Fonte: Empresário Online
CÂMBIO E OURO
I-Dólar:
|
Comercial | |
DIA | Compra | Venda |
23/03
24/03 25/03 |
R$ 3,142 R$ 3,125 R$ 3,200 |
R$ 3,145 R$ 3,128 R$ 3,203 |
Fonte: UOL
II-Euro:
|
||
DIA | Compra | Venda |
23/03
24/03 25/03 |
R$ 3,441 R$ 3,412 R$ 3,511 |
R$ 3,444 R$ 3,416 R$ 3,514 |
Fonte: UOL
III-Ouro:
|
|
DIA | Compra |
23/03
24/03 25/03 |
R$ 121,50 R$ 120,50 R$ 121,05 |
Fonte: BOVESPA
REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
ÍNDICES | ACUMULADO % ATÉ JANEIRO/ 15 | |||
Trimestr | Quadrim | Semestr | Anual | |
FIPE
IGP-DI IGP-M INPC |
2,63 2,21 2,38 2,65 |
3,01 2,81 2,67 3,04 |
3,57 2,90 2,60 3,73 |
5,91 4,06 3,98 7,13 |
ACUMULADO % ATÉ FEVEREIRO/ 15 | ||||
Trimestr | Quadrim | Semestr | Anual | |
FIPE
IGP-DI IGP-M INPC |
3,17 1,60 1,66 3,29 |
3,88 2,75 2,66 3,84 |
4,48 3,38 3,16 4,75 |
6,65 3,74 3,86 7,68 |
Fonte: Folha Online
a) Acumulado até janeiro reajusta aluguéis e contratos a partir de fevereiro/15, para pagamento em março.
b) Acumulado até fevereiro/15 reajusta a partir de março, para pagamento em abril.
a) Acumulado até janeiro reajusta aluguéis e contratos a partir de fevereiro/15, para pagamento em março.
b) Acumulado até fevereiro/15 reajusta a partir de março, para pagamento em abril.
POUPANÇA/DIA – MARÇO
Período |
Poupança (1)
|
Poupança (2)
|
26/02 a 26/03 27/02 a 27/03 28/02 a 28/03 01/03 a 29/03 01/03 a 30/03 01/03 a 31/03 01/03 a 01/04 02/03 a 02/04 03/03 a 03/04 04/03 a 04/04 05/03 a 05/04 06/03 a 06/04 07/03 a 07/04 08/03 a 08/04 09/03 a 09/04 |
0,5797%
0,5660% 0,5664% 0.6302% 0,6302% 0,6302% 0,6302% 0,6641% 0,6862% 0,6462% 0,6271% 0,6082% 0,6031% 0,6378% 0,6669% |
0,5660% 0,5664% 0.6302% 0,6302% 0,6302% 0,6302% 0,6641% 0,6862% 0,6462% 0,6271% 0,6082% 0,6031% 0,6378% 0,6669% |
(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA
MARÇO/ 2015
Fonte: Folha Online, Valor Econômico, Ordem dos Economistas
INDICADORES/MÊSÍNDICES | jun/14 | jul/14 | ago/14 | set/14 | out/14 | |
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%) IPCA Esp / IBGE (%) ICV / DIEESE (%) IPC / FIPE (%) ClasMéd/Ordem (%) IGP-DI / FGV (%) IPA -DI / FGV (%) IPC-DI / FGV (%) INCC-DI / FGV (%) IGP-M / FGV (%) IPA-M / FGV (%) IPC-M / FGV (%) INCC-M / FGV (%) CUB-Sinduscon (%) |
(%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) |
0,26 0,40 0,47 0,00 0,04 0,14 -0,63 -1,21 0,33 0,66 -0,74 -1,44 0,34 1,25 2,77 |
0,13 0,01 0,17 0,68 0,16 0,32 -0,55 -1,01 0,10 0,75 -0,61 -1,11 0,15 0,80 0,59 |
0,18 0,25 0,14 0,02 0,34 0,37 0,06 0,04 0,12 0,08 -0,27 -0,45 0,02 0,19 0,47 |
0,49 0,57 0,39 0,23 0,21 0,23 -0,02 -0,18 0,49 0,15 0,20 0,13 0,42 0,16 0,01 |
0,38 0,42 0,48 0,50 0,37 0,40 0,59 0,73 0,43 0,17 0,28 0,23 0,46 0,20 0,12 |
nov/14 | dez/14 | jan/15 | fev/15 | 12meses | ||
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%) IPCA Esp / IBGE (%) ICV / DIEESE (%) IPC / FIPE (%) ClasMéd/Ordem (%) IGP-DI / FGV (%) IPA -DI / FGV (%) IPC-DI / FGV (%) INCC-DI / FGV (%) IGP-M / FGV (%) IPA-M / FGV (%) IPC-M / FGV (%) INCC-M / FGV (%) CUB-Sinduscon (%) |
(%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) |
0,53 0,51 0,38 0,52 0,69 0,77 1,14 1,44 0,65 0,44 0,98 1,26 0,53 0,30 0,02 |
0,62 0,78 0,79 0,52 0,30 0,45 0,38 0,30 0,75 0,08 0,62 0,63 0,76 0,25 0,03 |
1,48 1,24 0,89 2,25 1,62 1,31 0,67 0,23 1,73 0,92 0,76 0,56 1,35 0,70 0,33 |
1,16 1,22 1,33 1,40 1,22 1,19 0,53 0,41 0,97 0,31 0,27 -0,09 1,14 0,50 0,10 |
7,68 7,70 7,36 7,90 6,65 6,93 3,74 1,67 7,99 6,98 3,86 2,02 7,74 6,80 6,52 |
dez/14 | jan/15 | fev/15 | mar/15 | Ano | 12 meses | ||
Poupança antiga (1)
Poupança (2) TR* TJLP FGTS (3) SELIC - Déb Fed (4) UPC *** UFESP UFM Salário Mínimo Salário Mínimo SP (5) UFIR (6) |
(%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) |
0,6058 0,6058 0,1053 0,42 0,3522 0,93 22,49 20,14 121,80 724,00 810,00 |
0,5882 0,5882 0,0878 0,46 0,3346 0,96 22,55 21,25 788,00 905,00 |
0,5169 0,5169 0,0168 0,46 0,2635 0,82 22,55 788,00 905,00 |
0,6302 0,6302 0,1296 0,46 0,3765 1,01 22,55 788,00 905,00 |
1,75 1,75 0,23 1,39 0,98 2,79 0,27 8,84 --- --- |
7,11 7,11 0,90 5,24 3,93 11,30 0,85 18,44 108,66 8,84 --- --- |
* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão
de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos
até 03/05/12; (2) Rendimento no primeiro dia do mês seguinte para
depósitos a partir de 04/05/2012 – MP nº 567, de 03/05/2012. (3) Crédito
no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). (4) Juro pela
Taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do
pagamento, a taxa é de 1%; (5) São duas faixas salariais mínimas, com
vigência a partir deste mês: R$ 905 (para domésticos, agropecuários,
ascensoristas, motoboys) e R$ 920 (para operadores de máquinas,
carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo, telemarketing); (6)
Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor:
R$ 1,0641; BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº
8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.
Fonte: Folha Online, Valor Econômico
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