segunda-feira, 22 de março de 2010

O QUE É ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

Carlos Escóssia

O orçamento participativo gerou um mecanismo de gestão democrática das políticas publicas para decidir a melhor alocação dos recursos e um poderoso instrumento de redistribuição de renda, uma prática que transformou radicalmente a cultura política nacional, incorporando o cidadão a uma sintonia com a administração municipal, dando-lhe a oportunidade de conhecer as receitas e despesas da sua cidade e de participar da distribuição destes recursos.

Infelizmente, em Mossoró, o orçamento participativo tem sido implementado de forma equivocada e distorcida.

Esperamos que a prefeita Maria de Fátima Rosado, já no seu segundo mandato, cumpra (como está proposto no seu plano de governo), a implementação real e com transparência do orçamento participativo, pois é necessário que todos entendam - principalmente os gestores públicos - que o orçamento é uma lei, portanto, um documento público que não pode se transformar em uma "caixa preta", com informações “sigilosas” ou “secretas”, que poucos podem ter acesso e que quem decide é o responsável por sua elaboração e execução.

O orçamento é público pelo seu conteúdo, pois trata das despesas destinadas a suprir as necessidades de gestão da administração pública, como também das receitas advindas da população.

É público porque é elaborado num espaço público, sendo discutido, emendado e aprovado por vereadores, em sessões públicas e para ter efeito legal, obrigatoriamente é preciso ser publicado para o conhecimento dos munícipes.

A utilização do orçamento do município pode ser comparado ao orçamento familiar.

É de responsabilidade do cabeça da família planejar e executar o orçamento, quanto vai dispor de receita (salário) e quanto vai gastar com: alimentação, saúde, educação, lazer, habitação, higiene, transporte, taxas e impostos etc.

Mas, é necessário que todos os membros da família entendam e participem do planejamento e execução do orçamento, para alcançar o objetivo desejado.

Da mesma forma deve ser procedido com o orçamento municipal.

O prefeito propõe um planejamento para o orçamento público, mas é a Câmara Municipal quem aprova ou reprova, e toda a comunidade, através de suas organizações devem participar, pois o dinheiro público é do povo, é administrado pela prefeitura, mas é obtido pela contribuição de todos os cidadãos, o que vem reforçar a necessidade de todos participarem de sua destinação.

O orçamento é um instrumento político, mesmo quando não utilizado devidamente.

Através dele se conserva toda uma situação de privilégio de determinados grupos ou se formaliza uma aplicação indevida e ineficaz de recursos.

Também pode torna-se um elemento a ser utilizado pela sociedade para definir e exigir onde e como os recursos devem ser mais bem aplicados.

Este instrumento deve conter prioridades previamente estabelecidas nas discussões – a partir dos limites da receita – e quais as políticas que devem ser elaboradas para satisfazer a necessidades da maioria da população.

A constituição de 1988 delineou uma trajetória para se fazer o orçamento.

São três instrumentos de cuja elaboração a sociedade civil, através de suas entidades, podem e devem participar: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Participar do processo orçamentário é uma das melhores formas de exercer a cidadania, porque se pode exercê-la de forma coletiva, discutindo os problemas, levantando a situação, definindo que propostas são mais importantes para o conjunto da sociedade.

O surgimento do orçamento participativo criou um forte instrumento na busca da maior equidade e igualdade social, política e econômica.

Participar das decisões do orçamento significa defender o patrimônio público, contribuir para reduzir as desigualdades sociais e aplicar de forma honesta e eficiente o dinheiro público.

GLOSSÁRIO

Plano Plurianual (PPA) –
Trata da previsão de despesas com obras e serviços delas decorrentes e programas que levem mais de um ano. Deve ser proposto no primeiro ano de governo e depois de aprovado tem vigência nos quatro anos seguintes. É o principal instrumento de planejamento de médio prazo das ações a serem implementadas.

Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) –
Tem vigência anual, definindo as metas e prioridades para o ano seguinte, a partir do que foi estabelecido pelo PPA. Define também as regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e pessoal, além de estabelecer orientações de como elaborar o orçamento anual.

Lei Orçamentária Anual (LOA) –
É o orçamento propriamente dito. É a previsão de todas as receitas e autorização de despesas públicas, apresentadas de forma padronizada e com várias classificações. Define as fontes de receitas e despesas por órgão de governo e por função, expressas em valores. Contem os programas, subprogramas, projetos e atividades que devem contemplar as metas e prioridades estabelecidas na LDO com recursos necessários ao seu cumprimento.

Planejamento –
É a definição de um futuro desejado e de meios para alcançá-los. Podemos, também, definir planejamento como sendo o exercício sistemático da antecipação.

Caixa Preta –
Nome popular que se dá aos sistemas cujos mecanismos internos não são acessíveis a observações

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