
1) Nas questões de relevância nacional, de competência dos Poderes Executivo e Legislativo – a consulta aos cidadãos deve ser convocada mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. Se o resultado for contrário à proposta submetida a votação, o Congresso não pode deliberar sobre o assunto. Se for aprovada, ainda assim o Congresso não está obrigado a transformá-la em lei.
2) Incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados – convocação mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. A população diretamente interessada deve ser consultada na mesma data e horário em cada um dos estados. Se o plebiscito for desfavorável, a mudança não pode prosseguir. Se o resultado for favorável, as respectivas assembléias legislativas devem ser consultadas sobre a viabilidade.
3) Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios – consulta à população diretamente interessada por convocação da assembléia legislativa.
Plebiscitos já realizados no Brasil
O primeiro plebiscito realizado no país foi em janeiro de 1963, sobre a continuidade ou o fim do sistema parlamentarista de governo, instituído dois anos antes. A opção foi pelo fim do parlamentarismo.
O segundo e último plebiscito, em abril de 1993, questionou o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e regime (republicano ou monarquista). O resultado foi pelo presidencialismo e pela República.
Cabe à Justiça Eleitoral organizar consultas populares
Após a aprovação do decreto legislativo, cabe à Justiça Eleitoral fixar a data e realizar a consulta popular. É assegurada gratuidade nos meios de comunicação para divulgação de propostas referentes ao tema por partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil.
O plebiscito ou referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, conforme o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Já o referendo é consulta posterior
O referendo é uma consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida.
Esse tipo de consulta ocorre somente na primeira hipótese prevista para o plebiscito e também é convocado mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara e do Senado. Pode ser convocado no prazo de 30 dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção da medida administrativa objeto do referendo.
O único caso: comércio de armas
O único referendo realizado no país ocorreu em outubro de 2005. A consulta era sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil.
O referendo foi previsto no Estatuto do Desarmamento para que o seu artigo 35 – que proibia o comércio de armas e munição no país – pudesse entrar em vigor. A proibição foi rejeitada.
Fonte: Jornal do Senado
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