PLANO PLURIANUAL VERSUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Plano Plurianual (PPA): trata da previsão de despesas com obras e serviços delas decorrentes e programas que levem mais de um ano. Deve ser proposto no primeiro ano de governo e depois de aprovado tem vigência nos quatros anos seguintes. É o principal instrumento de planejamento de médio prazo das ações a serem implementadas.
Lei de Dietrizes Orçamentária (LDO): tem vigência anual, definindo as metas e prioridades para o ano seguintem, a partir do que foi estabelecido pelo PPA. Define também as regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e pessoal, além de estabelecer orientações de como elaborar o orçamento anual.
Lei Orçamentária Anual (LOA): É o orçamento propriamente dito. É a previsão de todas as receitas e autorização de despesas públicas, apresentadas de forma padronizada e com várias classificações. Define as fontes de receitas e despesas por órgãos de governo e por função, expressa em valores. Contém os programas, subprogramas, projetos e atividades que devem contemplar as metas e prioridades estabelecidas na LDO com recursos necessários ao seu cumprimento.
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