PLENO DO TJRN REAFIRMA ILEGALIDADE
DA GREVE DOS SERVIDORES
DO JUDICIÁRIO
Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN, na
sessão ordinária desta quarta-feira (29), mantiveram a declaração de
ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por
meio do seu sindicato, o Sisjern, em 17 de março. A paralisação foi
julgada ilegal, nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4,
mas, após assembleia realizada no dia 22 de abril, a entidade sindical
decidiu pela sua continuidade.
Em seu voto, o desembargador Glauber Rêgo manteve os
mesmos argumentos de sua decisão inicial e apontou que o direito de
greve não é absoluto e que não pode ser exercido por tempo
indeterminado. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos
demais desembargadores.
Em decisão monocrática, no dia 17 de abril, Glauber
Rêgo decidiu pela ilegalidade do movimento grevista, determinando o
retorno imediato dos servidores às atividades, sob pena de multa diária
de R$ 10 mil. Em consequência da decisão, mantida no Pleno do TJRN, a
administração do TJRN também foi autorizada a cortar o ponto dos
servidores – a partir da data da intimação sobre a decisão – com a
possível compensação dos dias em paralisação ou por meio do desconto nos
salários dos grevistas.
Antes da declaração de ilegalidade da paralisação, o
desembargador Glauber Rêgo conduziu uma audiência de conciliação entre
as partes, mas a proposta apresentada terminou rejeitada pela categoria.
Em consequência da decisão do Sisjern em manter a
greve, a Presidência do TJRN resolveu suspender, enquanto perdurar a
paralisação, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades
do Poder Judiciário.
Fonte: Portal no Ar
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