Fonte: Empresário Online
CÂMBIO E OURO
I-Dólar:
|
Comercial | |
DIA | Compra | Venda |
25/03
26/03 27/03 |
R$ 3,200 R$ 3,188 R$ 3,238 |
R$ 3,203 R$ 3,191 R$ 3,241 |
Fonte: UOL
II-Euro:
|
||
DIA | Compra | Venda |
25/03
26/03 27/03 |
R$ 3,511 R$ 3,471 R$ 3,527 |
R$ 3,514 R$ 3,473 R$ 3,531 |
Fonte: UOL
III-Ouro:
|
|
DIA | Compra |
25/03
26/03 27/03 |
R$ 121,05 R$ 123,50 R$ 124,50 |
Fonte: BOVESPA
REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
Fonte: Folha Online
a) Acumulado até janeiro reajusta aluguéis e contratos a partir de fevereiro/15, para pagamento em março.
b) Acumulado até fevereiro/15 reajusta a partir de março, para pagamento em abril.
ÍNDICES | ACUMULADO % ATÉ JANEIRO/ 15 | |||
Trimestr | Quadrim | Semestr | Anual | |
FIPE
IGP-DI IGP-M INPC |
2,63 2,21 2,38 2,65 |
3,01 2,81 2,67 3,04 |
3,57 2,90 2,60 3,73 |
5,91 4,06 3,98 7,13 |
ACUMULADO % ATÉ FEVEREIRO/ 15 | ||||
Trimestr | Quadrim | Semestr | Anual | |
FIPE
IGP-DI IGP-M INPC |
3,17 1,60 1,66 3,29 |
3,88 2,75 2,66 3,84 |
4,48 3,38 3,16 4,75 |
6,65 3,74 3,86 7,68 |
a) Acumulado até janeiro reajusta aluguéis e contratos a partir de fevereiro/15, para pagamento em março.
b) Acumulado até fevereiro/15 reajusta a partir de março, para pagamento em abril.
POUPANÇA/DIA – MARÇO
Período |
Poupança (1)
|
Poupança (2)
|
09/03 a 09/04 10/03 a 10/04 11/03 a 11/04 12/03 a 12/04 13/03 a 13/04 14/03 a 14/04 15/03 a 15/04 16/03 a 16/04 17/03 a 17/04 18/03 a 18/04 19/03 a 19/04 20/03 a 20/04 21/03 a 21/04 22/03 a 22/04 23/03 a 23/04 24/03 a 24/04 |
0,6669%
0,6388% 0,6635% 0,6327% 0,6050% 0,6023% 0,6266% 0,6469% 0,6427% 0,6409% 0,6150% 0,6064% 0,6018% 0,6018% 0,6317% 0,6111% |
0,6388% 0,6635% 0,6327% 0,6050% 0,6023% 0,6266% 0,6469% 0,6427% 0,6409% 0,6150% 0,6064% 0,6018% 0,6018% 0,6317% 0,6111% |
(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
INDICADORE/MÊS
Fonte: Folha Online, Valor Econômico
dez/14 | jan/15 | fev/15 | mar/15 | Ano | 12 meses | ||
Poupança antiga (1)
Poupança (2) TR* TJLP FGTS (3) SELIC - Déb Fed (4) UPC *** UFESP UFM Salário Mínimo Salário Mínimo SP (5) UFIR (6) |
(%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) |
0,6058 0,6058 0,1053 0,42 0,3522 0,93 22,49 20,14 121,80 724,00 810,00 |
0,5882 0,5882 0,0878 0,46 0,3346 0,96 22,55 21,25 788,00 905,00 |
0,5169 0,5169 0,0168 0,46 0,2635 0,82 22,55 788,00 905,00 |
0,6302 0,6302 0,1296 0,46 0,3765 1,01 22,55 788,00 905,00 |
1,75 1,75 0,23 1,39 0,98 2,79 0,27 8,84 --- --- |
7,11 7,11 0,90 5,24 3,93 11,30 0,85 18,44 108,66 8,84 --- --- |
* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão
de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos
até 03/05/12; (2) Rendimento no primeiro dia do mês seguinte para
depósitos a partir de 04/05/2012 – MP nº 567, de 03/05/2012. (3) Crédito
no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). (4) Juro pela
Taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do
pagamento, a taxa é de 1%; (5) São duas faixas salariais mínimas, com
vigência a partir deste mês: R$ 905 (para domésticos, agropecuários,
ascensoristas, motoboys) e R$ 920 (para operadores de máquinas,
carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo, telemarketing); (6)
Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor:
R$ 1,0641; BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº
8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.
Fonte: Folha Online, Valor Econômico
INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA
MARÇO/2015
Fonte: Folha Online, Valor Econômico, Ordem dos Economistas
ÍNDICES | jul/14 | ago/14 | set/14 | out/14 | nov/14 | |
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%) IPCA Esp / IBGE (%) ICV / DIEESE (%) IPC / FIPE (%) ClasMéd/Ordem (%) IGP-DI / FGV (%) IPA -DI / FGV (%) IPC-DI / FGV (%) INCC-DI / FGV (%) IGP-M / FGV (%) IPA-M / FGV (%) IPC-M / FGV (%) INCC-M / FGV (%) CUB-Sinduscon (%) |
(%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) |
0,13 0,01 0,17 0,68 0,16 0,32 -0,55 -1,01 0,10 0,75 -0,61 -1,11 0,15 0,80 0,59 |
0,18 0,25 0,14 0,02 0,34 0,37 0,06 0,04 0,12 0,08 -0,27 -0,45 0,02 0,19 0,47 |
0,49 0,57 0,39 0,23 0,21 0,23 -0,02 -0,18 0,49 0,15 0,20 0,13 0,42 0,16 0,01 |
0,38 0,42 0,48 0,50 0,37 0,40 0,59 0,73 0,43 0,17 0,28 0,23 0,46 0,20 0,12 |
0,53 0,51 0,38 0,52 0,69 0,77 1,14 1,44 0,65 0,44 0,98 1,26 0,53 0,30 0,02 |
dez/14 | jan/15 | fev/15 | mar/15 | 12meses | ||
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%) IPCA Esp / IBGE (%) ICV / DIEESE (%) IPC / FIPE (%) ClasMéd/Ordem (%) IGP-DI / FGV (%) IPA -DI / FGV (%) IPC-DI / FGV (%) INCC-DI / FGV (%) IGP-M / FGV (%) IPA-M / FGV (%) IPC-M / FGV (%) INCC-M / FGV (%) CUB-Sinduscon (%) |
(%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) |
0,62 0,78 0,79 0,52 0,30 0,45 0,38 0,30 0,75 0,08 0,62 0,63 0,76 0,25 0,03 |
1,48 1,24 0,89 2,25 1,62 1,31 0,67 0,23 1,73 0,92 0,76 0,56 1,35 0,70 0,33 |
1,16 1,22 1,33 1,40 1,22 1,19 0,53 0,41 0,97 0,31 0,27 -0,09 1,14 0,50 0,10 |
1,24 0,36 |
7,90 6,95 |
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