terça-feira, 27 de setembro de 2016

NORMAS QUE EFETIVOU SERVIDORES

 DA UERN SEM CONCURSO É 

INCONSTITUCIONAL


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei potiguar que assegurava a permanência dos servidores da Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte – hoje Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UFRN) – admitidos em caráter temporário sem prévia aprovação em concurso público. A decisão, tomada pelo Plenário da Corte na tarde desta quinta-feira (22), foi unânime.

A Corte entendeu que houve ofensa ao princípio constitucional do concurso público (artigo 37, inciso II), além de usurpação, pela Assembleia Legislativa, de prerrogativa do Poder Executivo em editar matéria de regime jurídico de servidores públicos.

Por essa razão, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questionava os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994. Esses dispositivos asseguravam a permanência dos servidores no quadro suplementar, sem terem feito concurso público, mesmo tendo sido admitidos em caráter temporário por um período certo [entre janeiro de 1987 e junho de 1993]. Também tornavam sem efeitos os atos da direção da universidade que, de qualquer forma, importasse em exclusão dos servidores da estrutura daquela instituição.

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou pela declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos atacados, uma vez que a proposição legislativa decorreu de iniciativa parlamentar, “tendo sido usurpada a prerrogativa conferida constitucionalmente ao chefe do Executivo”. A ofensa ao princípio do concurso público foi outro motivo destacado pelo ministro para a procedência do pedido, tendo em vista a estabilização de servidores contratados apenas temporariamente. Segundo ele, o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) concedeu estabilidade excepcional somente aos servidores que, ao tempo da promulgação da Constituição Federal, estavam em exercício há mais de cinco anos.

Assim, o relator julgou procedente a ADI, “ante a vigência prolongada da Lei estadual 6.697/1994 e a necessidade de se resguardar a segurança jurídica”, conforme jurisprudência já firmada pelo STF. O ministro Dias Toffoli propôs a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que a presente decisão apenas passe a valer após 12 meses da data da publicação da ata de julgamento. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

O relator considerou este período de 12 meses como “tempo hábil” para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, a fim de evitar prejuízo à prestação de serviço público de ensino superior na UERN. De forma semelhante ao julgamento da ADI 4876, ele propôs que sejam ressalvados dos efeitos dessa decisão os servidores que já estejam aposentados e aqueles que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria.

Fonte: O Mossoroense Online
 

quarta-feira, 21 de setembro de 2016


ÍNDICES ECONÔMICOS E FINANCEIROS
Mês: 09/2016

Índice Período Valor
BTN+TR 09/2016 1,6986

Índices Econômicos e Financeiros
Mês: 08/2016
Índice Período Valor
BTN+TR 08/2016 1,6943
CUB-SINDUSCON/SP 08/2016 0,01
ICV-DIEESE 08/2016 0,36
IGP-FGV 08/2016 0,43
IGP-M FGV 08/2016 0,15
INCC-DI 08/2016 0,29
INCC-M 08/2016 0,2600
INPC-IBGE 08/2016 0,31
IPC-FGV 08/2016 0,32
IPC-FIPE 08/2016 0,11
IPCA-IBGE 08/2016 0,44
SELIC 08/2016 1,22
Índices Econômicos e Financeiros
Mês: 07/2016
Índice Período Valor
BTN+TR 07/2016 1,6900
CUB-SINDUSCON/SP 07/2016 1,15
ICV-DIEESE 07/2016 0,21
IGP-FGV 07/2016 -0,39
IGP-M FGV 07/2016 0,18
INCC-DI 07/2016 0,49
INCC-M 07/2016 1,0900
INPC-IBGE 07/2016 0,64
IPC-FGV 07/2016 0,37
IPC-FIPE 07/2016 0,35
IPCA-IBGE 07/2016 0,52
SELIC 07/2016 1,11

terça-feira, 20 de setembro de 2016


TIÃO ACENA PARA MILITÂNCIA DE

 SILVEIRA, MAS REJEITA ACORDO

COM O PREFEITO


O candidato da coligação “Acelera Mossoró”, Tião Prest, afirmou nesta terça-feira ao portalnoar.com que, a despeito de querer o voto espontâneo dos apoiadores do prefeito Silveira Júnior, rejeita acordo político com o atual chefe do Executivo de Mossoró, nos termos do que afirmou a primeira-dama, Amélia Ciarlini.

“Qualquer apoio é válido. Se a militância quiser votar em mim, funcionários da prefeitura, etc., nós aceitamos. Mas acordo, não”, cravou o candidato do PSDB.

Ao portalnoar.com, Tião aproveitou ainda para refutar a tese aventada por Amélia Ciarlini, que revelou em reunião de coordenadores de campanha que havia um pacto entre a campanha de Silveira e a sua que resultaria na desistência de um projeto para apoiar o outro. Tião, que havia negado o acordo na sexta-feira, foi taxativo.

“Primeiro, o que ela falou lá foi editado. Não posso falar com ela. Nunca tive contato com ela. Não tenho nem me preocupo em ter. Jamais faria esse tipo de acordo. Se eu fosse fazer acordo teria feito com Rosalba, que me procurou oferecendo a vice para sair daqui a dois anos para o Senado”, revelou ainda o candidato do PSDB.

Tião avalia o momento atual de Mossoró com cautela. Diz que a desistência do prefeito não pode significar em apoio automático à sua campanha porque seu único pacto é com o povo.

“Tenho uma história que não me permite fazer esse tipo de acordo. É preciso fazer outro tipo de gestão. O que oferecemos para o povo é nosso histórico, nossa vida. O que fizemos foi tudo pautado na honestidade e é isso que quero mostrar para Mossoró, que temos condições de colocar de volta a cidade nos trilhos do desenvolvimento, sem velhas práticas da política”, realçou Tião.

Fonte: Portal no Ar
Por Dinarte Assunção 
DIFICULDADES DE TEMER
No dia 31 de agosto tomou posse como presidente da República do Brasil o senhor Michel Temer. A situação social e econômica que enfrentará é difícil. Entre o segundo trimestre de 2015 e o de 2016, destacaram-se: 1. Um déficit fiscal de 10% do PIB (10,3% em 2015), quatro vezes maior do que a média de 2009-2013, de 2,7%. 2. Uma relação entre a dívida bruta e o PIB que ronda 70% (era de apenas 52% em 2013). 3. Uma retração do PIB per capita da ordem de 6%, que deixou atrás de si quase 12 milhões de desempregados.

Desde o início de sua interinidade, em meados de maio, Temer disse a que veio. Primeiro, estabeleceu uma espécie de “parlamentarismo” informal. Em seguida, apresentou um programa sensato de enfrentamento do desequilíbrio fiscal, que é condição necessária, mas não suficiente, para a volta ao desenvolvimento inclusivo e sustentável, que deve ser o objetivo do governo.

Sem uma maioria forte, consciente, decidida e bem coordenada, tanto na Câmara quanto no Senado, de nada adiantarão bons programas. É preciso reconhecer, por outro lado, que a sociedade é heterogênea e composta de “ganhadores” e “perdedores”, e as medidas propostas vão modificar a relação de força entre eles. Portanto, deve-se esperar, como já é visível, a defesa dura e incisiva de quem tem o que “perder”, não só do setor privado, mas, principalmente, do corporativismo estatal que se apropriou do poder em Brasília, por causa do laxismo e da tibieza de todos os presidentes desde Sarney.

Sem nenhum constrangimento, a “casta estatal” recusa-se a tomar conhecimento das consequências da recessão (redução de horas de trabalho, desemprego, redução do consumo etc.) que a maioria explorada e desorganizada que produz – e que com seus impostos a sustenta – está vivendo. A gritaria no Congresso que defende o corporativismo organizado é da “esquerda infantil”, com alguns integrantes pertencentes à “casta” e em licença de suas atividades funcionais.

A situação só pôde chegar aonde chegou porque à irresponsabilidade do Poder Executivo somaram-se os indispensáveis adesão e entusiasmo dos Poderes Judiciário e Legislativo. Hoje, os números do Orçamento mostram que a “casta” de rentistas corporativamente organizada controla o poder e apropria-se de parte exorbitante do excedente produzido pelo setor privado (o que reduz os investimentos produtivos) e é um importante impedimento ao desenvolvimento econômico.

Para se ter uma pequena ideia da gravidade da situação, basta saber que a “casta”, cuja expectativa de vida ao se aposentar é pelo menos cinco ou seis anos maior do que a dos trabalhadores, recebe uma aposentadoria média pelo menos dez vezes maior que as do setor privado que a sustenta!

O governo Temer, se quiser ter o sucesso de que o Brasil precisa, tem de mostrar essa dura realidade à sociedade e convencê-la de que nenhum direito constitucional dos trabalhadores será atingido. Que as mudanças são uma necessidade imposta pela demografia que nos envelhece. Que republicanamente deseja, em nome da igualdade de oportunidades, que, no futuro, os setores público e privado sejam sujeitos à mesma lei.

Qualquer programa econômico só será salvo se o Executivo puder construir uma maioria no Congresso capaz de sustentá-lo. Temer fez isso com relativo sucesso enquanto presidente interino. Esperemos que possa fazer ainda mais como definitivo. É hora de dedicar-se ao que faz melhor: reafirmar com clareza sua capacidade de intermediar conflitos. Isso criará as condições de confiança na antecipação do equilíbrio fiscal num horizonte previsível.

Dará condições para que o Banco Central comece a diminuir a taxa de juros real, que está aumentando pela queda da inflação esperada para os próximos 12 meses, reduza o custo da dívida e libere recursos do governo para usos mais nobres. Essa é a preliminar para a volta do desenvolvimento inclusivo e sustentável que todos esperamos. 

Fonte: CartaCapiral
Por Delfim Netto 
 


JULGAMENTO SOBRE ATRASO NOS

 PAGAMENTOS DE DOCENTES DA

 UERN SERÁ REALIZADO AMANHÃ


O Julgamento da ação movida pela ADUERN- Associação dos Docentes da UERN –  que exige que a remuneração dos professores e professoras da universidade seja realizada até o último dia do mês trabalhado, será julgada no dia 21, próxima quarta-feira.

De acordo com Lindocastro Nogueira, assessor jurídico da ADUERN, essa será uma decisão definitiva, pois será proferida pelo plenário dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do RN. Na oportunidade, os juristas irão se pronunciar sobre a ilegalidade dos atrasos nos pagamentos dos vencimentos pelo governo do Estado.  Esses atrasos vêm ocorrendo desde o mês de fevereiro desse ano, com dias de atraso sendo ampliado a cada mês. Se a decisão for favorável aos docentes, o Governador pode até ser responsabilizado pessoalmente em caso de novos atrasos.

Lindocastro afirmou ainda que a ação tem base o que dispõe o artigo 28 § 5º  da Constituição do Estado do RN, que expressamente afirma que “ Os vencimentos dos servidores públicos estaduais, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo”.

A Diretoria da ADUERN e a assessoria jurídica estarão presentes na audiência em Natal e convidam toda a categoria a acompanhar a decisão dos desembargadores, a partir das 8h da quarta-feira. Lindocastro Nogueira destaca que há a possibilidade do julgamento não se encerrar no dia 21, caso algum dos juristas peça vistas para reavaliar o processo.  

Precedente – Embora outros sindicatos também tenham entrado com ações judiciais contra os atrasos,  Lindocastro explica que esta será a primeira decisão de plenário sobre o tema.  Ele acredita que a decisão dos desembargadores vai criar um precedente jurídico que impactará as demais determinações sobre o tema. O assessor reitera que  no caso específico da ação da ADUERN, a exigência é de que os vencimentos sejam pagos até o último dia do mês trabalhado e não com o ressarcimento dos dias atrasados através de juros ou correções monetárias

Fonte: Assessoria de Comunicação da ADUERN 
Por Cláudio Palheta Jr. 
 

PREFEITO FRANCISCO JOSÉ DESISTES 

DA CANDIDATURA A REELEIÇÃO

 EM MOSSORÓ


O prefeito Francisco José Jr anunciou na noite desta segunda-feira a desistência da sua candidatura a prefeito de Mossoró.

Sem a tradicional reunião das segundas-feiras, realizada no comitê oficial, a desistência que era cogitada desde o início da disputa pela prefeitura de Mossoró, foi oficializada a partir de uma transmissão Ao Vivo efetuada pelo Facebook, ferramenta bastante utilizada no decorrer dessa campanha pelo prefeito mossoroense.

Contrariando a posição de que se manteria candidato até o fim da disputa, Francisco José Jr anunciou a desistência ao ler um comunicado onde fez um balanço da sua gestão e do que tratou como perseguição generalizada de grupos políticos e da imprensa mossoroense contra sua pessoa.

“Irei modificar neste momento minha forma de participação neste processo eleitoral. Quero anunciar aos meus amigos, meus eleitores e ao povo de Mossoró que neste momento decidi retirar minha candidatura a prefeito justamente para dar seguimento a minha luta”, destacou o prefeito.

Francisco José Jr não destacou qual o rumo será seguido, mas deixou evidência de que continuará atuando no processo eleitoral como forma de lutar contra as oligarquias, numa alusão direta a candidatura da ex-prefeita Rosalba Ciarlini.

O prefeito agradeceu os apoios e partidos políticos que deram sustentação ao seu projeto, mas não esclareceu o que será feito com os candidatos a vereador que estiveram ao seu lado.

A coligação que tinha o projeto de eleger pelo menos quatro vereadores poderá ver esta intenção comprometida, sem o apoio e estrutura da campanha majoritária.

Fonte: O Mossoroense Online
 

Indicadores e Índices Econômicos - 20/09/2016

Fonte: Empresário Online

CÂMBIO E OURO

I-Dólar:
Comercial
DIA Compra Venda
08/09
09/09
12/09

R$ 3,209
R$ 3,272
R$ 3,242

R$ 3,210
R$ 3,273
R$ 3,244

Fonte: UOL
II-Euro:

DIA Compra Venda
08/09
09/09
12/09

R$ 3,612
R$ 3,672
R$ 3,640

R$ 3,615
R$ 3,676
R$ 3,645
Fonte: UOL
III-Ouro:

DIA Compra
08/09
09/09
12/09

R$ 135,70
R$ 138,57
R$ 138,60

Fonte: BOVESPA
 
 
REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:

ÍNDICES ACUMULADO % ATÉ SETEMBRO/ 16
IGP-M (FGV)
IGP-DI (FGV)
IPC-FIPE
IPCA (IBGE)
INPC (IBGE)
ICV-DIEESE
1,1149
1,1127
1,0913
1,0897
1,0962
--------
Fonte: O Estado de S. Paulo
Fatores válidos para contratos cujo último reajuste ocorreu há um ano.
Multiplique o valor pelo fator.


POUPANÇA/DIA – SETEMBRO

Período
Poupança (1)
Poupança (2)
20/08 a 20/09
21/08 a 21/09
22/08 a 22/09
23/08 a 23/09
24/08 a 24/09
25/08 a 25/09
26/08 a 26/09
27/08 a 27/09
28/08 a 28/09
29/08 a 29/09
30/08 a 30/09
31/08 a 01/10
01/09 a 01/10
02/09 a 02/10
03/09 a 03/10
04/09 a 04/10
05/09 a 05/10
06/09 a 06/10
07/09 a 06/10
08/09 a 08/10
0,6286%
0,6681%
0,6927%
0,7112%
0,7022%
0,6862%
0,6361%
0,6296%
0,6588%
0,6588%
0,6583%
0,6583%
0,6583%
0,6633%
0,6288%
0,6573%
0,6896%
0,6878%
0,6558%
0,6929%
0,6286%
0,6681%
0,6927%
0,7112%
0,7022%
0,6862%
0,6361%
0,6296%
0,6588%
0,6588%
0,6583%
0,6583%
0,6583%
0,6633%
0,6288%
0,6573%
0,6896%
0,6878%
0,6558%
0,6929%
(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
 
 
 INDICADORES/MÊS


jun/16 jul/16 ago/16 set/16 Ano 12 meses
Poupança antiga (1)
Poupança (2)
TR*
TJLP
FGTS (3)
SELIC - Déb Fed (4)
UPC ***
Salário Mínimo
Salário Mínimo SP (5)
UFIR (6)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(R$)
(R$)
(R$)

0,7053%
0,7053%
0,2043
0,60
0,4514
1,16
23,05
880,00
1.000,00
---
0,6629
0,6629
0,1621
0,62
0,4091
1,11
23,16
880,00
1.000,00
0,7558
0,7558
0,2545
0,62
0,5018
1,22
23,16
880,00
1.000,00
---
0,6583%
0,6583%
0,1575
0,60
0,4045
1,11
23,16
880,00
1.000,00
5,48
5,48
1,52
5,66
3,79
10,44
1,45
11,68
---
---
8,39
8,39
2,06
7,50
5,12
14,15
2,07
11,68
---
---
* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos até 03/05/12; (2) Rendimento no primeiro dia do mês seguinte para depósitos a partir de 04/05/2012 – MP nº 567, de 03/05/2012. (3) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). (4) Juro pela Taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (5) São duas faixas salariais mínimas, com vigência a partir deste mês: R$ 905 (para domésticos, agropecuários, ascensoristas, motoboys) e R$ 920 (para operadores de máquinas, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo, telemarketing); (6) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.
Fonte: Folha Online, Valor Econômico 
 
 
 INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA
AGOSTO/ 2016

ÍNDICES
dez/15 jan/16 fev/16 mar/16 abr/16
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
0,90
0,96
1,18
0,77
0,82
0,66
0,44
0,33
0,88
0,10
0,49
0,39
0,92
0,12
0,18
1,51
1,27
0,92
1,80
1,37
1,50
1,53
1,63
1,78
0,39
1,14
1,14
1,48
0,32
0,44
0,95
0,90
1,42
0,71
0,89
0,92
0,79
0,84
0,76
0,54
1,29
1,45
1,19
0,52
0,05
0,44
0,43
0,43
0,44
0,97
0,64
0,43
0,37
0,50
0,64
0,51
0,44
0,58
0,79
0,01
0,64
0,61
0,51
0,57
0,46
0,41
0,36
0,29
0,49
0,55
0,33
0,29
0,39
0,41
0,12


mai/16 jun/16 jul/16 ago/16 12meses
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
0,98
0,78
0,86
0,67
0,57
0,30
1,13
1,49
0,64
0,08
0,82
0,98
0,65
0,19
0,03
0,47
0,35
0,40
0,45
0,65
0,33
1,63
2,10
0,26
1,93
1,69
2,21
0,33
1,52
3,18
0,64
0,52
0,54
0,21
0,35
(*)
-0,39
-0,81
-0,37
0,49
0,18
-0,01
0,29
1,09
1,15
0,31
0,44


0,11
------
0,43
0,50
0,32
0,29
0,15
0,04
0,40
0,26
0,01

9,62
8,97
8,98
8,25
9,13
-----
11,27
13,24
8,48
6,09
11,49
13,53
8,37
6,27
5,47
Fonte: Folha Online, Valor Econômico, Ordem dos Economistas