domingo, 13 de setembro de 2009

PLANO NACIONAL DE CULTURA



CONHEÇA AS DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE CULTURA



1- FORTALECER A AÇÃO DO ESTADO NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS

O Plano Nacional de Cultura reconhece a pluralidade das linguagens artísticas, identidades e expressões culturais até então desconsideradas pela ação do Estado. De acordo com essa concepção ampliada de cultura, o Plano reafirma o papel indutor do Estado em reconhecer a diversidade cultural, garantindo o pluralismo de gêneros, estilos, tecnologias e modalidades. É dever do Estado formular diretrizes, planejar, implementar, financiar, regular, acompanhar e avaliar ações e programas culturais, em permanente dialogo com a sociedade. Para viabilizar essa missão é fundamental a implantação do Sistema Nacional de Cultura, com a instituição de marcos legais e a participação da sociedade civil, e o desenvolvimento de sistemas de informações, de indicadores de avaliação, de mecanismos de regulação de mercado e de territorialização das políticas culturais. O aprimoramento das regras de financiamento das atividades culturais via fundos públicos , orçamento e leis de incentivo fiscal remetem também ao pacto federativo.

2- PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS E LINGUAGENS ARTÍSTICAS
A cultura é feita de símbolos, valores, rituais e saberes que criam múltiplos pertencimentos, sentidos e modos de vida. A diversidade cultural brasileira se atualiza – de maneira criativa e ininterrupta por meio de linguagens artísticas, múltiplas identidades e expressões culturais. As políticas publicas de cultura devem adotar medidas, programas e ações para reconhecer, valorizar, proteger e promover a diversidade cultural. O Brasil, cuja formação social é marcada por sincretismos, hibridação e encontros entre diversas matrizes culturais, possui experiência histórica de negociação da diversidade e de reconhecimento de seu valor simbólico. O PNC oferece uma oportunidade histórica para a adequação da legislação e da institucionalidade da cultura brasileira à Convenção da Diversidade Cultural da UNESCO, firmando a diversidade como referência das políticas de Estado e segmentos populacionais e comunidades nacionais e internacionais.

3- UNIVERSALIZAR O ACESSO DOS BRASILEIROS À FRUIÇÃO E À PRODUÇÃO CULTURAL
O acesso à cultura, às artes, à memória e ao conhecimento é um direito constitucional e condição fundamental para o exercício pleno da cidadania. Sob a perspectiva de ampliação do conceito de cultura e da valorização da diversidade, é necessário ultrapassar os enfoques exclusivos nas artes consagradas e incluir entre os campos de ação do Estado as outras manifestações criativas, expressões simbólicas e identitárias que injetam energia vital no tecido social. Superar o caráter restritivo e homogeneizador das industrias culturais implica no alargamento das possibilidades de experimentação e criação estética e, também , na implementação de novas conexões e formas de cooperação entre artistas, produtores, gestores culturais, organizações sociais e instituições locais. O PNC deve contemplar ainda a garantia das condições necessárias à realização dos ciclos que constituem os fenômenos culturais: da formação artística e de público à garantia de ampla disponibilidade dos meios de produção e difusão.

4 - AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SUSTENTÁVEL
A cultura é parte do processo propulsor da criatividade, geradora de inovação econômica e tecnológica. A diversidade cultural produz diferentes modelos de geração de riqueza que devem ser reconhecidos e valorizados. O PNC estabelece vínculos entre arte, ciência, tecnologia, meio ambiente e economia na perspectiva da inclusão e do desenvolvimento. Seu texto contempla a formação profissional; a regulamentação do mercado de trabalho para as categorias envolvidas com a produção cultural; e o estímulo aos investimentos e ao empreendedorismo nas atividades econômicas de base cultural. O PNC também avaliza a inserção de produtos, práticas e bens artísticos e culturais nas dinâmicas econômicas contemporâneas, com vistas à geração de trabalho, renda e oportunidades de inclusão e responsabilidade social.

5- CONSOLIDAR OS SISTEMAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS
O desenho e a implementação de políticas públicas de cultura pressupõem a interface entre governos e sociedade. Os cidadãos devem assumir co-responsabilidades nas tomadas de decisão, na implementação e avaliação das diretrizes, nos programas e nas ações culturais. O PNC contempla a criação de redes, de mecanismos de acesso, acompanhamento e transparência dos processos de realização da política cultural por meio de indicadores e sistemas de gestão compartilhados. Reafirma-se, portanto, a importância de sistemas consultivos e deliberativos dotados de representatividade e participação social direta. Nessa perspectiva, diferentes modalidades de participação são fundamentais não só para a construção e a aprovação do Plano no Congresso Nacional, mas também para a sua execução, aperfeiçoamento e revisões futuras.

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