CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS – POSTO 18/06/1
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Desconto de Duplicata – ao mês | 1,60 há 7 dias e 1,63 há 30 dias |
Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha | 3,15a.m., há 7 dias e 3,17a.m., há 30 dias |
Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha | 4,20a.m., há 7 dias e 4,22a.m., há 30 dias |
Capital de Giro Pré - 1ª Linha | 1,81a.m., há 7 dias e 1,84a.m., há 30 dias |
Capital de Giro Pré - 2ª Linha | 2,23a.m., há 7 dias e 2,25a.m., há 30 dias |
Factoring | 3,71a.m., há 7 dias e 3,68a.m., há 30 dias |
Export Notes
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2,90 a.a há 7 dias e 2,32 a.a., há 30 dias |
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mar/12 abr/12 mai/12 jun/12 Ano 12 meses Poupança (1)
TR* (1)
TJLP
FGTS (6)
Débitos Fed ** Selic (3)
DI Over (2)
UPC ***
UFESP
FCA / SP
UFM
Salário Mínimo
Salário Mínimo SP (4)
UFIR (5)(%)
(%)
(%)
( %)
(%)
(%)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)0,6073
0,1068
0,50
0,3537
0,82
0,81
22,24
18,44
1,7692
108,66
622,00
690,00
0,5228
0,0227
0,49
0,2694
0,71
22,28
18,44
1,7692
108,66
622,00
690,00
0,5470
0,0468
0,50
0,2935
0,74
0,73
22,28
18,44
1,7692
108,66
622,00
690,00
0,5000
0,000
0,49
0,2466
0,64
22,28
18,44
1,7692
108,44
622,00
690,00
3,31
0,26
2,99
1,76
4,65
0,41
14,13
7,14
0,92
6,10
3,94
10,68
1,18
18,44
1,6994
108,66
14,13
---* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Taxa do dia 1º; (2) Taxa DI Over com base na cotação diária da Anbima; (3) Juro pela taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (4) Menor valor R$ 690,00 – os outros dois são R$ 700,00 e R$ 710,00, com vigência a partir de março; (5) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; (6) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.Fonte: Folha Online, Valor Econômico
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Período Poupança (1)Poupança (2)03/06 a 03/07
04/06 a 04/07
05/06 a 05/07
06/06 a 06/07
07/06 a 07/07
08/06 a 08/07
09/06 a 09/07
10/06 a 10/07
11/06 a 11/07
12/06 a 12/07
13/06 a 13/07
14/06 a 14/070,5000%
0,5100%
0,5000%
0,5000%
0,5000%
0,5000%
0,5000%
0,5076%
0,5447%
0,5128%
0,5195%
0,5067%
0,4828%
0,4928%
0,4828%
0,4828%
0,4828%
0.4828%
0,4828%
0,4904%
0,5275%
0,4956%
0,5023%
0,4895%(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
- IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - JUNHO/ 2012
Base de Cálculo MensalAlíquota A deduzir do Imposto
Até R$ 1.637,11
De 1.637,12 até 2.453,50
De 2.453,51 até 3.271,38
De 3.271,39 até 4.087,65
Acima de 4.087,65Isento
7,50%
15,00%
22,50%
27,50%
------
R$ 122,78
R$ 306,80
R$ 552,15
R$ 756,53
Deduções Trabalhador Assalariado: a) R$ 164,56 por dependente; b) pensão alimentícia por acordo judicial ou escritura pública; c) contribuição à Previdência Social; d) R$ 1.637,11 por aposentadoria a quem já completou 65 anos; e) contribuições à previdência privada e Faps; 6) carnê-leão (as mencionadas nos itens 1 a 3 e as despesas escrituradas no livro caixa).FONTE: Lei nº 12.469/2011, de 26/08/11 – DOU 29/08/2011
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