segunda-feira, 12 de julho de 2010

ECONOMIA SIMPLIFICADA


 Carlos Escóssia


SOCIEDADE COMERCIAL VERSUS JOINT VENTURE






SOCIEDADE COMERCIAL: Sociedade que tem por objecto a prática de actos de comércio e que adopte um dos tipos previstos no Código das Sociedades Comerciais. Podem ser anónimas, por quotas, em nome colectivo e em comandita (simples ou por acções). As sociedades que não tenham por objecto a prática de actos de comércio - sociedades civis - podem constituir-se de acordo com uma das formas previstas naquele código (sociedades civis sob forma comercial)

JOINT VENTURE: Ao pé da letra, podemos definir Joint venture, como sendo uma união de risco. Também podemos definir Joint Venture como sendo uma associação de empresas, que pode ser definitiva ou não, com fins lucrativos, para explorar determinados negócios, sem que nenhuma delas perca sua personalidade jurídica.

Difere da Sociedade Comercial porque se relaciona a um único projeto cuja associação é dissolvida automaticamente após o seu término.

Um exemplo típico de Joint Venture seria a transação entre o proprietário de um terreno e uma empresa do ramo da construção civil, interessada em  construir um edifício sobre o local.

A China facilita a entrada no país para companhias que formem Joint Ventures com empresas chinesas do mesmo setor, de modo a facilitar a transferência de tecnologia.

No Brasil, em 1987, foi feita uma clássica Joint Venture: a união entre a Volkswagen e a Ford, dando origem à Autolatina. Ambas mantiveram suas identidades e marcas, e a sociedade tinha um prazo determinado para se dissolver.

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