quarta-feira, 5 de agosto de 2009

NOTA DE REPÚDIO

Carlos Escóssia

Toma a liberdade de publicar neste espaço, a nota de repúdio da Comissão de Defesa Profissional, entidade representativa dos médicos trabalhadores integrantes do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Mossoró. Leiam na íntegra, a nota de repúdio:


NOTA DE REPÚDIO

A Comissão de Defesa Profissional, representativa dos médicos trabalhadores integrantes do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Mossoró, reunida no Auditório do Conselho Regional de Medicina (Julita Gomes de Sena – 20 Mossoró), vem de público, formalizar veemente repúdio à postura administrativa repugnante e inadmissível de ATACAR A CLASSE MÉDICA com insultos e inverdades.

Esquecem os notáveis administradores que saúde não se faz “BOTANDO OS MÉDICOS PARA TRABALHAR”.
Cada profissional da saúde merece respeito e tem importância, até mesmo o médico. A AVERSÃO aos médicos (as) há muito tem se manifestado inexplicavelmente na atual administração, de modo que É PROIBIDO VALORIZAR O TRABALHO MÉDICO.

Tentam de toda forma denegrir o profissional médico. SAÚDE PÚBLICA NÃO SE FAZ COM:
1) “Uma Lista “ dos médicos das UPAS 1 e 2 (uma espécie de dossiê usado durante atos administrativos);
2) Calote salarial em forma de erro técnico cometido por DAS;
3) Exercício ilegal da Medicina;
4) Exclusão do Principio da Publicidade;
5) Falta de parceria entre a PMM e os médicos;
6) Falta condições técnicas de trabalho;
7) Escusos interesses políticos;
8) Assédio moral;
9) Ambulâncias sucateadas inclusive as do SAMU;
10) UPAS sem alvará da Vigilância Sanitária;
11) UPAS sem Diretores Médicos e Técnicos;
12) Financiamentos sem transparências;
13) Ausência de discussão de indicadores de qualidade;
14) Ausências de hospitais públicos;
15) Intimidações;
16) Um só plantonista médico nas UPAS para atender em todas as especialidades;
17) Suspensão dos direitos fundamentais dos servidores;
18) Recomendações judiciais;
19) Contratos individuais duvidosos e estapafúrdios; etc, etc.

SAÚDE PÚBLICA SE FAZ COM:
1) salários dignos e profissionais motivados, satisfeitos e com condições de trabalho adequadas, seguras e com o cumprimento dos deveres constitucionais (Artigos 37 e 196 – CF).
Infelizmente não podemos botar alguns administradores públicos para trabalhar.
Mossoró, 3 de agosto de 2009
Comissão de Defesa Profissional

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