EM EDITORIAL, PORTAL NO AR RESPEITA
DECISÃO JUDICIAL, MAS REAFIRMA
DIREITO À CRÍTICA
Portal No Ar publica nesta sexta-feira (27) editorial em que critica
a tentativa de cerceamento da liberdade de imprensa. O texto foi
motivado depois que o repórter Dinarte Assunção foi condenado depois de
ter escrito um artigo de opinião no qual questionava o uso de caixões
com timbre das administração municipal de Mossoró. Ao narrar esse fato, o
jornalista comparou o caso a Odorico Paraguaçu, prefeito de Sucupira, a
fictícia cidade de O Bem Amado, de Dias Gomes.
Para o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o artigo atingiu a
honra do prefeito. O parquet pediu a condenação do jornalista e a juíza
Welma Maria de Ferreira, de Mossoró, acolheu, fixando pena de 2 meses e
20 dias de detenção, convertido em multa de quase R$ 4 mil.
Confiram o editorial:
DIREITO DE CRITICAR
Não. O nome do jornalista Dinarte Assunção não deve ser lançado no
rol dos culpados. Nem deve ter seus direitos políticos suspensos.
Tampouco ofendeu a dignidade de Sua Excelência o Prefeito de Mossoró.
Qual foi, então, o “crime” cometido pelo colega de redação deste
Portal Noar? Não xingou, não distribuiu impropérios, não insultou. Opinou sobre um desastrado programa assistencialista. E, para
contextualizar, fez um ligeiro e oportuno passeio pela obra do
dramaturgo Dias Gomes.
O texto de Dinarte é irreparável. Como o leitor poderá acompanhar, a
foto do ataúde é autêntica e foi o objeto de inspiração do redator na
prosa a seguir.
Em 19 de agosto de 2014, texto postado às 16h34:
Título: “Quando Silveira Júnior encontra Odorico Paraguaçu”
A narrativa:
“Fábrica de enredos memoráveis, Mossoró nos brinda com mais uma história dantesca.
Amanhecemos com a revelação de que a administração municipal
ordenou o timbre da gestão nos ataúdes distribuídos a quem por eles não
pode pagar.
Um caixão em si já vem coberto de dores. Timbrado pela
administração se cobre de uma perplexidade que indigna e questiona: qual
a necessidade de, até na morte, lembrar ao mais carente a relação de
dependência que tem com o mandatário do momento encastelado no Palácio
da Resistência?
Os feitos de Silveira Júnior me remeteram a Odorico Paraguaçu, o cômico prefeito de `O Bem Amado` que transformou em obsessão seu desejo em inaugurar o cemitério de Sucupira.
Silveira e Odorico estão separados da realidade e ficção por uma fina camada de ironia.
Em morte, Odorico realizou seu desejo. Seu esquife desceu à terra e inaugurou o cemitério.
Em vida, Silveira vê o símbolo de sua gestão se confundir com caixões que encerram a própria morte.
É intrigantemente curioso.
Sobretudo quando a morte política se avizinha sobre a gestão do
homem que prometeu fazer tudo diferente e repete, evocando Gabriel
Garcia Marquez, os erros das extirpes que condenaram Mossoró à eterna
solidão.”
Onde está a injúria? No dia seguinte, 20/08/2014, a municipalidade
contestou o material publicado. Admitiu o flagrante (foto), mas alegou
que “se trata de uma exceção.” Qual? Não, a marca no ataúde não era da
prefeitura. A culpa teria sido do fornecedor.
JURISPRUDÊNCIA
O alcaide não ficou satisfeito com a publicação da sua versão e
judicializou o caso. O Ministério Público ofereceu parecer opinando pela
procedência parcial da queixa-crime e o juízo singular julgou
procedente o pedido (crime de injúria).
Cabe recurso, lógico.
Ah! Não cabe ficar indignado com o “decisum”.
Como não? A redação deste Portal NoAr respeita o contraditório,
preserva valores e sabe o tamanho do alcance do bodoque quando está em
jogo o direito ao exercício da crítica, principalmente quando se trata
de pessoa pública.
Outras vozes mais abalizadas nos levam a acreditar que há liberdade
de imprensa neste País. Como o Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de
Melo, do STF:
“Enquanto projeção da liberdade de pensamento e de comunicação, a
liberdade de imprensa reveste-se de conteúdo abrangente por
compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são
inerentes, a) o direito de informar; b) direito de buscar a informação;
c) o direito de opinar e d) o direito de criticar – por mais dura e
veemente que seja – em face de pessoas públicas.”
Evidente que este não é o lugar apropriado para pré-questionamentos e discussão de mérito.
À luta!
Fonte: Portal no Ar
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