quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Por Steverson Aquino de Medeiros*




FALANDO SOBRE LICITAÇÃO - 9


PREGÃO PRESENCIAL



O processamento e julgamento de licitações na modalidade pregão normalmente são realizados observando-se a seqüência dos seguintes procedimentos:


1. abertura da sessão pelo pregoeiro, no dia, horário e local estabelecidos, sempre em ato público;

2. recebimento de declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

3. recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;

4. identificação dos representantes legais das licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme for o caso;

5. credenciamento dos representantes legais dos licitantes, se for o caso, mediante apresentação de documento que comprovem possuir poderes para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao pregão;

6. abertura dos envelopes “Proposta”;

7. análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório;
 
- Será desclassificada a proposta que não atender a todas as exigências estabelecidas no ato convocatório para apresentação das propostas;
 
- A desclassificação da proposta de licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. Só participarão da fase de lances as propostas classificadas;

8. classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;
 
- Quando não existirem, no mínimo, três propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, devem ser selecionadas as melhores até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados;

9. colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos licitantes, devidamente credenciados, participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;

10. início da fase de lances pelo representante legal do licitante detentorda proposta de maior preço, continuando com as demais, pela ordem decrescente dos preços ofertados;

11. o licitante que não quiser dar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, será excluído da respectiva etapa e terá mantido, para efeito de ordenação das propostas, o seu último preço apresentado;

12. conclusão da fase de lances;
- se o preço final obtido não estiver de acordo com a estimativa dos preços, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou quando for o caso, com os constantes do sistema de registro de preços, o pregoeiro deve negociar com o licitante para obtenção de preço melhor;

13. encerrada a etapa competitiva ou fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deve proceder à abertura do envelope que contém os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação da exeqüibilidade da proposta;

14. concluída a etapa de lances e a análise da documentação, será declaradoo licitante vencedor;

15. elaboração da ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que participaram, dos que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, os motivos que fundamentaram a classificação e/ou desclassificação, os preços escritos e os lances verbais ofertados, os nomes dos inabilitados, se houver, e quaisquer outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive eventual manifestação de interesse em recorrer por parte de licitante;

16. caso algum licitante manifeste a intenção de interpor recurso, mediante registro da síntese das suas razões na ata, devem ser aguardados os seguintes prazos:
 
- 3 dias para juntada das razões do recurso;
 
- 3 dias para os demais licitantes impugnarem o recurso porventura interposto que começa a contar do término do prazo do recorrente;

17. adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor pelo pregoeiro,caso tenha havido desistência expressa de todos os licitantes daintenção de interpor recurso;

18. elaboração de relatório circunstanciado, informando o nome do licitante vencedor e todos os passos ocorridos durante o pregão, fundamentados nos critérios estabelecidos pelo respectivo edital;

19. divulgação do resultado do pregão na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes;

20. encaminhamento do processo licitatório para homologação pelaautoridade competente;
 
- caso tenha havido interposição de recurso, a autoridade competente homologa o procedimento e adjudica o objeto ao licitante vencedor;

21. Assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega da nota de empenho da despesa, mediante recibo, ou da ordem de execução do serviço ou da autorização de compra ou documento equivalente.

* Steverson Aquino Medeiros é Pregoeiro CPL/SESAP/RN e Pregoeiro IPEM/RN




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