terça-feira, 31 de julho de 2012

 
VEREADOR FLÁVIO TÁCITO PERDE MANDATO
 
 POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
 
 
 Em Sessão realizada nesta segunda-feira (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária do vereador Flávio Tácito da Silva Vieira (DEM).

O vereador mossoroense perdeu o seu mandato porque não conseguiu comprovar o  motivo que justificasse sua saída da agremiação para a qual tinha sido eleito.

Na ação, a qual o Ministério Público Eleitoral pleiteava a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária do vereador Flávio Tácito da Silva Vieira, eleito pelo Partido Social Liberal (PSL) nas eleições municipais de 2008, a alegação da defesa foi de que houve grave discriminação pessoal, caracterizada pelo “desprestígio e perseguição” que o vereador vinha sofrendo por parte da cúpula partidária. 
 
Todavia, o desembargador Amílcar Maia, relator, concluiu que o que se pode extrair das provas dos autos é que “a desfiliação partidária não decorreu da prática de qualquer espécie de discriminação, mas apenas resultou de uma insatisfação do peticionado em relação aos seus próprios interesses políticos”. Assim, votou pela procedência do pedido, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte Eleitoral.
 
Fonte: TRE/RN 
 
 

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