VEREADOR FLÁVIO TÁCITO PERDE MANDATO
POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
Em Sessão realizada nesta
segunda-feira (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte julgou procedente a ação de perda de cargo eletivo por
desfiliação partidária do vereador Flávio Tácito da Silva Vieira (DEM).
O vereador mossoroense perdeu o seu
mandato porque não conseguiu comprovar o motivo que justificasse sua saída
da agremiação para a qual tinha sido eleito.
Na ação, a qual o Ministério Público Eleitoral pleiteava a
decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária do vereador Flávio Tácito da Silva Vieira, eleito
pelo Partido Social Liberal (PSL) nas eleições municipais de 2008, a alegação da defesa
foi de que houve grave discriminação pessoal, caracterizada pelo “desprestígio
e perseguição” que o vereador vinha sofrendo por parte da cúpula partidária.
Todavia, o desembargador Amílcar
Maia, relator, concluiu que o que se pode extrair das provas dos autos é que “a
desfiliação partidária não decorreu da prática de qualquer espécie de discriminação,
mas apenas resultou de uma insatisfação do peticionado em relação aos seus
próprios interesses políticos”. Assim, votou pela procedência do pedido, o que
foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte Eleitoral.
Fonte: TRE/RN
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