sábado, 28 de março de 2015

EM EDITORIAL, PORTAL NO AR RESPEITA 

DECISÃO JUDICIAL, MAS REAFIRMA 

DIREITO À CRÍTICA


Portal No Ar publica nesta sexta-feira (27) editorial em que critica a tentativa de cerceamento da liberdade de imprensa. O texto foi motivado depois que o repórter Dinarte Assunção foi condenado depois de ter escrito um artigo de opinião no qual questionava o uso de caixões com timbre das administração municipal de Mossoró. Ao narrar esse fato, o jornalista comparou o caso a Odorico Paraguaçu, prefeito de Sucupira, a fictícia cidade de O Bem Amado, de Dias Gomes.

Para o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o artigo atingiu a honra do prefeito. O parquet pediu a condenação do jornalista e a juíza Welma Maria de Ferreira, de Mossoró, acolheu, fixando pena de 2 meses e 20 dias de detenção, convertido em multa de quase R$ 4 mil.

Confiram o editorial:

DIREITO DE CRITICAR

Não. O nome do jornalista Dinarte Assunção não deve ser lançado no rol dos culpados. Nem deve ter seus direitos políticos suspensos. Tampouco ofendeu a dignidade de Sua Excelência o Prefeito de Mossoró.

Qual foi, então, o “crime” cometido pelo colega de redação deste Portal Noar? Não xingou, não distribuiu impropérios, não insultou. Opinou sobre um desastrado programa assistencialista. E, para contextualizar, fez um ligeiro e oportuno passeio pela obra do dramaturgo Dias Gomes.

O texto de Dinarte é irreparável. Como o leitor poderá acompanhar, a foto do ataúde é autêntica e foi o objeto de inspiração do redator na prosa a seguir.

Em 19 de agosto de 2014, texto postado às 16h34:

Título: “Quando Silveira Júnior encontra Odorico Paraguaçu”

A narrativa:

“Fábrica de enredos memoráveis, Mossoró nos brinda com mais uma história dantesca. 

Amanhecemos com a revelação de que a administração municipal ordenou o timbre da gestão nos ataúdes distribuídos a quem por eles não pode pagar.

Um caixão em si já vem coberto de dores. Timbrado pela administração se cobre de uma perplexidade que indigna e questiona: qual a necessidade de, até na morte, lembrar ao mais carente a relação de dependência que tem com o mandatário do momento encastelado no Palácio da Resistência?

Os feitos de Silveira Júnior me remeteram a Odorico Paraguaçu, o cômico prefeito de `O Bem Amado` que transformou em obsessão seu desejo em inaugurar o cemitério de Sucupira.

Silveira e Odorico estão separados da realidade e ficção por uma fina camada de ironia.

Em morte, Odorico realizou seu desejo. Seu esquife desceu à terra e inaugurou o cemitério.

Em vida, Silveira vê o símbolo de sua gestão se confundir com caixões que encerram a própria morte.

É intrigantemente curioso.

Sobretudo quando a morte política se avizinha sobre a gestão do homem que prometeu fazer tudo diferente e repete, evocando Gabriel Garcia Marquez, os erros das extirpes que condenaram Mossoró à eterna solidão.”

Onde está a injúria? No dia seguinte, 20/08/2014, a municipalidade contestou o material publicado. Admitiu o flagrante (foto), mas alegou que “se trata de uma exceção.” Qual? Não, a marca no ataúde não era da prefeitura. A culpa teria sido do fornecedor.

JURISPRUDÊNCIA

O alcaide não ficou satisfeito com a publicação da sua versão e judicializou o caso. O Ministério Público ofereceu parecer opinando pela procedência parcial da queixa-crime e o juízo singular julgou procedente o pedido (crime de injúria).

Cabe recurso, lógico.

Ah! Não cabe ficar indignado com o “decisum”.

Como não? A redação deste Portal NoAr respeita o contraditório, preserva valores e sabe o tamanho do alcance do bodoque quando está em jogo o direito ao exercício da crítica, principalmente quando se trata de pessoa pública.

Outras vozes mais abalizadas nos levam a acreditar que há liberdade de imprensa neste País. Como o Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Melo, do STF:

“Enquanto projeção da liberdade de pensamento e de comunicação, a liberdade de imprensa reveste-se de conteúdo abrangente por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, a) o direito de informar; b) direito de buscar a informação; c) o direito de opinar e d) o direito de criticar – por  mais dura e veemente que seja – em face de pessoas públicas.”

Evidente que este não é o lugar apropriado para pré-questionamentos e discussão de mérito.
À luta!

Fonte: Portal no Ar 

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