PROJETO INSTITUI MEDIDAS PARA
COMBATER DISCRIMINAÇÃO
EM PROCESSOS JUDICIAIS
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5370/13, da deputada Sandra Rosado
(PSB-RN), que cria medidas para combater o uso de termos
discriminatórios em processos judiciais ou administrativos, inclusive
considerando-o conduta de má-fé.
A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para determinar que as partes, advogados e testemunhas não possam utilizar objeções preconceituosas, pejorativas ou humilhantes em relação a classe, gênero, sexo, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idioma, idade, religião, opiniões políticas, condição física, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou outro atributo social.
Segundo o texto, são formas de discriminação a reclamação, petição ou representação que utilize três ou mais objeções preconceituosas, pejorativas ou humilhantes. O litigante de má-fé estará sujeito a pagar multa em valor a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, não superior a 20% do valor da causa, e a indenizar a parte contrária dos prejuízos sofridos, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. A reparação civil não excluirá as responsabilidades penal e administrativa.
A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para determinar que as partes, advogados e testemunhas não possam utilizar objeções preconceituosas, pejorativas ou humilhantes em relação a classe, gênero, sexo, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idioma, idade, religião, opiniões políticas, condição física, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou outro atributo social.
Segundo o texto, são formas de discriminação a reclamação, petição ou representação que utilize três ou mais objeções preconceituosas, pejorativas ou humilhantes. O litigante de má-fé estará sujeito a pagar multa em valor a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, não superior a 20% do valor da causa, e a indenizar a parte contrária dos prejuízos sofridos, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. A reparação civil não excluirá as responsabilidades penal e administrativa.
Atentado à Constituição
A autora afirma que inúmeras violações à dignidade são percebidas nas
manifestações das partes e de seus representantes em processos judiciais
e em procedimentos administrativos. Na visão da deputada, a legislação
nacional é insuficiente em relação ao tema. “A falta de
responsabilização e punição para esses atos legitima a inobservância de
princípios constitucionais e faz letra morta as Declarações de Direitos
Humanos e os diplomas internacionais em que o Brasil se apresentou como
signatário”, diz Sandra Rosado .
Normas
A proposta estabelece que caberá ao juiz mandar riscar as expressões
injuriosas no processo. O juiz também poderá requerer representações
perante a Ordem dos Advogados do Brasil, penais ou civis, inclusive para
providências requeridas pelo Ministério Público. Quando as expressões
injuriosas ou discriminatórias forem proferidas em defesa oral, o juiz
advertirá o advogado que não as use.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de
Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações da Agência Câmara
Assessoria de Comunicação
Jornalista Katiana Azevedo
Jornalista Katiana Azevedo