NOVAS REGRAS
DO SEGURO-DESEMPREGO
JÁ ESTÃO VALENDO
As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer
para quem for demitido a partir deste sábado (28). As normas de acesso a
cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo
governo federal em dezembro do ano passado.
Com as novas regras
do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória (MP) 665, o
trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos
18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o
benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12
meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período
voltará a ser de seis meses.
Segundo o Ministério do Trabalho,
quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o
seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o
trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.
Pelas
novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber
quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23
meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na
segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver
trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por
24 meses, no mínimo.
A partir da terceira solicitação do
seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três
parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o
trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber
cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses
De
acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de
forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda
solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira
solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os
seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à
data da dispensa.
Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros
vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36
meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar
a quantidade de parcelas.
Ontem (27) o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho.
As
novas regras do abono salarial também entram em vigor hoje. No caso do
abono salarial, o tempo mínimo de carteira assinada que o trabalhador
precisa ter passará de um mês para, no mínimo, seis meses ininterruptos.
O pagamento, que antes era de um salário mínimo para todos, passará a
ser proporcional ao tempo trabalhado. Para quem adquiriu o direito por
ter trabalhado em 2014 vale a regra anterior.
A MP 665 também
alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal, que
passam a valer em 30 dias. O benefício será gerenciado pelo Ministério
da Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho e Emprego e
não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários e
assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Ele não será
concedido para atividades de apoio à pesca.
Terão direito ao
seguro-defeso pescadores profissionais, com registro mínimo de três
anos, que exerceram a atividade, ininterruptamente, no período entre o
defeso anterior e o em curso, ou nos últimos 12 meses imediatamente
anteriores ao defeso em curso, o que for menor.
A MP 664 alterou
regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. A
concessão da pensão por morte terá carência mínima de dois anos de
casamento ou união estável. A exceção é para os casos em que o óbito do
trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do
casamento, ou para o caso de cônjuge incapaz. O valor a ser pago será
50% do valor que o segurado teria direito, mais 10% para cada
dependente.
No caso do auxílio-doença, o prazo a ser pago pelo
empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença. O
valor máximo a ser pago será a média dos últimos 12 salários de
contribuição. Haverá também mudanças nas perícias médicas, que serão
publicadas em decreto.
As MPs 664 e 665 precisam ser votadas no
Congresso Nacional até o dia 2 de abril para não perderem a validade.
Uma comissão mista deve ser instalada para analisar as medidas.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário :
Postar um comentário