Cenofisco
 
 
 REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:

ÍNDICES ACUMULADO % ATÉ MAIO/ 14
Trimestr Quadrim Semestr Anual
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
1,53
1,48
2,33
2,22
2,06
2,34
2,72
2,87
3,69
3,46
3,83
4,26
5,36
7,26
7,84
6,08

ACUMULADO % ATÉ JUNHO/ 14
Trimestr Quadrim Semestr Anual
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
0,83
-0,64
-0,10
1,65
1,57
0,84
1,57
2,48
3,06
2,10
2,45
3,79
5,07
5,77
6,24
6,06
Fonte: Folha Online
a) Acumulado até maio reajusta aluguéis e contratos a partir de junho, para pagamento em julho.
b) Acumulado até junho reajusta a partir de julho, para pagamento em agosto.



 CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS
  POSTO 28/07/2014

. .
Desconto de Duplicata – ao mês --- há 7 dias e --- há 30 dias
Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha --- há 7 dias e ---a.m., há 30 dias
Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias
Capital de Giro Pré - 1ª Linha ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias
Capital de Giro Pré - 2ª Linha ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias
Factoring 3,93a.m., há 7 dias e 3,94a.m., há 30 dias
Export Notes
---a.a., há 7 dias e ---a.a., há 30 dias
Fonte: CMA, ANFAC, Valor Econômico



 INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA
JULHO/2014

ÍNDICES
nov/13 dez/13 jan/14 fev/14 mar/14
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
0,54
0,54
0,57
0,45
0,46
0,50
0,28
0,12
0,68
0,35
0,29
0,17
0,65
0,27
0,09
0,72
0,92
0,75
0,44
0,65
0,77
0,69
0,78
0,69
0,10
0,60
0,63
0,69
0,22
0,06
0,63
0,55
0,67
1,95
0,94
1,18
0,40
0,12
0,99
0,88
0,48
0,31
0,87
0,70
0,05
0,64
0,69
0,70
0,61
0,52
0,73
0,85
1,00
0,66
0,33
0,38
0,27
0,70
0,44
0,23
0,82
0,92
0,73
0,81
0,74
0,71
1,48
1,91
0,85
0,28
1,67
2,20
0,82
0,22
0,08


abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 12meses
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
0,78
0,67
0,78
0,57
0,53
0,59
0,45
0,27
0,77
0,88
0,78
0,79
0,82
0,67
0,15
0,60
0,46
0,58
0,14
0,25
0,24
-0,45
-1,21
0,52
2,05
-0,13
-0,65
0,68
1,37
1,71
0,26
0,40
0,47
0,00
0,04
0,14
0,63
-1,21
0,33
0,66
-0,74
-1,44
0,34
1,25
2,77


0,17










0,80

6,06
6,52
6,51
6,19
5,07
6,45
5,77
5,24
6,55
7,23
6,24
6,02
6,46
7,22
6,03

Fonte: Folha Online, Valor Econômico, Ordem dos Economistas

 

quarta-feira, 30 de julho de 2014


HENRIQUE E WILMA LIDERAM 

SEGUNDA PESQUISA CONSULT


O candidato a governador Henrique Eduardo Alves (PMDB) e a candidata a senadora Wilma de Faria (PSB) lideram a segunda rodada de pesquisas Consult/96FM, divulgada nesta quarta-feira (30), no Jornal das Seis, na disputa majoritária das eleições do Rio Grande do Norte.

Na pesquisa estimulada para o governo, o candidato do PMDB aparece com 37% das intenções de voto. Em segundo lugar, o vice-governador Robinson Faria (PSD), com 22,7%. Em terceiro, Robério Paulino (PSOL), com 1,18%.

Os demais não chegaram a 1%. A quantidade de eleitores que disse não optar por nenhum dos candidatos é 18%. Já 19% dos eleitores não souberam responder.
Consult_1

Na disputa pelo Senado, Wilma de Faria abriu 11% de vantagem para a deputada federal Fátima Bezerra (PT). Na pesquisa estimulada, a ex-governadora foi citada por 39,35% dos entrevistados. A petista foi escolhida por 28,9% dos potiguares.

Os demais candidatos ao Senado não chegaram a pontuar. Os eleitores que disseram não escolher nenhum somam 14,35%. Os que ainda não sabem representam 16,24%.
Consult_2
A pesquisa ouviu 1.700 eleitores, em todas as regiões do estado, entre os dias 28 e 29 de julho. A margem de erro é de 2,3%. A confiabilidade dos dados é de 95%.

Fonte: Portal no Ar
Por Allan Darlyson


NOVAS OBRAS CONSOLIDAM

 CRESCIMENTO DA UFERSA CARAÚBAS


Mais de 1.200 alunos matriculados e com sete opções de graduação, o Câmpus da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no município de Caraúbas, vem se transformando em importante polo de educação superior, sendo pioneiro não apenas na oferta de cursos de engenharias (Civil, Mecânica e Elétrica), bem como em Libras. A Licenciatura Letras, habilitação em Libras, é a primeira oferecida numa cidade do interior.


"Sem dúvidas a Ufersa representa para os jovens, sociedade caraubense e toda região do médio oeste um novo paradigma de desenvolvimento, com perspectivas de oportunidades em vários seguimentos, além da educação superior.”, acredita a diretora da Ufersa Caraúbas, professora Edna Lúcia da Rocha Linhares.


Com sete obras em andamento, o Câmpus da Ufersa na região do Médio Oeste Potiguar tem investimento na ordem de R$ 10,7 milhões. “O crescimento constante da infraestrutura proporciona melhorias nas condições de aprendizado e aumenta os benefícios diretos para os discentes, incentivando cada vez mais a procura e o ingresso na nossa Instituição, validando assim a credibilidade e consolidação da Ufersa Caraúbas", afirma a diretora.

Para o reitor da Ufersa, professor José de Arimatea Matos, o que acontece em Caraúbas não é diferente da realidade dos demais câmpus da Universidade. “Hoje a Ufersa investe mais de R$ 67 milhões com a expansão da sua infraestrutura predial, totalizando 41 novas construções espalhadas nos quatro câmpus e que vão possibilitar melhores condições de trabalho e aprendizado para toda comunidade acadêmica”, frisa o reitor.


Atualmente estão em construção mais um bloco de sala de professores, um bloco de salas de aulas com dois pavimentos, um bloco de laboratório, um segundo bloco de laboratórios para as Engenharias, o prédio administrativo, a residência e o restaurante universitário. Além disso, já se encontra em processo de licitação a construção de um terceiro bloco de laboratórios, num valor estimado de R$ 4 milhões.

Em quase quatro anos de existência o crescimento da Ufersa Caraúbas é comprovado pelos números: seis cursos de graduação ofertados – Ciência e Tecnologia, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Letras Inglês e Letras Libras, mais de 1.200 alunos matriculados, 74 professores e 51 servidores técnicos administrativos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da UFERSA 

FURAÇÃO DA CPI PLANEJA GASTAR

ATÉ R$ 72 MILHÕES EM CAMPANHA


Mais conhecida com “Furacão da CPI”, a ex-assessora parlamentar Denise Rocha pretende aproveitar a fama e gastar um bom dinheiro para se eleger à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo DEM.
 
Denise informou à Justiça Eleitoral que planeja investir até R$ 72 milhões, nos próximos meses. O valor é maior do que a previsão de gastos do atual governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), que lidera a previsão de investimentos, com R$ 70 milhões. O patrimônio da candidata, porém, ainda não foi informado.
 
Ex-assessora do senador Ciro Nogueira (PP-PI), Denise ficou famosa após o vazamento de um vídeo íntimo na internet durante a CPI do Cachoeira. Desde então, a candidata já foi capa da revista Playboy, participou do reality show “A Fazenda” e desfilou pela escola de samba Grande Rio.


ISABEL PODE REVER DECISÃO DE 

APOIAR FÁTIMA PARA O SENADO


A vereadora Izabel Montenegro (PMDB) poderá recuar da decisão de apoiar a deputada federal Fátima Bezerra (PT) para o Senado. 

A possibilidade surgiu após um reunião envolvendo ela, a deputada federal Sandra Rosado (PSB) e o candidato ao Governo do Estado e presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB).
 
Na oportunidade, foi feito um apelo para que a parlamentar reveja a decisão de apoiar Fátima Bezerra e integre o palanque da ex-governadora e vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria (PSB).
 
O radialista Edmundo Torres informou ontem no programa FM Sete Horas e mais tarde no programa Observador Político que Izabel já teria mudado de posicionamento.
 
Durante toda a tarde de ontem a reportagem do O Mossoroense fez contatos com a vereadora, mas ela não atendeu às ligações antes do fechamento desta edição.

EXPLICANDO
 
Recentemente, Izabel Montenegro perdeu a presidência do PMDB num arranjo político para evitar que a ex-prefeita Fafá Rosado (PMDB) cumprisse a ameaça de abrir dissidência no partido e apoiar a candidatura ao Governo do Estado do vice-governador Robinson Faria (PSD).
 
Ao receber o comando partidário em nível de Mossoró, Fafá Rosado desistiu de apoiar Robinson mesmo tendo sido atendida na reivindicação de o prefeito Francisco José Júnior (PSD) trabalhar para que Francisco Carlos (PV), liderado da ex-prefeita, fosse presidente da Câmara Municipal.

Fonte: O Mossoroense
Por Bruno Barreto - Editor de Política



Indicadores e Índices Econômicos 30/07/2014

Fonte: Empresário Online
REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:

ÍNDICES ACUMULADO % ATÉ MAIO/ 14
Trimestr Quadrim Semestr Anual
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
1,53
1,48
2,33
2,22
2,06
2,34
2,72
2,87
3,69
3,46
3,83
4,26
5,36
7,26
7,84
6,08

ACUMULADO % ATÉ JUNHO/ 14
Trimestr Quadrim Semestr Anual
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
0,83
-0,64
-0,10
1,65
1,57
0,84
1,57
2,48
3,06
2,10
2,45
3,79
5,07
5,77
6,24
6,06
Fonte: Folha Online
a) Acumulado até maio reajusta aluguéis e contratos a partir de junho, para pagamento em julho.
b) Acumulado até junho reajusta a partir de julho, para pagamento em agosto.


 POUPANÇA/DIA – JULHO

Período
Poupança (1)
Poupança (2)
16/07 a 16/08
17/07 a 17/08
18/07 a 18/08
19/07 a 19/08
20/07 a 20/08
21/07 a 21/08
22/07 a 22/08
23/07 a 23/08
24/07 a 24/08
0,6211%
0,6069%
0,5545%
0,5663%
0,5853%
0,6273%
0,6391%
0,6212%
0,5917%
0,6211%
0,6069%
0,5545%
0,5663%
0,5853%
0,6273%
0,6391%
0,6212%
0,5917%
(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
 
 
 IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL
JULHO/ 2014

Base de Cálculo Mensal
Alíquota A deduzir do Imposto
Até R$ 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
De 2.679,30 até 3.572,43
De 3.572,44 até 4.463,81
Acima de 4.463,81
Isento
7,50%
15,00%
22,50%
27,50%
------
R$ 134,08
R$ 335,03
R$ 602,96
R$ 826,15
Deduções do Trabalhador Assalariado: a) R$ 179,71 por dependente; b) pensão alimentícia por acordo judicial ou escritura pública; c) contribuição à Previdência Social; d) R$ 1.787,77 por aposentadoria a quem já completou 65 anos; e) contribuições à previdência privada e Faps; 6) carnê leão (as mencionadas nos itens a a c e as despesas escrituradas no livro caixa).
FONTE: Cenofisco
 
 
 DÓLAR – EURO – OURO

I-Dólar:
Comercial Paralelo
DIA Compra Venda Compra Venda
24/07
25/07
28/07

R$ 2,220
R$ 2,225
R$ 2,222

R$ 2,222
R$ 2,227
R$ 2,224

R$ 2,110
R$ 2,140
R$ 2,100

R$ 2,370
R$ 2,340
R$ 2,400

II-Euro:
. . .2,2900 .
DIA Compra Venda. . .
24/07
25/07
28/07

R$ 2,989
R$ 2,993
R$ 2,996

R$ 2,991
R$ 2,994
R$ 2,998


.
III-Ouro:




DIA Compra


24/07
25/07
28/07

R$ 92,00
R$ 92,00
R$ 92,60




Fonte: CMA
 
 
 INDICADORES/MÊS


abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 Ano 12 meses
Poupança antiga (1)
Poupança (2)
TR*
TJLP
FGTS (3)
SELIC - Déb Fed (4)
DI Over (5)
UPC ***
UFESP
FCA / SP
UFM
Salário Mínimo
Salário Mínimo SP (6)
UFIR (7)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)

0,5461
0,5461
0,0459
0,41
0,2926
0,82
0,82
22,40
20,14
1,9619
121,80
724,00
810,00

0,5607
0,5607
0,0604
0,42
0,3072
0,87
0,86
22,40
20,14
1,9619
121,80
724,00
810,00

0,5467
0,5467
0,0465
0,41
0,2932
0,82
0,82
22,40
20,14
1,9619
121,80
724,00
810,00

0,6069
0,6069
0,1054
0,42
0,3523
0,95

22,43
20,14
1,9619
121,80
724,00
810,00

4,02
4,02
0,45
2,91
2,20
6,02
-----
0,49



6,78
----

6,83
6,81
0,62
5,07
3,64
10,04
-----
0,54
18,44
1,6994
108,66
6,78
-----
---
* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos até 03/05/12; (2) Rendimento no primeiro dia do mês seguinte para depósitos a partir de 04/05/2012 – MP nº 567, de 03/05/2012. (3) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). (4) Juro pela taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (5) Taxa DI Over com base na cotação diária da Anbima; (6) Valores: R$ 810,00 e R$ 820,00, com vigência a partir deste mês; (7) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.
Fonte: Folha Online, Valor Econômico 
 
 
 CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS
  POSTO 28/07/2014

. .
Desconto de Duplicata – ao mês --- há 7 dias e --- há 30 dias
Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha --- há 7 dias e ---a.m., há 30 dias
Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias
Capital de Giro Pré - 1ª Linha ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias
Capital de Giro Pré - 2ª Linha ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias
Factoring 3,93a.m., há 7 dias e 3,94a.m., há 30 dias
Export Notes
---a.a., há 7 dias e ---a.a., há 30 dias
Fonte: CMA, ANFAC, Valor Econômico
 
 
 INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA
JULHO/ 2014

ÍNDICES
nov/13 dez/13 jan/14 fev/14 mar/14
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
0,54
0,54
0,57
0,45
0,46
0,50
0,28
0,12
0,68
0,35
0,29
0,17
0,65
0,27
0,09
0,72
0,92
0,75
0,44
0,65
0,77
0,69
0,78
0,69
0,10
0,60
0,63
0,69
0,22
0,06
0,63
0,55
0,67
1,95
0,94
1,18
0,40
0,12
0,99
0,88
0,48
0,31
0,87
0,70
0,05
0,64
0,69
0,70
0,61
0,52
0,73
0,85
1,00
0,66
0,33
0,38
0,27
0,70
0,44
0,23
0,82
0,92
0,73
0,81
0,74
0,71
1,48
1,91
0,85
0,28
1,67
2,20
0,82
0,22
0,08


abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 12meses
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
0,78
0,67
0,78
0,57
0,53
0,59
0,45
0,27
0,77
0,88
0,78
0,79
0,82
0,67
0,15
0,60
0,46
0,58
0,14
0,25
0,24
-0,45
-1,21
0,52
2,05
-0,13
-0,65
0,68
1,37
1,71
0,26
0,40
0,47
0,00
0,04
0,14
0,63
-1,21
0,33
0,66
-0,74
-1,44
0,34
1,25
2,77


0,17










0,80

6,06
6,52
6,51
6,19
5,07
6,45
5,77
5,24
6,55
7,23
6,24
6,02
6,46
7,22
6,03
Fonte: Folha Online, Valor Econômico, Ordem dos Economistas