Por Laíre Rosado
Desde 1988 temos liberdade de expressão de fazer inveja aos países mais democráticos. Entretanto, é preciso saber distinguir pontos que efetivamente devem servir de base para a liberdade de expressão. A explosão da internet, com blogs, Twitter, Orkut, Facebook e outros instrumentos de comunicação trouxe um sistema de comunicação ágil e independente. Infelizmente, há usuários que abusam dessa facilidade para deturpar e cometer ilícitos. É fácil bloquear esse tipo de picaretagem, mas há quem goste de ler esse tipo de coisa. Em ano de eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já demonstrou essa preocupação, retirando do ar o site em que ocorra crime eleitoral.
No final do ano passado, dois blogueiros foram condenados ao silêncio; a economista Adriana Vandoni, do blog Prosa e Política, e o advogado Enock Cavalcanti, responsável pelo PáginaE, por desrespeito a um deputado estadual do Mato Grosso e posts ofensivos que foram retirados do ar. Em Santa Catarina, foi o site Tijoladas do Mosquito, que fazia crítica à Justiça, referindo-se à Ditadura de Toga. O mesmo aconteceu com o Flit paralisante, um blog policial. Recentemente, o TSE mandou retirar do ar e multar um blog criado para combater a candidatura Dilma Rousseff. As agressões estavam todas nos comentários, como se o blog não tivesse responsabilidade.
A internet será a grande novidade das eleições deste ano. Em Resolução, o TSE estabeleceu limitações mínimas, pelo fato de haver influência na escolha dos candidatos em alguns aspectos: 1) ela é um dos maiores instrumentos de pautar a própria imprensa; 2) não tendo equiparação à cobertura jornalística e opinativa na internet está completamente livre. Ficou proibido a propaganda em sites de pessoa jurídica, ainda que gratuita, como também nos sites da administração pública, ou direta, nos três Poderes. Enquanto as pessoas jurídicas, estão praticamente excluídas, as pessoas físicas estão liberadas para fazerem o que quiserem. Daí o cuidado com os excessos cometidos.
Em período eleitoral, as normas são mais rígidas. A lei prevê a retirada do ar do portal em que ocorra crime eleitoral, o que se aplica ao comentário de um blogueiro anônimo, em blog alojado em determinado portal. A internet é novidade e o TSE terá dificuldades em analisar e separar o que é notícia e o que constitui provocação. No Rio Grande do Norte, o juiz eleitoral Ivan Lira de Carvalho determinou a retirada do ar do blog Alé Agora, por conta de posts considerados ofensivos em relação ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS). Na mesma decisão, o juiz indeferiu o pedido para que o blog se abstenha de veicular propaganda eleitoral negativa antecipada. É conveniente ter cuidado
Fonte: Jornal O Mossoroense

















































Um comentário :
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