
Segundo levantamento da organização Privacy International, 69 países possuem legislação. Na América Latina, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guatemala, México, Panamá, Peru, República Dominicana e Trinidad e Tobago possuem orientações legais.
ESTADOS UNIDOS
os Estados Unidos, existe o ato da liberdade de informação (Freedom of Information Act, ou Foia), sancionado em 1966, que prevê a abertura total ou parcial de informação e documentos de posse do governo federal que não tenham sido plublicados. O foia dá a qualquer cidadão o direito de requisitar documentos.
Porém, alguns deles são protegidos, incluindo informações sobre segurança nacional consideradas secretas (classificadas), arquivos cuja abertura pode ser considerada invasão de privacidade, registos relacionados a ações policiais e de segurança, entre outros. A aplicação da lei é descentralizada, ou seja, cada órgão tem autonomia para adotar procedimentos para recebimento e abertura de informações.
Porém, o prazo máximo para que um documento seja considerado confidencial, secreto ou top secret (ultrassecreto) é de dez anos. Cada órgão deve publicar, anualmente, a lista dos documentos divulgados e dos arquivos considerados sigilosos. Porém, já há discussões em torno de uma supervisão conjunta do acesso a informações públicas no país, e deve ser criada em 2009 um ouvidoria ou ombudsman. Diferentemente dos recentes governos, o presidente Barack Obama assumiu o compromisso de criar "níveis sem precedentes de abertura governamental". A tecnologia é uma aliada fundamental na abertura das informações.
Recentemente, foi lançado o site recovery.gov, que traz informações sobe os US$ 787 bilhões destinados ao estímulo da economia. Outros sites (farmsubsidy. org, theyworkforyou.org e everyblock.com) já utilizam a tecnologia de web 2.0, que amplia a possibilidade de participação.
MÉXICO
No México, o segredo tem prazo definido. De acordo com a lei, documentos podem ser classificados com sigilosos por 12 anos. Excepcionalmente, pode-se solicitar a ampliação do sigilo ao Instituto Federal de Acesso à informação Pública (lfai), desde que bem justificada.
A lei exige que os órgão públicos elaborem semestralmente um índice de informação classificada, indicando a unidade que gerou a informação, a data, os motivos e o prazo de reserva.
O lfai possui a atribuição de aplicar a lei de acesso e adotar critérios para classificar a informação privilegiada, criando padrões para o arquivamento de documentos e monitorando as atividades dos órgãos públicos. O lfai realiza investigações e pode determinar, sem apelação, a divulgação de documentos. Em caso de negativa de um órgão público, o cidadão pode apelar ao lfai, que se assemelha a uma agência reguladora para aplicar a legislação.
CHILE
No Chile, a lei de Transparência da Função Pública e Acesso a Informação da Administração do Estado entrou em vigor no último dia 20 de Abril. Ela criou o Conselho para a Transparência, instituição autônoma de direito público, com personalidade jurídica e recursos próprios.
O conselho deve resolver os conflitos entre solicitantes e órgãos da administração central ou municipal, fiscalizar o cumprimento das normas e garantir o direito de acesso a documento, além de definir critérios de publicidade e reserva da informação. A instituição pode aplicar sanções em caso de descumprimento da lei e de responder à reclamações de negativa de acesso.
De acordo com a lei, os órgãos públicos responsáveis por responder solicitações de informação de cidadãos (transparência passiva) e por manter dados de interesse geral dos sites do governo (transparência ativa).
Fonte: Jornal do Senado
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