sexta-feira, 27 de novembro de 2009

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO NO PAÍS DE MOSSORÓ

Carlos Escóssia


O surgimento do Orçamento Participativo criou um mecanismo de gestão democrática e participativa das políticas públicas para decidir a melhor alocação dos recursos.


Tem-se, pois, com o surgimento do Orçamento Participativo um poderoso instrumento para busca de maior equidade e igualdade social, política e econômica, ao mesmo tempo em que se constitui numa promessa e autorização, para que o executivo realize a efetivação dos planos de investimentos votados pela população e ratificados pela Câmara Municipal - que, obrigatoriamente - terá que passar pelo teste de verificar sua capacidade para executar o mandato, representado pelo Orçamento Participativo.


O Orçamento Participativo gerou um mecanismo de gestão democrática e participativa das políticas públicas para decidir a melhor alocação dos recursos e um poderoso instrumento de redistribuição de renda, uma prática que transforma radicalmente a cultura política nacional, incorporando o cidadão a uma sintonia com a administração municipal, dando-lhe a oportunidade de conhecer as receitas da sua cidade, o direito de participar da distribuição destes recursos.


Infelizmente, em Mossoró, o Orçamento Participativo tem sido implementado pela atual administração de forma equivocada e distorcida, não priorizando um amplo debate com todos os segmentos da sociedade, e um acompanhamento técnico especializado no sentido de elaborar e executar o Orçamento Participativo, como instrumento eficaz de educação política e de afirmação da cidadania, no rumo da construção da democracia participativa, que defina os contornos dessa inovação democrática como uma política pública generalizável para se administrar Mossoró:


“(...) uma estrutura e um processo de participação baseados em três princípios, e em um conjunto de instituições que funcionam como mecanismos ou canais que asseguram a participação no processo decisório do governo municipal. Esses princípios são (1) participação aberta a todos os cidadãos sem nenhum status especial atribuído a qualquer organização, inclusive as comunitárias; (2) combinação da democracia direta e representativa, cuja dinâmica institucional concede aos próprios participantes a definição das regras internas e (3) alocação dos recursos para investimentos baseada na combinação de critérios gerais e técnicos, ou seja, compatibilidade entre as decisões e regras estabelecidas pelos participantes e as exigências técnicas e legais da ação governamental, respeitando também os limites financeiros”. [AVRITZÉR&NAVARRO. Potencialidades e limites da inovação inst, 2002]


O que caracteriza o perfil e a natureza do OP seria a concretização dos princípios de:


1) Decisão e soberania popular, materializada na noção de deliberação pública, com o governo assessorando e promovendo de forma ativa a execução da política participativa;


2) A decisão sobre o conjunto do orçamento da prefeitura;


3) Accountability ou de prestação de conta e transparência para a efetivação do controle social das decisões;


4) Delimitação de um processo de decisão, por parte da sociedade e do Estado, de um corpo de representantes especialmente eleitos para deliberar a alocação dos recursos públicos, que além de tudo se auto-regulamenta.

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