quarta-feira, 24 de março de 2010

PROJETO DE ROGÉRIO MARINHO UTILIZA FGTS PARA EDUCAÇÃO


O PROJETO DE LEI FOI APRESENTADO ONTEM NA CÂMARA FEDERAL


O líder peesedebista potiguar, deputado federal Rogério Marinho, ingressou hoje na Câmara Federal em Brasília um Projeto de Lei que visa utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, para pagamento da educação de filhos ou dependentes.


“A educação é o maior bem que uma cidadã ou cidadão pode deixar para os seus filhos, e o Brasil persegue há muito tempo educação de qualidade. É um desafio que vai demorar ainda algumas décadas para ser realizado, a seguirmos ao ritmo atual” argumentou o deputado.


O parlamentar apresentou o cenário educacional brasileiro em números. Mais de 70% das crianças na quarta série do ensino fundamental estão no estágio crítico ou muito crítico de alfabetização. Quase 15% das matrículas no ensino básico, são do ensino particular e 66% das matrículas na escola pública federal de nível superior são oriundas desses 15% de matrículas no ensino privado.


Com a aprovação do Projeto, o FGTS além financiar o sistema habitacional brasileiro e formar poupança para que o trabalhador possa ser ressarcido e ter uma velhice tranquila, poderá também ser utilizado para proporcionar mais qualidade na educação das crianças e jovens brasileiros.


Saiba mais sobre o FGTS


Criado por lei em 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido pela simples sigla de FGTS, é formado por depósitos mensais, feitos pelos empregadores em nome de seus empregados, no valor de 8% da remuneração do empregado. Quando o contrato de trabalho tem prazo determinado, isto é, com prazo certo para terminar, o percentual pago pelo empregador é de 2%, nos termos da Lei nº 9.601/98.


O FGTS existe para proteger o trabalhador em caso de demissões sem justa causa, que são aquelas em que o empregado não mais interessa ao empregador que o demite, culminando com a rescisão de seu contrato de trabalho. No instante em que ocorre este tipo de demissão, o trabalhador tem direito a receber o que foi depositado pelo empregador em sua conta, mais juros e correção monetária, além de ser obrigado ao depósito de 40% sobre o saldo existente, sob a condição de multa rescisória.

Rogério Marinho Assessoria

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