quarta-feira, 24 de julho de 2013

NOTA À IMPRENSA


A AMARN – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE, vem a público esclarecer que: Diante da divulgação especulativa acerca de decisão do Juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIORna função eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, comunica que a Exceção de Suspeição levantada no processo n. 314-60.2012.6.20.0033, que tomou o número 63-08.2013.6.20.0033, tendo como excipientes Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, foi julgada improcedente por unanimidade na última terça feira pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Não sendo suspeito, o Juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR continua com competência para apreciação dos feitos relativos ao processo eleitoral.

A AMARN reafirma a confiança e a certeza da imparcialidade do referido Magistrado e na seriedade de seus julgamentos, repudiando qualquer ataque pessoal ou à sua conduta profissional.

Juiz MARCELO PINTO VARELLA
Vice-Presidente da AMARN, no exercício da Presidência

Fonte: Assessora de Imprensa/AMARN
Adalgisa Emídia


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