sábado, 24 de julho de 2010

ECONOMIA SIMPLIFICADA

 Carlos Escóssia



  TAXA SELIC VERSUS OUTRAS TAXAS





Taxa SELIC - É a taxa que reflete o custo do dinheiro para empréstimos bancários, com base na remuneração dos títulos públicos. 

Também é conhecida como taxa média do over que regula diariamente as operações interbancárias.

 Taxa Básica do Banco Central (TBC) -  Criada para mudar a forma de controle dos juros no mercado aberto adotanto a estratégia de apenas sinalizar o patamar mínimo de juros, deixando que os bancos ajustem entre si as taxas do dia em função da liquidez do mercado. 

Serve de parâmetro para as intervenções diárias das Autoridades Monetárias (AM) no mercado, além de corrigir todos os empréstimos de redesconto concedidos às instituições financeiras dentro do valor-base e desde que com garantias em títulos públicos federais livres, e, desta forma, ajuda a balizar o custo do financiamento diário das carteiras de títulos públicos. 

Seu valor é mensal e determinado pelo COPOM ao final do mês anterior ao de sua vigência

Taxa Básica Financeira (TBF) -  Criada em 29/07/1995 pelo CMN. Para o cálculo é utilizado uma amostra das 30 maiores Instituições Financeiras do país, a partir da remuneração mensal média dos CDB¿s e RDB¿s no prazo de 30 a 35 dias. 

É uma espécie de TR mas sem o redutor. Tem por finalidade remunerar um novo tipo de caderneta de poupança com prazo mínimo de 90 dias criada pelo Governo dentro de um processo de desindexação. 

É um índice diário, divulado pelo Banco Central com a cotação em % no período.

Taxa de Juros -  É o custo do dinheiro no mercado. O BACEN é o órgão regulador da política de juros.

Quando a taxa de juros está alta é sinônimo de falta de dinheiro no mercado. 

Ao contrário, quando está baixa, é porque está sobrando dinheiro no mercado. 

Taxa pós-fixada - Taxa de remuneração a ser paga em virtude de aplicação em determinado ativo, que será divulgada apenas no vencimento da aplicação.

Taxa prefixada - Taxa de remuneração estabelecida com antecedência, a ser paga em virtude da aplicação em determinado ativo.

Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) -  Definida em novembro de 1994 pelo CMN, sua finalidade é de estimular os investimentos nos setores de infra-estrutura e consumo e, ao mesmo tempo, ajudar a inverter a curva de rendimento que até 1994 sempre privilegiou os investimentos de curto prazo com juros maiores. 

Seu cálculo é feito a partir da média ponderada de títulos da dívida externa federal com peso de 75% no máximo, e títulos da dívida pública mobiliária interna federal, com peso de 25% no máximo.

Taxa Referêncial (TR) - Criada no Plano Collor II, destinada a ser uma taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês iniciado e não como um índice que refletisse a inflação do mês anterior. 

Ela deveria funcionar como uma Libor ou Prime Rate. 

Ë utilizada como taxa média de remuneração dos CDBs mensais e prefixados, praticada entre 30 bancos selecionados. 

Como a TR serve também para financiar imóveis, esta média é ajustada por um redutor de forma a adequá-la ao custo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).


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