quinta-feira, 31 de julho de 2014
FRANCISCO JOSÉ
SUSPENDE CAMPANHA
Após a Justiça questionar a autenticidade da sua ficha de filiação ao
PROS, o ex-deputado estadual Francisco José decidiu interromper sua
campanha eleitoral até que o registro de candidatura seja julgado pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Em nota enviada à imprensa, a coordenação da campanha do candidato
informou que “em decorrência das pendências jurídicas acerca do registro
de candidatura para o atual pleito, decidiu suspender as atividades de
campanha até que o processo de registro esteja devidamente deferido”.
A assessoria do ex-deputado justificou que a decisão se dá em
respeito à militância. “Essa atitude surge devido a decisão do candidato
Francisco José de não transformar essa campanha numa batalha judicial e
nem de envolver seus militantes em qualquer situação ou sentimento de
insegurança”, diz a nota.
O candidato confirmou que só voltará a fazer mobilizações caso a
candidatura seja deferida e agradeceu os apoios que tem recebido ao seu
projeto político. O processo de julgamento do registro de candidatura do
“irmãozinho”, como é conhecido, continua na Corte Eleitoral.
Apesar de ter tido sua candidatura homologada em convenção, Francisco
José não consta na lista de filiados ao partido. Ele apresenta uma
ficha de de filiação assinada no dia 5 de outubro do ano passado,
autenticada em cartório. No entanto, a Justiça investiga a veracidade do
documento.
O juiz Verlano Medeiros solicitou ao cartório que autenticou o
documento as datas dos selos e também pediu a numeração dos que foram
enviados ao cartório naquele período, para verificar se o documento foi
autenticado realmente no período ou depois que ele decidiu ser
candidato.
A candidatura de Francisco José foi lançada às vésperas das
convenções, após o rompimento do seu filho, o prefeito de Mossoró,
Francisco José Júnior (PSD), rompeu com o grupo da ex-prefeita Fafá
Rosado (PMDB) e do deputado estadual Leonardo Nogueira (DEM).
Fonte: Portal no Ar
Por Allan Darlyson
Por Allan Darlyson
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Política
JUSTIÇA CONFIRMA CANDIDATURA
DE LARISSA À REELEIÇÃO
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, hoje à tarde (31), a candidatura à reeleição da deputada estadual Larissa Rosado (PSB). O TRE afastou o pedido de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e deferiu o registro da postulação.
A decisão do plenário do TRE, por unanimidade, é embasada em julgamento do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, no último dia 1º, proclamou que Larissa não cometeu irregularidade na eleição de 2012 e anulou punição de inelegibilidade contra ela, por 5 votos a 2.
O advogado Marcos Lanuce explica que a situação jurídica da deputada já estava resolvida desde o dia 1º, na conclusão do julgamento no TSE. E justifica o pedido de impugnação, feito pela PRE no último dia 15, à ausência, naquele momento, da decisão publicada (acórdão) do tribunal.
“O TSE não publicou o acórdão porque entrou em recesso no mesmo dia do julgamento, e a Procuradoria Eleitoral entendeu que não havia informação oficial nos autos. Mas, comprovamos com documentos, daí, não haver motivo para a candidatura ser vetada pela Justiça”, explica.
Confiança
Larissa diz receber a confirmação da sua candidatura à reeleição com serenidade, pois já confiava na obtenção do registro. “Sempre me mantive tranquila porque, além de ter certeza que não cometi nenhum abuso eleitoral, o TSE já havia resolvido minha situação jurídica”, comenta.
A deputada, que concorre ao quarto mandato à Assembleia Legislativa, mostra-se otimista para mais uma reeleição. A campanha dela já está presente em 91 municípios do Rio Grande do Norte. “Contamos mais uma vez com o reconhecimento do nosso trabalho pelo povo”, afirma.
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Política
MESTRADO EM EDUCAÇÃO
DIVULGA LISTA DOS APROVADOS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação (POSEDUC), da
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), divulga o
resultado final do processo seletivo 2014 para o Mestrado em Educação.
Abaixo encontra-se o link com a lista dos aprovados por ordem de
classificação e seus respectivos orientadores.
Veja a lista dos aprovados AQUI.
Fonte: Assessoria de Comunicação da UERN
QUEM DEVE JULGAR
É O JUIZ DE DIREITO
O Poder Judiciário brasileiro passa atualmente por um
verdadeiro processo de catarse. Os seus dirigentes estão imbuídos do louvável
anseio de mudança com o objetivo de remover e de superar os seus entraves e as
suas dificuldades, visando ao adequado e correto cumprimento de sua elevada
missão de dizer o Direito para buscar e manter a harmonia e a paz em sociedade.
O seu grande desafio consiste na preparação e na adequação de suas estruturas para atender às exigências de uma sociedade em constantes e céleres mutações e que apresenta um elevado índice de litigiosidade.
O fato de o Poder Judiciário se estar pondo em discussão com sinceridade e transparência já constitui um auspicioso avanço para o seu aprimoramento. Ademais, sendo ele um poder tradicionalmente refratário a modificações e a críticas, estar agora saindo de seu hermetismo para sujeitar-se a uma aprofundada análise, que produzirá alterações acentuadas em suas estruturas, revela-se também um aspecto altamente promissor.
Faz-se mister a remoção das causas já devidamente diagnosticadas de seus principais problemas. Para tanto, é fundamental que tais causas sejam expressamente reconhecidas e que não sejam evocadas falsas razões para encobrir os verdadeiros motivos de sua tão decantada morosidade.
Uma questão relativamente recente deve ser posta no alvo das preocupações daqueles que têm uma crença inabalável na Justiça brasileira e desejam o seu aprimoramento: trata-se da ideia, disseminada e difundida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e abraçada por alguns próceres da magistratura, de constituir a eficiência a meta prioritária do Judiciário, devendo ser medida pelo número de decisões proferidas, ou seja, a produção será a principal referência da correta administração da Justiça.
É claro que o critério quantitativo como indicador do bom funcionamento do Judiciário se põe em detrimento da qualidade das decisões. Não são poucos os casos em que a rapidez é incompatível com o esmero e o cuidado que a decisão requer.
Com efeito, basta que se aponte um reflexo dessa exigência meramente funcional: alguns magistrados, obviamente não todos - aliás, uma minoria -, estão utilizando assessores, que originariamente apenas elaboravam os relatórios dos processos, pesquisavam a doutrina e a jurisprudência e desempenhavam outras atividades de auxílio.
Para atingir as exigidas metas de produção, os magistrados estão "delegando" a sua constitucional e elevada atribuição de decidir a assessores. Até pouco tempo, essa prática seria inimaginável. Ela representa uma assustadora inversão de papéis: assessores julgam e juízes assessoram, ou, melhor, assinam.
Com a indesejável expansão ou mesmo a só continuidade da aberrante "delegação", será mais autêntico conceder aos auxiliares o direito de apor as suas assinaturas nos atos praticados. Ademais, quaisquer outros funcionários públicos não investidos de jurisdição dos poderes constitucionais poderão ser compelidos a colaborar no desempenho das funções privativas do Judiciário, elaborando sentenças e acórdãos.
O Estado juiz poderá passar a ser representado por qualquer agente estatal, tornando desnecessária a carreira da magistratura. Assim, os assessores dos magistrados ou quaisquer funcionários assumirão material e formalmente a missão de julgar.
É claro que os dois últimos parágrafos representam uma situação por si caricata, fantasiosa. No entanto, ela é fruto de uma realidade também caricata, que seria ficcional em face da monstruosa ilegalidade que encerra, caso não se fizesse presente.
Não faz muito tempo, li, estupefato, ou, melhor, aterrorizado, um representante da magistratura brasileira aconselhar os seus pares a lerem os trabalhos - leia-se decisões - dos assessores antes de assiná-los!
Incrédulo, reli. Era mesmo aquilo: confessava-se que a atribuição constitucional de julgar estava sendo usurpada e, o que mais choca, por determinação do usurpado.
Lembre-se, o usurpado é detentor de poderes e atribuições exclusivos e de origem constitucional. Com a abdicação dessa exclusividade, a ordem constitucional está violada, tornando ilegítima a atuação da jurisdição, em razão da ilegitimidade dos seus pseudoagentes.
Sabe-se que a operação de julgar é complexa e os magistrados, em face da avalanche de feitos, já não podem prescindir do concurso de capacitados assessores para elaborar relatórios, pesquisar doutrina e jurisprudência, separar a legislação e inteirar-se da prova e resumi-la. No entanto, o ato de constituir a convicção sobre o litígio para decidi-lo é um ato solitário e exclusivo do juiz, que, pela sua transcendência, atinge as culminâncias do sagrado.
Pois bem, o magistrado não pode abdicar dessa sublime missão, que o torna imprescindível para a sociedade e por ela é reverenciado e acatado.
Em razão da utilização de assessores, algumas decisões de um mesmo magistrado sobre matérias idênticas foram proferidas em sentido contrário. Não se pense ter havido uma alteração de entendimento do juiz, o que é normal e compreensivo. A razão dessa dualidade reside, no entanto, no fato de dois assessores terem proferido as decisões. Cada um esposava um entendimento, e o subscritor dos acórdãos nem sequer observou o objeto dos processos.
Em certa ocasião, um magistrado disse-me que, graças ao memorial que lhe fora entregue e à sustentação oral produzida, deixara de cometer um erro, porque teria decidido contra a prova e contra a sua própria convicção. A sua assessoria não se atentara para o engano que estava sendo cometido.
Que o Poder Judiciário continue neste necessário e meritório trabalho de autorreformulação, sem perder de vista que liberdade, família, direitos humanos e patrimônio não são produtos de consumo, mas, sim, bens de vida.
O seu grande desafio consiste na preparação e na adequação de suas estruturas para atender às exigências de uma sociedade em constantes e céleres mutações e que apresenta um elevado índice de litigiosidade.
O fato de o Poder Judiciário se estar pondo em discussão com sinceridade e transparência já constitui um auspicioso avanço para o seu aprimoramento. Ademais, sendo ele um poder tradicionalmente refratário a modificações e a críticas, estar agora saindo de seu hermetismo para sujeitar-se a uma aprofundada análise, que produzirá alterações acentuadas em suas estruturas, revela-se também um aspecto altamente promissor.
Faz-se mister a remoção das causas já devidamente diagnosticadas de seus principais problemas. Para tanto, é fundamental que tais causas sejam expressamente reconhecidas e que não sejam evocadas falsas razões para encobrir os verdadeiros motivos de sua tão decantada morosidade.
Uma questão relativamente recente deve ser posta no alvo das preocupações daqueles que têm uma crença inabalável na Justiça brasileira e desejam o seu aprimoramento: trata-se da ideia, disseminada e difundida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e abraçada por alguns próceres da magistratura, de constituir a eficiência a meta prioritária do Judiciário, devendo ser medida pelo número de decisões proferidas, ou seja, a produção será a principal referência da correta administração da Justiça.
É claro que o critério quantitativo como indicador do bom funcionamento do Judiciário se põe em detrimento da qualidade das decisões. Não são poucos os casos em que a rapidez é incompatível com o esmero e o cuidado que a decisão requer.
Com efeito, basta que se aponte um reflexo dessa exigência meramente funcional: alguns magistrados, obviamente não todos - aliás, uma minoria -, estão utilizando assessores, que originariamente apenas elaboravam os relatórios dos processos, pesquisavam a doutrina e a jurisprudência e desempenhavam outras atividades de auxílio.
Para atingir as exigidas metas de produção, os magistrados estão "delegando" a sua constitucional e elevada atribuição de decidir a assessores. Até pouco tempo, essa prática seria inimaginável. Ela representa uma assustadora inversão de papéis: assessores julgam e juízes assessoram, ou, melhor, assinam.
Com a indesejável expansão ou mesmo a só continuidade da aberrante "delegação", será mais autêntico conceder aos auxiliares o direito de apor as suas assinaturas nos atos praticados. Ademais, quaisquer outros funcionários públicos não investidos de jurisdição dos poderes constitucionais poderão ser compelidos a colaborar no desempenho das funções privativas do Judiciário, elaborando sentenças e acórdãos.
O Estado juiz poderá passar a ser representado por qualquer agente estatal, tornando desnecessária a carreira da magistratura. Assim, os assessores dos magistrados ou quaisquer funcionários assumirão material e formalmente a missão de julgar.
É claro que os dois últimos parágrafos representam uma situação por si caricata, fantasiosa. No entanto, ela é fruto de uma realidade também caricata, que seria ficcional em face da monstruosa ilegalidade que encerra, caso não se fizesse presente.
Não faz muito tempo, li, estupefato, ou, melhor, aterrorizado, um representante da magistratura brasileira aconselhar os seus pares a lerem os trabalhos - leia-se decisões - dos assessores antes de assiná-los!
Incrédulo, reli. Era mesmo aquilo: confessava-se que a atribuição constitucional de julgar estava sendo usurpada e, o que mais choca, por determinação do usurpado.
Lembre-se, o usurpado é detentor de poderes e atribuições exclusivos e de origem constitucional. Com a abdicação dessa exclusividade, a ordem constitucional está violada, tornando ilegítima a atuação da jurisdição, em razão da ilegitimidade dos seus pseudoagentes.
Sabe-se que a operação de julgar é complexa e os magistrados, em face da avalanche de feitos, já não podem prescindir do concurso de capacitados assessores para elaborar relatórios, pesquisar doutrina e jurisprudência, separar a legislação e inteirar-se da prova e resumi-la. No entanto, o ato de constituir a convicção sobre o litígio para decidi-lo é um ato solitário e exclusivo do juiz, que, pela sua transcendência, atinge as culminâncias do sagrado.
Pois bem, o magistrado não pode abdicar dessa sublime missão, que o torna imprescindível para a sociedade e por ela é reverenciado e acatado.
Em razão da utilização de assessores, algumas decisões de um mesmo magistrado sobre matérias idênticas foram proferidas em sentido contrário. Não se pense ter havido uma alteração de entendimento do juiz, o que é normal e compreensivo. A razão dessa dualidade reside, no entanto, no fato de dois assessores terem proferido as decisões. Cada um esposava um entendimento, e o subscritor dos acórdãos nem sequer observou o objeto dos processos.
Em certa ocasião, um magistrado disse-me que, graças ao memorial que lhe fora entregue e à sustentação oral produzida, deixara de cometer um erro, porque teria decidido contra a prova e contra a sua própria convicção. A sua assessoria não se atentara para o engano que estava sendo cometido.
Que o Poder Judiciário continue neste necessário e meritório trabalho de autorreformulação, sem perder de vista que liberdade, família, direitos humanos e patrimônio não são produtos de consumo, mas, sim, bens de vida.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Por Antonio Cláudio Mariz de Oliveira - Advogado Criminal
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Diversas
MÚLTIPLA ESCOLHA
A educação de uma população possui, sim, grande impacto sobre a
produtividade de um país. Apesar de os efeitos da educação na
produtividade — seja do trabalhador, seja em âmbito geral — não serem
mensurados, é inegável que investimentos nessa área antecedem
crescimentos econômicos. De acordo com a Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), nos últimos dez anos, cerca de metade
do crescimento de países desenvolvidos se deveu a melhor capacitação de
suas populações.
O ranking de produtividade 2013-2014, publicado pelo Fórum
Econômico Mundial (na sigla em inglês WEF), também traz notícias ruins.
O Brasil ficou na 56ª posição entre os 148 países avaliados, atrás de
outros latinos como o Chile (34ª), o Panamá (40ª), a Costa Rica (54ª) e o
México (55ª). Nos primeiros lugares estão Suíça, Cingapura, Finlândia,
Alemanha e Estados Unidos. Segundo o texto do Fórum, a má posição de
nações como o Brasil se deve a “um nível insuficiente de concorrência e
de uma brecha em termos de formação e capacitação, tecnologia e
inovação, a qual impede muitas companhias de avançar para atividades de
maior valor agregado”.
Ao encontro disso, a OCDE alerta que o Brasil, para atingir os
níveis de países desenvolvidos, precisa melhorar o acesso à educação de
qualidade, ao mesmo tempo em que deve resolver gargalos de
infraestrutura e formação dos trabalhadores com vistas a melhorar a
produtividade do país.
O que se observa nas últimas décadas é que o país tem ampliado
muito o acesso aos bancos escolares, contudo, a qualidade da educação
ofertada ainda é questionada. A atenção, destacam estudiosos, deve estar
centrada, principalmente, em dois níveis do aprendizado: ensinos
fundamental e médio.
“Precisamos de uma mudança completa de modelo. O modelo do Brasil é
muito enciclopédico. O que se precisa hoje é muito mais de habilidades
básicas, saber aplicar o conhecimento na prática, saber resolver
problemas, interpretar textos, pontos em que a gente é bem fraco”,
conclui Fernando Veloso, pesquisador da área de Economia Aplicada do
IBRE.
Fonte: Conjuntura Econômica - FGV
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Economia
Indicadores e Índices Econômicos - 31/07/2014
Fonte: Empresário Online
DÓLAR – EURO – OURO
I-Dólar:
|
Comercial | Paralelo | ||
DIA | Compra | Venda | Compra | Venda |
24/07
25/07 28/07 |
R$ 2,220 R$ 2,225 R$ 2,222 |
R$ 2,222 R$ 2,227 R$ 2,224 |
R$ 2,110 R$ 2,140 R$ 2,100 |
R$ 2,370 R$ 2,340 R$ 2,400 |
II-Euro:
|
. | . | .2,2900 | . |
DIA | Compra | Venda. | . | . |
24/07
25/07 28/07 |
R$ 2,989 R$ 2,993 R$ 2,996 |
R$ 2,991 R$ 2,994 R$ 2,998 |
. | |
III-Ouro:
|
||||
DIA | Compra | |||
24/07
25/07 28/07 |
R$ 92,00 R$ 92,00 R$ 92,60 |
Fonte: CMA
POUPANÇA/DIA – JULHO
(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
Período |
Poupança (1)
|
Poupança (2)
|
16/07 a 16/08 17/07 a 17/08 18/07 a 18/08 19/07 a 19/08 20/07 a 20/08 21/07 a 21/08 22/07 a 22/08 23/07 a 23/08 24/07 a 24/08 |
0,6211%
0,6069% 0,5545% 0,5663% 0,5853% 0,6273% 0,6391% 0,6212% 0,5917% |
0,6069% 0,5545% 0,5663% 0,5853% 0,6273% 0,6391% 0,6212% 0,5917% |
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL
JULHO/ 2014
Base de Cálculo Mensal
|
Alíquota | A deduzir do Imposto |
Até R$ 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29 De 2.679,30 até 3.572,43 De 3.572,44 até 4.463,81 Acima de 4.463,81 |
Isento 7,50% 15,00% 22,50% 27,50% |
R$ 134,08 R$ 335,03 R$ 602,96 R$ 826,15 |
Deduções
do Trabalhador Assalariado: a) R$ 179,71 por dependente; b) pensão
alimentícia por acordo judicial ou escritura pública; c) contribuição à
Previdência Social; d) R$ 1.787,77 por aposentadoria a quem já completou
65 anos; e) contribuições à previdência privada e Faps; 6) carnê leão
(as mencionadas nos itens a a c e as despesas escrituradas no livro
caixa).
FONTE: Cenofisco
REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
Fonte: Folha Online
a) Acumulado até maio reajusta aluguéis e contratos a partir de junho, para pagamento em julho.
b) Acumulado até junho reajusta a partir de julho, para pagamento em agosto.
CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS
POSTO 28/07/2014
Fonte: CMA, ANFAC, Valor Econômico
INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA
JULHO/2014
Fonte: Folha Online, Valor Econômico, Ordem dos Economistas
ÍNDICES | ACUMULADO % ATÉ MAIO/ 14 | |||
Trimestr | Quadrim | Semestr | Anual | |
FIPE
IGP-DI IGP-M INPC |
1,53 1,48 2,33 2,22 |
2,06 2,34 2,72 2,87 |
3,69 3,46 3,83 4,26 |
5,36 7,26 7,84 6,08 |
ACUMULADO % ATÉ JUNHO/ 14 | ||||
Trimestr | Quadrim | Semestr | Anual | |
FIPE
IGP-DI IGP-M INPC |
0,83 -0,64 -0,10 1,65 |
1,57 0,84 1,57 2,48 |
3,06 2,10 2,45 3,79 |
5,07 5,77 6,24 6,06 |
a) Acumulado até maio reajusta aluguéis e contratos a partir de junho, para pagamento em julho.
b) Acumulado até junho reajusta a partir de julho, para pagamento em agosto.
CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS
POSTO 28/07/2014
. | . |
Desconto de Duplicata – ao mês | --- há 7 dias e --- há 30 dias |
Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha | --- há 7 dias e ---a.m., há 30 dias |
Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha | ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias |
Capital de Giro Pré - 1ª Linha | ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias |
Capital de Giro Pré - 2ª Linha | ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias |
Factoring | 3,93a.m., há 7 dias e 3,94a.m., há 30 dias |
Export Notes
|
---a.a., há 7 dias e ---a.a., há 30 dias |
INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA
JULHO/2014
ÍNDICES | nov/13 | dez/13 | jan/14 | fev/14 | mar/14 | |
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%) IPCA Esp / IBGE (%) ICV / DIEESE (%) IPC / FIPE (%) ClasMéd/Ordem (%) IGP-DI / FGV (%) IPA -DI / FGV (%) IPC-DI / FGV (%) INCC-DI / FGV (%) IGP-M / FGV (%) IPA-M / FGV (%) IPC-M / FGV (%) INCC-M / FGV (%) CUB-Sinduscon (%) |
(%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) |
0,54 0,54 0,57 0,45 0,46 0,50 0,28 0,12 0,68 0,35 0,29 0,17 0,65 0,27 0,09 |
0,72 0,92 0,75 0,44 0,65 0,77 0,69 0,78 0,69 0,10 0,60 0,63 0,69 0,22 0,06 |
0,63 0,55 0,67 1,95 0,94 1,18 0,40 0,12 0,99 0,88 0,48 0,31 0,87 0,70 0,05 |
0,64 0,69 0,70 0,61 0,52 0,73 0,85 1,00 0,66 0,33 0,38 0,27 0,70 0,44 0,23 |
0,82 0,92 0,73 0,81 0,74 0,71 1,48 1,91 0,85 0,28 1,67 2,20 0,82 0,22 0,08 |
abr/14 | mai/14 | jun/14 | jul/14 | 12meses | ||
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%) IPCA Esp / IBGE (%) ICV / DIEESE (%) IPC / FIPE (%) ClasMéd/Ordem (%) IGP-DI / FGV (%) IPA -DI / FGV (%) IPC-DI / FGV (%) INCC-DI / FGV (%) IGP-M / FGV (%) IPA-M / FGV (%) IPC-M / FGV (%) INCC-M / FGV (%) CUB-Sinduscon (%) |
(%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) |
0,78 0,67 0,78 0,57 0,53 0,59 0,45 0,27 0,77 0,88 0,78 0,79 0,82 0,67 0,15 |
0,60 0,46 0,58 0,14 0,25 0,24 -0,45 -1,21 0,52 2,05 -0,13 -0,65 0,68 1,37 1,71 |
0,26 0,40 0,47 0,00 0,04 0,14 0,63 -1,21 0,33 0,66 -0,74 -1,44 0,34 1,25 2,77 |
0,17 0,80 |
6,06 6,52 6,51 6,19 5,07 6,45 5,77 5,24 6,55 7,23 6,24 6,02 6,46 7,22 6,03 |
Fonte: Folha Online, Valor Econômico, Ordem dos Economistas
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quarta-feira, 30 de julho de 2014
HENRIQUE E WILMA LIDERAM
SEGUNDA PESQUISA CONSULT
O candidato a governador Henrique Eduardo Alves (PMDB) e a candidata a
senadora Wilma de Faria (PSB) lideram a segunda rodada de pesquisas
Consult/96FM, divulgada nesta quarta-feira (30), no Jornal das Seis, na
disputa majoritária das eleições do Rio Grande do Norte.
Na pesquisa estimulada para o governo, o candidato do PMDB aparece
com 37% das intenções de voto. Em segundo lugar, o vice-governador
Robinson Faria (PSD), com 22,7%. Em terceiro, Robério Paulino (PSOL),
com 1,18%.
Os demais não chegaram a 1%. A quantidade de eleitores que disse não
optar por nenhum dos candidatos é 18%. Já 19% dos eleitores não souberam
responder.
Na disputa pelo Senado, Wilma de Faria abriu 11% de vantagem para a
deputada federal Fátima Bezerra (PT). Na pesquisa estimulada, a
ex-governadora foi citada por 39,35% dos entrevistados. A petista foi
escolhida por 28,9% dos potiguares.
Os demais candidatos ao Senado não chegaram a pontuar. Os eleitores
que disseram não escolher nenhum somam 14,35%. Os que ainda não sabem
representam 16,24%.
A pesquisa ouviu 1.700 eleitores, em todas as regiões do estado,
entre os dias 28 e 29 de julho. A margem de erro é de 2,3%. A
confiabilidade dos dados é de 95%.
Fonte: Portal no Ar
Por Allan Darlyson
Por Allan Darlyson
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Política
NOVAS OBRAS CONSOLIDAM
CRESCIMENTO DA UFERSA CARAÚBAS
Mais de 1.200 alunos matriculados e com sete opções de graduação, o
Câmpus da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no município de
Caraúbas, vem se transformando em importante polo de educação superior,
sendo pioneiro não apenas na oferta de cursos de engenharias (Civil,
Mecânica e Elétrica), bem como em Libras. A Licenciatura Letras,
habilitação em Libras, é a primeira oferecida numa cidade do interior.
"Sem
dúvidas a Ufersa representa para os jovens, sociedade caraubense e toda
região do médio oeste um novo paradigma de desenvolvimento, com
perspectivas de oportunidades em vários seguimentos, além da educação
superior.”, acredita a diretora da Ufersa Caraúbas, professora Edna
Lúcia da Rocha Linhares.
Com
sete obras em andamento, o Câmpus da Ufersa na região do Médio Oeste
Potiguar tem investimento na ordem de R$ 10,7 milhões. “O crescimento
constante da infraestrutura proporciona melhorias nas condições de
aprendizado e aumenta os benefícios diretos para os discentes,
incentivando cada vez mais a procura e o ingresso na nossa Instituição,
validando assim a credibilidade e consolidação da Ufersa Caraúbas",
afirma a diretora.
Para
o reitor da Ufersa, professor José de Arimatea Matos, o que acontece em
Caraúbas não é diferente da realidade dos demais câmpus da
Universidade. “Hoje a Ufersa investe mais de R$ 67 milhões com a
expansão da sua infraestrutura predial, totalizando 41 novas construções
espalhadas nos quatro câmpus e que vão possibilitar melhores condições
de trabalho e aprendizado para toda comunidade acadêmica”, frisa o
reitor.
Atualmente
estão em construção mais um bloco de sala de professores, um bloco de
salas de aulas com dois pavimentos, um bloco de laboratório, um segundo
bloco de laboratórios para as Engenharias, o prédio administrativo, a
residência e o restaurante universitário. Além disso, já se encontra em
processo de licitação a construção de um terceiro bloco de laboratórios,
num valor estimado de R$ 4 milhões.
Em
quase quatro anos de existência o crescimento da Ufersa Caraúbas é
comprovado pelos números: seis cursos de graduação ofertados – Ciência e
Tecnologia, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica,
Letras Inglês e Letras Libras, mais de 1.200 alunos matriculados, 74
professores e 51 servidores técnicos administrativos.
Fonte: Assessoria de Comunicação da UFERSA
FURAÇÃO DA CPI PLANEJA GASTAR
ATÉ R$ 72 MILHÕES EM CAMPANHA
Mais conhecida com “Furacão da CPI”, a ex-assessora parlamentar Denise Rocha pretende aproveitar a fama e gastar um bom dinheiro para se eleger à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo DEM.
Denise informou à Justiça Eleitoral que planeja investir até R$ 72 milhões,
nos próximos meses. O valor é maior do que a previsão de gastos do atual
governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), que lidera a
previsão de investimentos, com R$ 70 milhões. O patrimônio da candidata,
porém, ainda não foi informado.
Ex-assessora
do senador Ciro Nogueira (PP-PI), Denise ficou famosa após o vazamento
de um vídeo íntimo na internet durante a CPI do Cachoeira. Desde então, a
candidata já foi capa da revista Playboy, participou do reality show “A
Fazenda” e desfilou pela escola de samba Grande Rio.
ISABEL PODE REVER DECISÃO DE
APOIAR FÁTIMA PARA O SENADO
A vereadora Izabel Montenegro (PMDB) poderá recuar da decisão de apoiar a deputada federal Fátima Bezerra (PT) para o Senado.
A
possibilidade surgiu após um reunião envolvendo ela, a deputada federal
Sandra Rosado (PSB) e o candidato ao Governo do Estado e presidente da
Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB).
Na oportunidade, foi
feito um apelo para que a parlamentar reveja a decisão de apoiar Fátima
Bezerra e integre o palanque da ex-governadora e vice-prefeita de Natal,
Wilma de Faria (PSB).
O radialista Edmundo Torres informou ontem no
programa FM Sete Horas e mais tarde no programa Observador Político que
Izabel já teria mudado de posicionamento.
Durante toda a tarde de
ontem a reportagem do O Mossoroense fez contatos com a vereadora, mas
ela não atendeu às ligações antes do fechamento desta edição.
EXPLICANDO
Recentemente,
Izabel Montenegro perdeu a presidência do PMDB num arranjo político
para evitar que a ex-prefeita Fafá Rosado (PMDB) cumprisse a ameaça de
abrir dissidência no partido e apoiar a candidatura ao Governo do Estado
do vice-governador Robinson Faria (PSD).
Ao receber o comando
partidário em nível de Mossoró, Fafá Rosado desistiu de apoiar Robinson
mesmo tendo sido atendida na reivindicação de o prefeito Francisco José
Júnior (PSD) trabalhar para que Francisco Carlos (PV), liderado da
ex-prefeita, fosse presidente da Câmara Municipal.
Fonte: O Mossoroense
Por Bruno Barreto - Editor de Política
Marcadores:
Política
Indicadores e Índices Econômicos 30/07/2014
Fonte: Empresário Online
REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
ÍNDICES | ACUMULADO % ATÉ MAIO/ 14 | |||
Trimestr | Quadrim | Semestr | Anual | |
FIPE
IGP-DI IGP-M INPC |
1,53 1,48 2,33 2,22 |
2,06 2,34 2,72 2,87 |
3,69 3,46 3,83 4,26 |
5,36 7,26 7,84 6,08 |
ACUMULADO % ATÉ JUNHO/ 14 | ||||
Trimestr | Quadrim | Semestr | Anual | |
FIPE
IGP-DI IGP-M INPC |
0,83 -0,64 -0,10 1,65 |
1,57 0,84 1,57 2,48 |
3,06 2,10 2,45 3,79 |
5,07 5,77 6,24 6,06 |
Fonte: Folha Online
a) Acumulado até maio reajusta aluguéis e contratos a partir de junho, para pagamento em julho.
b) Acumulado até junho reajusta a partir de julho, para pagamento em agosto.
a) Acumulado até maio reajusta aluguéis e contratos a partir de junho, para pagamento em julho.
b) Acumulado até junho reajusta a partir de julho, para pagamento em agosto.
POUPANÇA/DIA – JULHO
Período |
Poupança (1)
|
Poupança (2)
|
16/07 a 16/08 17/07 a 17/08 18/07 a 18/08 19/07 a 19/08 20/07 a 20/08 21/07 a 21/08 22/07 a 22/08 23/07 a 23/08 24/07 a 24/08 |
0,6211%
0,6069% 0,5545% 0,5663% 0,5853% 0,6273% 0,6391% 0,6212% 0,5917% |
0,6069% 0,5545% 0,5663% 0,5853% 0,6273% 0,6391% 0,6212% 0,5917% |
(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL
JULHO/ 2014
Deduções
do Trabalhador Assalariado: a) R$ 179,71 por dependente; b) pensão
alimentícia por acordo judicial ou escritura pública; c) contribuição à
Previdência Social; d) R$ 1.787,77 por aposentadoria a quem já completou
65 anos; e) contribuições à previdência privada e Faps; 6) carnê leão
(as mencionadas nos itens a a c e as despesas escrituradas no livro
caixa).
FONTE: Cenofisco
Base de Cálculo Mensal
|
Alíquota | A deduzir do Imposto |
Até R$ 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29 De 2.679,30 até 3.572,43 De 3.572,44 até 4.463,81 Acima de 4.463,81 |
Isento 7,50% 15,00% 22,50% 27,50% |
R$ 134,08 R$ 335,03 R$ 602,96 R$ 826,15 |
FONTE: Cenofisco
DÓLAR – EURO – OURO
Fonte: CMA
I-Dólar:
|
Comercial | Paralelo | ||
DIA | Compra | Venda | Compra | Venda |
24/07
25/07 28/07 |
R$ 2,220 R$ 2,225 R$ 2,222 |
R$ 2,222 R$ 2,227 R$ 2,224 |
R$ 2,110 R$ 2,140 R$ 2,100 |
R$ 2,370 R$ 2,340 R$ 2,400 |
II-Euro:
|
. | . | .2,2900 | . |
DIA | Compra | Venda. | . | . |
24/07
25/07 28/07 |
R$ 2,989 R$ 2,993 R$ 2,996 |
R$ 2,991 R$ 2,994 R$ 2,998 |
. | |
III-Ouro:
|
||||
DIA | Compra | |||
24/07
25/07 28/07 |
R$ 92,00 R$ 92,00 R$ 92,60 |
INDICADORES/MÊS
abr/14 | mai/14 | jun/14 | jul/14 | Ano | 12 meses | ||
Poupança antiga (1)
Poupança (2) TR* TJLP FGTS (3) SELIC - Déb Fed (4) DI Over (5) UPC *** UFESP FCA / SP UFM Salário Mínimo Salário Mínimo SP (6) UFIR (7) |
(%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) |
0,5461 0,5461 0,0459 0,41 0,2926 0,82 0,82 22,40 20,14 1,9619 121,80 724,00 810,00 |
0,5607 0,5607 0,0604 0,42 0,3072 0,87 0,86 22,40 20,14 1,9619 121,80 724,00 810,00 |
0,5467 0,5467 0,0465 0,41 0,2932 0,82 0,82 22,40 20,14 1,9619 121,80 724,00 810,00 |
0,6069 0,6069 0,1054 0,42 0,3523 0,95 22,43 20,14 1,9619 121,80 724,00 810,00 |
4,02 4,02 0,45 2,91 2,20 6,02 ----- 0,49 6,78 ---- |
6,83 6,81 0,62 5,07 3,64 10,04 ----- 0,54 18,44 1,6994 108,66 6,78 ----- --- |
* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão
de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos
até 03/05/12; (2) Rendimento no primeiro dia do mês seguinte para
depósitos a partir de 04/05/2012 – MP nº 567, de 03/05/2012. (3) Crédito
no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). (4) Juro pela
taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do
pagamento, a taxa é de 1%; (5) Taxa DI Over com base na cotação diária
da Anbima; (6) Valores: R$ 810,00 e R$ 820,00, com vigência a partir
deste mês; (7) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 –
último valor: R$ 1,0641; BTN + TR cheia – suprimido por ser título
extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em
circulação.
Fonte: Folha Online, Valor Econômico
CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS
POSTO 28/07/2014
Fonte: CMA, ANFAC, Valor Econômico
. | . |
Desconto de Duplicata – ao mês | --- há 7 dias e --- há 30 dias |
Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha | --- há 7 dias e ---a.m., há 30 dias |
Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha | ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias |
Capital de Giro Pré - 1ª Linha | ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias |
Capital de Giro Pré - 2ª Linha | ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias |
Factoring | 3,93a.m., há 7 dias e 3,94a.m., há 30 dias |
Export Notes
|
---a.a., há 7 dias e ---a.a., há 30 dias |
INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA
JULHO/ 2014
Fonte: Folha Online, Valor Econômico, Ordem dos Economistas
ÍNDICES | nov/13 | dez/13 | jan/14 | fev/14 | mar/14 | |
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%) IPCA Esp / IBGE (%) ICV / DIEESE (%) IPC / FIPE (%) ClasMéd/Ordem (%) IGP-DI / FGV (%) IPA -DI / FGV (%) IPC-DI / FGV (%) INCC-DI / FGV (%) IGP-M / FGV (%) IPA-M / FGV (%) IPC-M / FGV (%) INCC-M / FGV (%) CUB-Sinduscon (%) |
(%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) |
0,54 0,54 0,57 0,45 0,46 0,50 0,28 0,12 0,68 0,35 0,29 0,17 0,65 0,27 0,09 |
0,72 0,92 0,75 0,44 0,65 0,77 0,69 0,78 0,69 0,10 0,60 0,63 0,69 0,22 0,06 |
0,63 0,55 0,67 1,95 0,94 1,18 0,40 0,12 0,99 0,88 0,48 0,31 0,87 0,70 0,05 |
0,64 0,69 0,70 0,61 0,52 0,73 0,85 1,00 0,66 0,33 0,38 0,27 0,70 0,44 0,23 |
0,82 0,92 0,73 0,81 0,74 0,71 1,48 1,91 0,85 0,28 1,67 2,20 0,82 0,22 0,08 |
abr/14 | mai/14 | jun/14 | jul/14 | 12meses | ||
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%) IPCA Esp / IBGE (%) ICV / DIEESE (%) IPC / FIPE (%) ClasMéd/Ordem (%) IGP-DI / FGV (%) IPA -DI / FGV (%) IPC-DI / FGV (%) INCC-DI / FGV (%) IGP-M / FGV (%) IPA-M / FGV (%) IPC-M / FGV (%) INCC-M / FGV (%) CUB-Sinduscon (%) |
(%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) |
0,78 0,67 0,78 0,57 0,53 0,59 0,45 0,27 0,77 0,88 0,78 0,79 0,82 0,67 0,15 |
0,60 0,46 0,58 0,14 0,25 0,24 -0,45 -1,21 0,52 2,05 -0,13 -0,65 0,68 1,37 1,71 |
0,26 0,40 0,47 0,00 0,04 0,14 0,63 -1,21 0,33 0,66 -0,74 -1,44 0,34 1,25 2,77 |
0,17 0,80 |
6,06 6,52 6,51 6,19 5,07 6,45 5,77 5,24 6,55 7,23 6,24 6,02 6,46 7,22 6,03 |
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