sábado, 14 de novembro de 2009

EUA, MÉXICO E CHILE SÃO REFERÊNCIAS

Ao contrários de outras países, o Brasil ainda não possui uma lei ou sistema jurídico que organize as formas de os cidadãos obterem informações sobre as atividades da administração pública. China, Rússia e Índia, países emergentes com o Brasil, por exemplo, já dispõem de leis nesse sentido.

Segundo levantamento da organização Privacy International, 69 países possuem legislação. Na América Latina, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guatemala, México, Panamá, Peru, República Dominicana e Trinidad e Tobago possuem orientações legais.

ESTADOS UNIDOS

os Estados Unidos, existe o ato da liberdade de informação (Freedom of Information Act, ou Foia), sancionado em 1966, que prevê a abertura total ou parcial de informação e documentos de posse do governo federal que não tenham sido plublicados. O foia dá a qualquer cidadão o direito de requisitar documentos.

Porém, alguns deles são protegidos, incluindo informações sobre segurança nacional consideradas secretas (classificadas), arquivos cuja abertura pode ser considerada invasão de privacidade, registos relacionados a ações policiais e de segurança, entre outros. A aplicação da lei é descentralizada, ou seja, cada órgão tem autonomia para adotar procedimentos para recebimento e abertura de informações.

Porém, o prazo máximo para que um documento seja considerado confidencial, secreto ou top secret (ultrassecreto) é de dez anos. Cada órgão deve publicar, anualmente, a lista dos documentos divulgados e dos arquivos considerados sigilosos. Porém, já há discussões em torno de uma supervisão conjunta do acesso a informações públicas no país, e deve ser criada em 2009 um ouvidoria ou ombudsman. Diferentemente dos recentes governos, o presidente Barack Obama assumiu o compromisso de criar "níveis sem precedentes de abertura governamental". A tecnologia é uma aliada fundamental na abertura das informações.

Recentemente, foi lançado o site recovery.gov, que traz informações sobe os US$ 787 bilhões destinados ao estímulo da economia. Outros sites (farmsubsidy. org, theyworkforyou.org e everyblock.com) já utilizam a tecnologia de web 2.0, que amplia a possibilidade de participação.

MÉXICO


No México, o segredo tem prazo definido. De acordo com a lei, documentos podem ser classificados com sigilosos por 12 anos. Excepcionalmente, pode-se solicitar a ampliação do sigilo ao Instituto Federal de Acesso à informação Pública (lfai), desde que bem justificada.

A lei exige que os órgão públicos elaborem semestralmente um índice de informação classificada, indicando a unidade que gerou a informação, a data, os motivos e o prazo de reserva.
O lfai possui a atribuição de aplicar a lei de acesso e adotar critérios para classificar a informação privilegiada, criando padrões para o arquivamento de documentos e monitorando as atividades dos órgãos públicos. O lfai realiza investigações e pode determinar, sem apelação, a divulgação de documentos. Em caso de negativa de um órgão público, o cidadão pode apelar ao lfai, que se assemelha a uma agência reguladora para aplicar a legislação.

CHILE


No Chile, a lei de Transparência da Função Pública e Acesso a Informação da Administração do Estado entrou em vigor no último dia 20 de Abril. Ela criou o Conselho para a Transparência, instituição autônoma de direito público, com personalidade jurídica e recursos próprios.

O conselho deve resolver os conflitos entre solicitantes e órgãos da administração central ou municipal, fiscalizar o cumprimento das normas e garantir o direito de acesso a documento, além de definir critérios de publicidade e reserva da informação. A instituição pode aplicar sanções em caso de descumprimento da lei e de responder à reclamações de negativa de acesso.

De acordo com a lei, os órgãos públicos responsáveis por responder solicitações de informação de cidadãos (transparência passiva) e por manter dados de interesse geral dos sites do governo (transparência ativa).
Fonte: Jornal do Senado

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