Direito
administrativo
princípios
da administração pública
Os princípios que regem a administração pública estão
elencados no art. 37 da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Princípio da Legalidade: os
atos administrativos devem estar em consonância com a lei, como também com
todas normas e regulamentos administrativos.
Princípio da Impessoalidade:
os atos administrativos devem ter como finalidade o interesse público, evitando
a promoção pessoal ou de um grupo de pessoas.
Princípio da Moralidade:
os atos administrativos alem de seguir o que determina a Lei, devem estar em
consonância com a moral e a ética administrativa.
Princípio da Publicidade: os
atos administrativos devem gerar efeitos jurídicos, é a divulgação para
conhecimento do povo em geral que torna o ato perfeito.
Princípio da Eficiência: os
atos administrativos devem estar pautados na organização e eficiência para
atender aos pleitos de todo cidadão no menor espaço de tempo, evitando a
burocratização.

















































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