quarta-feira, 31 de julho de 2013

 PROJETO INSTITUI MEDIDAS PARA 

COMBATER DISCRIMINAÇÃO 

EM PROCESSOS JUDICIAIS


A Câmara analisa o Projeto de Lei 5370/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que cria medidas para combater o uso de termos discriminatórios em processos judiciais ou administrativos, inclusive considerando-o conduta de má-fé.
 

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para determinar que as partes, advogados e testemunhas não possam utilizar objeções preconceituosas, pejorativas ou humilhantes em relação a classe, gênero, sexo, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idioma, idade, religião, opiniões políticas, condição física, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou outro atributo social.
 

Segundo o texto, são formas de discriminação a reclamação, petição ou representação que utilize três ou mais objeções preconceituosas, pejorativas ou humilhantes. O litigante de má-fé estará sujeito a pagar multa em valor a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, não superior a 20% do valor da causa, e a indenizar a parte contrária dos prejuízos sofridos, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. A reparação civil não excluirá as responsabilidades penal e administrativa.

Atentado à Constituição

A autora afirma que inúmeras violações à dignidade são percebidas nas manifestações das partes e de seus representantes em processos judiciais e em procedimentos administrativos. Na visão da deputada, a legislação nacional é insuficiente em relação ao tema. “A falta de responsabilização e punição para esses atos legitima a inobservância de princípios constitucionais e faz letra morta as Declarações de Direitos Humanos e os diplomas internacionais em que o Brasil se apresentou como signatário”, diz Sandra Rosado .

Normas

A proposta estabelece que caberá ao juiz mandar riscar as expressões injuriosas no processo. O juiz também poderá requerer representações perante a Ordem dos Advogados do Brasil, penais ou civis, inclusive para providências requeridas pelo Ministério Público. Quando as expressões injuriosas ou discriminatórias forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use.

 Tramitação

De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



  Informações da Agência Câmara
Assessoria de Comunicação
Jornalista Katiana Azevedo



ÍNDICES ECONÔMICOS E FINANCEIROS
Mês: 07/2013

Índice Período Valor
BTN+TR 07/2013 1,5703

Índices Econômicos e Financeiros
Mês: 06/2013
Índice Período Valor
BTN+TR 06/2013 1,5703
CUB-SINDUSCON/SP 06/2013 1,39
IGP-FGV 06/2013 0,76
IGP-M FGV 06/2013 0,75
INCC-DI 06/2013 1,15
INCC-M 06/2013 2,4800
INPC-IBGE 06/2013 0,28
IPC-FGV 06/2013 0,35
IPC-FIPE 06/2013 0,32
IPCA-IBGE 06/2013 0,26
SELIC 06/2013 0,61
Índices Econômicos e Financeiros
Mês: 05/2013
Índice Período Valor
BTN+TR 05/2013 1,5703
CUB-SINDUSCON/SP 05/2013 4,44
ICV-DIEESE 05/2013 0,61
IGP-FGV 05/2013 0,32
IGP-M FGV 05/2013 0,00
INCC-DI 05/2013 2,25
INCC-M 05/2013 0,7900
INPC-IBGE 05/2013 0,35
IPC-FGV 05/2013 0,32
IPC-FIPE 05/2013 0,10
IPCA-IBGE 05/2013 0,37
SELIC 05/2013 0,60

REFORMA AGRÁRIA


ATO DE CELEBRAÇÃO NOMEIA 
ACAMPAMENTO EM APODI

Na tarde de hoje, 31, a partir das 16h, trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra faz uma celebração, com a participação de Padre Teodoro e Padre Talvacy, para nomear o acampamento na margem da BR 405, em Apodi/RN, que na tarde de hoje já conta com cerca de 500 famílias.

A ocupação se dá em terras desapropriadas pelo DNOCS para implantação do projeto Perímetro Irrigado da Chapada do Apodi, intitulado ‘Projeto da Morte’ pela população da Chapada.

O acampamento será chamado pelo nome de Edivan Pinto, uma homenagem ao saudoso companheiro de luta dos agricultores e agricultoras de Apodi. Edivan Pinto foi natural do município de Apodi, filho de agricultores, sempre militou no movimento camponês do estado do Rio Grande do Norte e, por último, prestou assessoria às áreas de assentamentos e comunidade rurais de Apodi através da Comissão Pastoral da Terra. Edivan faleceu no ano de 2009 na cidade de Mossoró.

Desde o primeiro dia de ocupação, no dia 24, as falas dos trabalhadores/as rurais reafirmam as terras de Apodi como um território camponês e que devem servir à agricultura familiar camponesa.

Enviado por Adriana Vieira 

GOVERNO DESISTE DE AUMENTAR

 EM DOIS ANOS CURSO DE MEDICINA


O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, informou nesta quarta (31) que o governo vai alterar a proposta do Programa Mais Médicos de ampliar em dois anos os cursos de graduação em medicina. A ideia era aumentar de seis para oito anos o tempo da graduação, com os dois últimos anos de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo Mercadante, a proposta será levada ao relator da medida provisória que cria o programa, deputado Rogério Carvalo (PT-SE).

Em contrapartida, Mercadante defendeu que, já em 2018, a residência médica se torne obrigatória ao final dos seis anos de graduação para algumas atividades da medicina. Nesse modelo, toda a residência será feita no SUS, e o primeiro ano, obrigatoriamente na atenção básica, urgência e emergência no sistema.

“É evidente que algumas especialidades são mais disputadas, terão exames de seleção. Mas terá vaga para todo estudante de medicina. A partir de 2018, queremos condicionar para algumas atividades da medicina a obrigatoriedade da residência, a exemplo do que ocorre em alguns países”, disse o ministro. De acordo com Mercadante, a decisão foi tomada em discussão com diretores de faculdades, comissão de especialistas e representantes da Associação Brasileira de Educação Médica.

Lançado neste mês, o Programa Mais Médicos desagradou a entidades médicas, que criticaram os dois anos de extensão no curso e a possibilidade de contratação de profissionais com diploma estrangeiro para atuar, durante três anos, na periferia das grandes cidades e em cidades do interior. Ontem (30) e hoje, médicos em todo o país paralisam as atividade em protesto ao Mais Médicos.

Fonte: Agência Brasil

 

X ENCONTRO NORTE-RIO-GRANDENSE 

DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

O Departamento de Ciências Contábeis da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) convida professores e alunos a participarem do "X Encontro Norte-Rio-Grandense de Ciências Contábeis", que ocorrerá entre os dias 12 e 14 de setembro de 2013 em Natal/RN, no Hotel PraiaMar.

O evento será realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do RN, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e do Instituto Íris. O Encontro terá como tema  “Contabilidade: Instrumento de Transparência e de Combate à Corrupção”. As inscrições com desconto especial para estudantes e profissionais serão feitas até o dia 30 de agosto no endereço eletrônico www.encc.crcrn.org.br.

Os cursos de Ciências Contábeis do Campus Central e do Núcleo Avançado de Macau atuam como parceiros. Três professores da UERN integram a Comissão Científica: Prof. Ms. Auris Martins de Oliveira, Profa. Es. Wênyka Preston Leite Batista da Costa, e Prof. Esp. Hugo Azevedo Rangel de Morais.

Fonte: Assessoria de Comunicação da UERN 



10º FESTIVAL GASTRONÔMICO

 E CULTURAL DE MARTINS


A Prefeitura de Martins, através da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, lançam a Programação Cultural do 10º Festival Gastronômico e Cultural de Martins.

O evento acontece no primeiro final de semana de agosto, mais precisamente nos dias 1, 2, 3 e 4.

Programação do Coreto

02/08 – Sexta-Feira:

19 horas – Paulo Varela;
19h30min – Edson e Verônica
21h30min – Brega Night
23h30min – Bom Malandro

 03/08 – Sábado:

12 horas – Gustavo Voz e Violão
20 horas – Samba Nobre
22 horas – Orquestra Boca Seca
11h50min – Forró na Manha

 04/08 – Domingo:

12 horas – Alexandro Bandeira

Programação Cultural durante o Evento

02/08 – Sexta-Feira:

18 horas – Orquestra Sinfônica do Município
20 horas – Apresentação do “Auto da Serra Santa” – Martins
21 horas – Apresentação do Grupo “Lorotas e Presepadas”; Apresentação de Oficinas na “Cozinha Show”.

03/08 – Sábado:

20 horas – Apresentação do Grupo “Lorotas e Presepadas”; Apresentação de Oficinas na “Cozinha Show”.

04/08 – Domingo:

20 horas – Apresentação do Grupo “Lorotas e Presepadas”; Apresentação de Oficinas na “Cozinha Show”.

Programação – Palco Principal

02/08 – Sexta-Feira: Fernando Farias e André Luvi

03/08 – Sábado: Forró na Tora e Forró Estylo

04/08 – Domingo: Forró Circuito Musical e Fabiano Show

 Clique (Aqui) e veja maiores detalhes.



UFERSA ELABORA O  SEU PLANO DE 

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - PDI



A Reitoria da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, juntamente com a Pró-Reitoria de Planejamento, as demais unidades administrativas da Universidade, estão se reunindo periodicamente para elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufersa para o período de 2014-2018. A reunião, explica o vice-reitor da Ufersa, professor Francisco Odolberto de Araújo, é para discutir os eixos que norteiam a política do PDI.

O Plano de Desenvolvimento Institucional é um instrumento de planejamento e gestão que estabelece as políticas e diretrizes para orientar, no prazo de 05 anos, as ações em todas as dimensões da Universidade. “Estamos discutindo em comissão a agenda de trabalho dentro das diretrizes apresentadas pelo Ministério da Educação para as instituições federais de ensino”, explica o vice-reitor.

A elaboração do PDI exige ampla discussão a partir da analise atual da instituição. Daí, a importância do envolvimento de todos os seguimentos da Universidade. Nas reuniões são abordados os diversos temas direcionados as atividades de pesquisa, ensino e extensão, com enfoque para o planejamento e administração das ações.

O professor Odolberto ressalta ainda a importância do comprometimento de todos os representantes da Comissão do PDI. “As sugestões são fundamentais para que o planejamento institucional seja concebido de forma democrática e integrado com os todos os setores da Ufersa”, acredita o professor.

O PDI da Ufersa está sendo estruturado com base nos eixos temáticos: Perfil Institucional, Gestão Institucional, Organização Acadêmica, Infraestrutura, Aspectos Financeiros e Orçamentários e, Avaliação e o Acompanhamento do Desenvolvimento Institucional. Além das pró-reitorias de Planejamento, Administração, Pesquisa e Pós-Graduação, Gestão de Pessoas, Graduação, Extensão e Cultura e, Assuntos Comunitários, participam da Comissão o Núcleo de Educação a Distância, a Assessoria de Relações Internacionais, Serviço de Informação ao Cidadão, Comissão Própria de Avaliação, Auditoria e, Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como as representações docentes, discentes e técnico administrativos.

As próximas reuniões vão acontecer nessa sexta-feira, 02, a partir das 14:30h, no Auditório do CTARN; no dia 5 de agosto, 14:30h, também no CTARN e, no dia 13 de agosto, às 8h, no Auditório da PROGEPE. Ao final toda a comunidade será convidada a opinar sobre a proposta elaborada pela comissão.

Fonte: Assessoria de Comunicação da UFERSA 

 

ECONOMIA SIMPLIFICADA
 

ÍNDICE DE SUBEMPREGO VERSUS SUBEMPREGO

 VISÍVEL, ENCOBERTO E POTENCIAL


Índice de Subemprego: Indicador do grau da subutilização da mão-de-ora.

Subemprego Visível: Diferença entre o volume real de horas trabalhadas pelo indivíduo e o volume de horas que ele poderia, de fato trabalhar. Medida pela relação entre o número de indivíduos ocupados, trabalhando menos que um determinado número de horas, e o total da PEA (população economicamente ativa).

Subemprego Encoberto: Quantidade de mão-de-obra que seria possível liberar melhorando-se a organização e a distribuição de tarefas de trabalho, mantendo-se o nível de produção sem necessidade de novos investimentos em capital fixo e sem modificação das formas de utilização do trabalho assalariado ou estrutura social de produção.

Subemprego Potencial: Quantidade de mão-de-obra que pode ser liberada, dado um nível de produção, por meio de mudanças nas condições de exploração dos recursos ou transformações na indústria ou agricultura. Implica reduzir gradualmente a proporção de mão-de-obra ocupada em atividades de baixa produtividade, elevando-a simultâneamente.



Indicadores e Índices Econômicos - 31/07/2013

Fonte: Empresário Online
REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:

ÍNDICES ACUMULADO % ATÉ MAIO/ 13
Trimestr Quadrim Semestr Anual
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
0,20
0,57
0,36
1,55
0,42
0,77
0,65
2,08
2,36
1,75
1,68
3,78
5,11
6,20
6,22
6,95

ACUMULADO % ATÉ JUNHO/ 13
Trimestr Quadrim Semestr Anual
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
0,69
1,03
0,90
1,22
0,52
1,34
1,11
1,83
1,89
1,85
1,74
3,30
5,20
6,28
6,31
6,97
Fonte: Folha Online
a) Acumulado até maio reajusta aluguéis e contratos a partir de junho, para pagamento em julho.
b) Acumulado até junho reajusta a partir de julho, para pagamento em agosto.



POUPANÇA/ DIA – JULHO/ 2013

Período
Poupança (1)
Poupança (2)
17/07 a 17/08
18/07 a 18/08
19/07 a 19/08
20/07 a 20/08
21/07 a 21/08
22/07 a 22/08
23/07 a 23/08
24/07 a 24/08
25/07 a 25/08
26/07 a 26/08
0,5550%
0,5000%
0,5000%
0,5000%
0,5018%
0,5275%
0,5229%
0,5489%
0,5220%
0,5000%
0,5378%
0,4828%
0,4828%
0,4828%
0,4846%
0,5103%
0,5057%
0,5317%
0,5048%
0,4828%
(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
 
 
 
 DÓLAR – EURO – OURO

I-Dólar:
Comercial Paralelo
DIA Compra Venda Compra Venda
26/07
29/07
30/07

R$ 2,254
R$ 2,268
R$ 2,278

R$ 2,256
R$ 2,270
R$ 2,280

R$ 2,130
R$ 2,180
R$ 2,170

R$ 2,390
R$ 2,410
R$ 2,410

II-Euro:
. . .2,2900 .
DIA Compra Venda. . .
26/07
29/07
30/07

R$ 2,984
R$ 2,998
R$ 3,016

R$ 2,985
R$ 2,999
R$ 3,016


.
III-Ouro:




DIA Compra


26/07
29/07
30/07

R$ 97,00
R$ 97,00
R$ 97,00




Fonte: CMA
 
 
 INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: JULHO/ 2013

ÍNDICES
nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 mar/13
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
0,54
0,60
0,54
0,57
0,68
0,71
0,25
0,16
0,45
0,33
-0,03
-0,19
0,33
0,23
0,18
0,74
0,79
0,69
0,43
0,78
0,84
0,66
0,74
0,66
0,16
0,68
0,73
0,73
0,29
0,04
0,92
0,86
0,88
1,77
1,15
1,14
0,31
0,00
1,01
0,65
0,34
0,11
0,98
0,39
-0,01
0,52
0,60
0,68
0,12
0,22
0,29
0,20
0,09
0,33
0,60
0,29
0,21
0,30
0,80
-0,01
0,60
0,47
0,49
0,78
-0,17
0,12
0,31
0,12
0,72
0,50
0,21
0,01
0,72
0,28
0,24


abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 12meses
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
0,59
0,55
0,51
0,31
0,28
0,30
-0,06
-0,39
0,52
0,74
0,15
-0,12
0,60
0,84
0,18
0,35
0,37
0,46
0,61
0,10
0,27
0,32
0,01
0,32
2,25
0,00
-0,30
0,33
1,24
4,44
0,28
0,26
0,38
0,34
0,32
0,21
0,76
0,85
0,35
1,15
0,75
0,68
0,39
1,96
1,39


0,07







0,26
0,30
-0,07
0,73

6,97
6,70
6,40
6,99
5,20
5,82
6,28
6,02
6,22
8,00
5,18
4,53
5,86
7,75
7,50
Fonte: Folha Online, Valor Econômico


terça-feira, 30 de julho de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
 
O Ministério Público do Estado do RN, a respeito da publicação do Decreto n. 23.624/2013, na edição do Diário Oficial do Estado do dia 27 deste mês, que reprograma a execução orçamentária e financeira do exercício de 2013, vem a público informar que:

I) não foi previamente comunicado pelo Poder Executivo que este publicaria o referido Decreto, não tendo qualquer integrante do governo, nem mesmo através de ligação telefônica, informado o Ministério Público da possibilidade de reprogramação da execução financeira e orçamentária desta Instituição;

II) não houve reunião entre a chefia do Ministério Público e o Governo do Estado para tratar de tal decreto, nem convite para tanto;

III) a área técnica do MPRN, por sua Diretoria de Orçamento e Finanças, foi informada pela equipe técnica do Governo do Estado da intenção deste de promover corte linear da execução orçamentária, para todos os Poderes e Órgãos com autonomia orçamentária e financeira, de 10,7% do orçamento global de cada um, restando certo que os números pertinentes seriam analisados com vistas a posteriores conversas entre o Executivo e os demais interessados, na busca de entendimento sobre o assunto;

IV) antes, contudo, de qualquer tratativa entre a chefia do MPRN e o Governo do Estado, este publicou o referido decreto de reprogramação orçamentária e financeira, o que nos causou surpresa;

V) os cortes promovidos pelo Governo do Estado atingem praticamente todo o custeio e investimento do Ministério Público, o que é totalmente inaceitável, em face de todos os compromissos e contratos já firmados e de projetos em curso;

VI) dados de conhecimento do Ministério Público revelam crescimento da arrecadação global do Estado em relação ao exercício de 2012, sendo a frustração da receita alegada pelo Governo decorrente de elevada estimativa do que ingressaria nos cofres públicos em 2013;

VII) ao Ministério Público não foi repassada a metodologia de cálculo da previsão imaginada de 10,74% de frustração de receita para o ano de 2013, tal como publicado no Decreto n. 23.624/2013, sendo que, pelos dados do próprio Governo, a frustração real do primeiro semestre foi da ordem de 5,24%;

VIII) O Ministério Público lamenta a decisão unilateral do Poder Executivo e informa que está analisando as medidas legais cabíveis quanto ao assunto.
 


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
 DO RIO GRANDE DO NORTE

 
JUIZ SUSPENDE TODOS OS SERVIÇOS DE 

PROPAGANDA/PUBLICIDADE DO ESTADO


O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Para isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 )serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.

A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.

A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.

O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).

Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
 
MULTA

Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal  em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.

Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi ficada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.

Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1milhão.

Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.

Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103

Fonte: TJ - RN