
O episódio foi bastante exposto pela imprensa potiguar, quando o capitão Gomes foi acusado de participar da liberação de veículos em Mossoró em troca de votos na então candidata Larissa Rosado. Para as acusações, inclusive, foram utilizadas gravações que supostamente comprovariam o esquema fradulento. No entanto, o desembargador Cláudio Santos, relator do recurso na Corte do TRE, disse que não ficou comprovada a participação dos acusados.
“A improcedência deste recurso já poderia ser de pronto declarada, somente com a observância das gravações trazidas aos autos, pois não são a mídia original das falas colhidas, segundo perícia realizada pela Polícia Federal. Os áudios foram redigitalizados”, afirmou o desembargador.
Ainda de acordo com Cláudio Santos, a coligação de Fafá Rosado (DEM), que recorreu da decisão em primeira instância, foi intimada a trazer as gravações originais, mas não o fez. Para o desembargador, mesmo que fossem as gravações originais, essas não trazem elementos que comprovem a realização da captação ilícita de sufrágio e tampouco a conduta vedada. Cláudio Santos lembrou ainda que a voz que é atribuída a militar Gomes “não partiu do aparelho fonador do capitão”.
A decisão da Corte foi proferida à unanimidade, em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e o voto do relator. O entendimento geral foi de que, mesmo havendo indícios, não havia provas das irregularidades.
Ainda na sessão, o TRE decidiu, por maioria de votos, aplicar multa de R$ 5.320,00 à prefeita de Mossoró, Fafá Rosado, ao diretório do DEM e a Coligação “Força do Povo”, em virtude de realização de propaganda eleitoral irregular, em logradouro público da cidade. O processo também foi relatado por Cláudio Santos." (Tribuna do Norte)
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