quarta-feira, 24 de março de 2010

MOSSORÓ RECEBE R$ 1.571.479,72 REFERENTE AO REPASSE DE ROYALTIES

Carlos Escóssia


Royalties são uma compensação financeira devida ao estado pelas empresas concessionárias produtoras de petróleo e gás natural no território brasileiro e são distribuídos aos estados, municípios, ao comando da marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda, que repassa aos estados e municípios de acordo com os critérios definidos em legislação específica.


Os royalties, que incidem sobre a produção mensal do campo produtor, são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados para a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP de acordo com o estabelecido pelas Leis nº 9.478/97 e nº 7.990/89, regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos nº 2.705/98 e nº01/91.


A partir da Lei nº 9.478/97, a alíquota dos
royalties passou de 5% para até 10% da produção, podendo ser reduzida a um mínimo de 5%, tendo em vista os riscos geológicos, as expectativas de produção e outros fatores pertinentes.

Veja a relação de alguns municípios mais beneficiados com os royalties pago pela atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural na Bacia Potiguar, créditados em 22/03/2010 - competência: janeiro de 2009.


MUNICÍPIOS
PRODUTORES
VALOR PAGO EM MARÇO
1. Macau
R$ 1.874.985,75
2. Guamaré
R$ 1.635.354,23
3. Mossoró
R$ 1.571.479,72
4. Pendências
R$ 1.413.822,13
5. Areia Branca
R$ 675.616,20
6. Apodi
R$ 341.038,85
7. Governador Dix-Sept Rosado
R$ 299.576,15
8. Alto do Rodrigues
R$ 295.655,23
9. Assú
R$ 292.932,11
10. Porto do Mangue
R$ 265.543,39
11. Caraúbas
R$ 225.185,38
12. Felipe Guerra
R$ 185.842,81
13. Upanema
R$ 170.090,12
14. Serra do Mel
R$ 120.163,20
15. Carnaubais
R$ 90.999,26
16. Afonso Bezerra
R$ 3.841,97


RN RECEBE R$ 25.8 MILHÕES REFERENTES AO REPASSE DOS ROYALTIES


Os royalties pagos pela atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural na Bacia Potiguar totalizaram, em março, R$ 25,84 milhões ao governo estadual e 94 prefeituras do Rio Grande do Norte. Desse montante, R$ 13,73 milhões foram destinados ao Governo do Estado e
R$ 12,11 milhões aos municípios.

No ano de 2010 os repasses já superam a quantia de R$ 79,2 milhões, sendo R$ 39, 88 milhões ao governo do estado e R$ 39,35 aos municípios.

Os municípios de Goianinha, Ielmo Marinho e Macaíba receberam em março o montante de R$ 730,48 mil, cada, por disporem de instalações de medição e transferência de petróleo e/ou gás.

Todos os dados são públicos e divulgados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio do portal
www.anp.gov.br



COMO SÃO CALCULADOS OS ROYALTIES DO PETROLEO?

Os royalties incidem sobre a produção mensal do campo produtor. O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores:

(1) alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 10%;

(2) a produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo;

(3) o preço de referência destes hidrocarbonetos no mês, como determinam os artigos 7º e 8º do Decreto nº 2.705/98, que regulamentou a Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo).

Royalties = Alíquota x Valor da produção.

Valor da produção = V petróleo X P petróleo + V gn x P gn.

Onde:

Royalties = valor decorrente da produção do campo no mês de apuração, em R$.

Alíquota = percentual previsto no contrato de concessão do campo.

V petróleo = volume da produção de petróleo do campo no mês de apuração, em m³.

P petróleo = é o preço de referência do petróleo produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³.

P gn = preço de referência do gás natural produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³.

Além dos royalties, os concessionários estão sujeitos ao pagamento de Participação Especial, compensação financeira extraordinária estabelecida pela Lei do Petróleo para campos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, e ao pagamento pela ocupação ou retenção de área.

As tabelas a seguir apresentam as alíquotas e os beneficiários da distribuição dos royalties, conforme estabelecido na legislação pertinente:


Parcela de 5% - Lei nº 7.990/89 e Decreto nº 01/91



Lavra em terra:

70% Estados produtores; 20% Municípios produtores; 10% Municípios com instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural

Lavra na plataforma continental:

30% Estados confrontantes com poços; 30% Municípios confrontantes com poços e respectivasáreas geoeconômicas; 20% Comando da Marinha; 10% Fundo Especial (estados e municípios); 10% Municípios com instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural



Parcela acima de 5% - Lei nº 9.478/97 e Decreto nº 2.705/98



Lavra em terra:

52,5% Estados produtores; 25% Ministério da Ciência e Tecnologia; 15% Municípios Produtores; 7,5% Municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural

Lavra na plataforma continental:

25% Ministério da Ciência e Tecnologia; 22,5% Estados confrontantes com campos; 22,5% Municípios confrontantes com campos; 15% Comando da Marinha; 7,5% Fundo Especial (estados e municípios); 7,5% Municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque.

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