TCE PUBLICA EDITAL PARA
CONCURSO PÚBLICO DE AUDITOR
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN)
publicou edital do concurso público para provimento de vagas e formação
de cadastro de reserva no cargo de Auditor. Serão oferecidas duas vagas e
as inscrições estarão abertas no período entre 10h do dia 18 de
setembro de 2015 e 23h59 do dia 7 de outubro de 2015. Todas as
informações acerca do processo seletivo estão disponíveis no edital
publicado no Diário Eletrônico do TCE/RN, que pode ser acessado através
do seguinte link: http://migre.me/rwhvo
O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em
Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), utilizando o
método Cespe de avaliação, e terá as seguintes fases: prova objetiva,
prova subjetiva, prova oral e avaliação de títulos. O pagamento da taxa
de inscrição, no valor de R$ 280,00, deverá ser efetuado até o dia 29 de
outubro de 2015. A aplicação da prova objetiva, de caráter eliminatório
e classificatório, está prevista para a data provável de 22 de novembro
de 2015.
São requisitos para investidura no cargo de Auditor: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Administração, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências
Econômicas ou Ciências Jurídicas, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso,
entre outras exigências previstas em edital, é preciso ter mais de 35 e
menos de 65 anos de idade na data da posse, ter idoneidade moral e
reputação ilibada, contar com mais de dez anos de exercício de função ou
de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração
pública.
Com remuneração de R$ 28.947,55, o Auditor tem como atribuições
integrar as Câmaras e presidir a instrução dos processos que lhe sejam
distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pela
Câmara para a qual estiver designado; substituir os Conselheiros, em
seus impedimentos e ausências por motivo de licença, férias ou de outra
causa legal de afastamento; comparecer às sessões ordinárias,
extraordinárias, especiais do Pleno e às das Câmaras; prestar
esclarecimentos ao Tribunal sobre assuntos relativos ao desempenho de
suas atribuições; zelar pela dignidade e decoro do cargo e contribuir
para o bom conceito da instituição junto à sociedade; comparecer, quando
convocado, às sessões administrativas; propor a realização de inspeções
ou auditorias ao Pleno ou Câmaras.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do RN
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