quarta-feira, 30 de setembro de 2009

O QUE É MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO?

Carlos Escóssia

Instituído pela Lei n° 9503/97, o Código de Trânsito Brasileiro, buscou por vários meios criar mecanismos que proporcionassem ao trânsito brasileiro significativas mudanças, para compatibilizá-lo com as nossas necessidades, e com os atuais conceitos mundiais sobre a prevenção da vida e do meio ambiente.

Uma das inovações mais significativas foi a inclusão dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito, atribuindo-lhes competências para atuar nessas áreas, atendendo aos interesses e peculiaridades locais, pois o Brasil possui mais de seis mil comunidades municipais, cada uma com características próprias e interesses diversificados.

A municipalização do trânsito implica em várias providências que devem ser adotadas pelo município para atuar na área de competência, e são obrigatórias, uma vez que a municipalidade passa a ser responsável por tudo aquilo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lhe atribui como competência, independente de delegação ou medida especifica.

A obrigatoriedade imposta pelo CTB, quanto à atuação do município na área do trânsito depende de certas providências inerentes ao próprio município, tais como: criação do órgão executivo de trânsito rodoviário; designação e preparação do corpo de agentes municipais de trânsito; implantação dos serviços de engenharia de tráfego, sistema de controle e análise de estatística e do programa municipal de educação de trânsito.

Além da competência para o gerenciamento do trânsito adequando-o a forma que lhe for mais conveniente, o município é contemplado com as seguintes vantagens: 1) aumento de receitas, tais como: implantação dos serviços de estacionamento regulamentado; taxas de cadastramento de ciclo motores e outros meios de transportes; multas municipais por infração à legislação de trânsito; serviços de remoção e guarda de veículos; taxas de circulação para cargas especiais e perigosas etc; 2) melhoria da qualidade do trânsito urbano e conseqüentemente melhoria da qualidade de vida da população; 3) redução dos custos hospitalares com a redução de acidentes; 4) formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários de trânsito; 5) possibilidade de profissionalização dos jovens do município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito; 6) abertura de novos empregos para a população.

NOTA DO BLOG:

Leia o presente artigo e faça um comparativo com o processo local da municipalização do nosso trânsito.

Amigas e amigos leitores, gostaria de sugerir para o início de suas comparações, a foto acima. Outro indicativo que facilitará a sua analise comparativa é a marca dos carros adquiridos e se existe ou não, alguma relação com a administração "Mossoró da Gente?"

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