PAULO DE TARSO ALERTA QUE
PUNIÇÃO A LARISSA É EXCESSIVA
O advogado Paulo de Tarso Fernandes disse ontem ao programa “Panorama
Político”, da Rádio Globo, que considera a cassação do mandato de
Larissa Rosado mais uma decisão equivocada do Tribunal Regional
Eleitoral do RN. Ele observou que em nenhum momento o mandato da
parlamentar foi questionado e por isso mesmo não deveria ser alvo de
punição. “Ela não poderia pagar por eventual problema surgido em outra
eleição”, assinalou o jurista.
Na visão de Paulo de Tarso o TRE/RN tem atuado como um “Tribunal de exceção”. E tem tomado “medidas agressivamente a revelia da lei”. De acordo com o advogado, a deputada Larissa Rosado não poderá ser candidata em 2014, caso não consiga reverter a decisão tomada ontem pelo TRE/RN. “Ela terá que correr contra o tempo para derrubar essa decisão porque os prazos são exíguos”, comentou.
Paulo de Tarso não concorda com a tese de que no caso da governadora Rosalba Ciarlini, que é similar ao de Larissa Rosado, haja condenação pela Lei da Ficha Limpa. Ele enfatizou que a decisão é de uma outra eleição e por isso não deve se aplicar à atual. Alguns advogados defendem que por ter havido condenação de um colegiado a chefe do executivo está inelegível.
O jurista Paulo de Tarso discorda e, no caso de Rosalba Ciarlini, faz a ressalva de que todas as pendências judiciais da eleição de 2010, quando foi candidata, estão resolvidas. Ele destacou que cabe agora à Larissa recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral, como fez a governadora democrata. A defesa da parlamentar do PSB tem pouco mais de 15 dias para recorrer antes da publicação do acórdão.
Na visão de Paulo de Tarso o TRE/RN tem atuado como um “Tribunal de exceção”. E tem tomado “medidas agressivamente a revelia da lei”. De acordo com o advogado, a deputada Larissa Rosado não poderá ser candidata em 2014, caso não consiga reverter a decisão tomada ontem pelo TRE/RN. “Ela terá que correr contra o tempo para derrubar essa decisão porque os prazos são exíguos”, comentou.
Paulo de Tarso não concorda com a tese de que no caso da governadora Rosalba Ciarlini, que é similar ao de Larissa Rosado, haja condenação pela Lei da Ficha Limpa. Ele enfatizou que a decisão é de uma outra eleição e por isso não deve se aplicar à atual. Alguns advogados defendem que por ter havido condenação de um colegiado a chefe do executivo está inelegível.
O jurista Paulo de Tarso discorda e, no caso de Rosalba Ciarlini, faz a ressalva de que todas as pendências judiciais da eleição de 2010, quando foi candidata, estão resolvidas. Ele destacou que cabe agora à Larissa recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral, como fez a governadora democrata. A defesa da parlamentar do PSB tem pouco mais de 15 dias para recorrer antes da publicação do acórdão.
Fonte: Tribuna do Norte
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