COMO DECLARAR
PROCESSO TRABALHISTA
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O internauta quer saber como declarar valores recebidos em processos
trabalhistas. Quer saber ainda quem é a fonte pagadora, onde declarar o
valor das custas com advogados e qual o valor a declarar, se o bruto ou
o líquido?
Os auditores da Receita Federal informam que, se for
um processo para receber rendimentos de aposentadoria e trabalho, esses
valores devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos
Acumuladamente (RRA).
Essa ficha permite que os rendimentos
possam ser informados no período em que deveriam ter sido recebidos,
evitando assim que a carga tributária incida de forma máxima quando
muitas vezes o rendimento estaria até mesmo isento.
Exemplos dos diferentes tipos de tributação sobre os rendimentos
Os rendimentos originários de salários, férias, aviso prévio trabalhado e aposentadoria são rendimentos tributáveis.
FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio indenizado são rendimentos isentos.
13º salário e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são rendimentos tributados exclusivamente na fonte.
Valores referentes a indenizações por danos materiais e morais são
rendimentos isentos, bem como aposentadoria de pessoas portadoras de
doenças graves.
Como declarar os honorários pagos
Os
rendimentos devem ser informados já abatidos dos honorários pagos aos
advogados, mas lembre-se: os honorários advocatícios são 100%
dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos sujeita à tributação.
Assim, se o contribuinte recebeu R$ 100 mil, mas apenas R$ 80 mil eram
rendimentos tributáveis e o advogado cobrou 20% sobre o valor da ação, o
valor que o contribuinte pode deduzir é R$ 16 mil e não R$ 20 mil,
ainda que este valor de R$ 20 mil deva ser informado no campo Pagamentos
Efetuados ao advogado.
Os auditores aconselham a que o
contribuinte tenha sempre guardada uma cópia da sentença para o caso de
cair na malha fina e ter que comprovar a exatidão das informações.
Fontes: Luiz Marcelo Turazza e Júlio Reijii Kasai, auditores fiscais da Receita Federal
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