quarta-feira, 13 de junho de 2012

Por Steverson Aquino Medeiros



Direito administrativo

princípios da administração pública


Os princípios que regem a administração pública estão elencados no art. 37 da CF/88:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Princípio da Legalidade: os atos administrativos  devem estar  em consonância com a lei, como também com todas normas e regulamentos  administrativos.

Princípio da Impessoalidade: os atos administrativos devem ter como finalidade o interesse público, evitando a promoção pessoal ou de um grupo de pessoas.

Princípio da Moralidade: os atos administrativos alem de seguir o que determina a Lei, devem estar em consonância com a moral e a ética administrativa.

Princípio da Publicidade: os atos administrativos devem gerar efeitos jurídicos, é a divulgação para conhecimento do povo em geral que torna o ato perfeito.

Princípio da Eficiência: os atos administrativos devem estar pautados na organização e eficiência para atender aos pleitos de todo cidadão no menor espaço de tempo, evitando a burocratização.


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