JUSTIÇA CONDENA 11 E ABSOLVE 3
PESSOAS DA OPERAÇÃO HÍGIA
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e
absolveu completamente outras três no processo da Operação Higia. A
sentença, com 287 páginas, foi do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da
2ª Vara Federal.
Além das penas de prisão, aos condenados também foram aplicados a
obrigatoriedade do pagamento de multas. A Operação Higia denunciou um
esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do
Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de
corrupção e tráfico de influência.
“A corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da
Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos
cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa. No
entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da
violência indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas
filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na
supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que
buscam uma escola pública de qualidade”, destacou o Juiz Federal Mário
Jambo, na sentença.
ABSOLVIDOS
GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM
CONDENADOS
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS – crimes pelos quais foi condenado:
quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do
procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido
inicialmente em regime fechado
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO – crime pelo qual foi condenado:
corrupção ativa. Pena total: 3 anos e 1 mês, substituída por pena
restrititiva de direito
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO – crimes pelos quais foi condenado:
quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do
procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido
inicialmente em regime fechado
HERBETH FLORENTINO GABRIEL – crimes pelos quais foi condenado:
quadrilha, estelionato, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo
do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 14 anos a ser cumprido
inicialmente em regime fechado
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – crimes pelos quais foi
condenada: quadrilha e corrupção ativa. A ela foi aplicada a delação
premiada. PENA TOTAL: 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em
restritiva de direito.
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO – crimes pelos quais foi condenado:
quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência. PENA TOTAL: 12
anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
LAURO MAIA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção
passiva e tráfico de influência. PENA TOTAL: 16 anos, 3 meses e 18 dias,
a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
LUCIANO DE SOUSA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha e
corrupção ativa. PENA TOTAL: 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido
inicialmente em regime semiaberto
MAURO BEZERRA DA SILVA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha,
corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento
licitatório. ENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente
em regime fechado
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI – crimes pelos quais foi
condenada: quadrilha, corrupção passiva. PENA TOTAL: 8 anos, 8 meses e
26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
ULISSES FERNANDES DE BARROS – crimes pelos quais foi condenado:
corrupção passiva. PENA: 2 anos, substituída por restritiva de direito.
Fonte: Portal no Ar
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