OPERAÇÃO VULCANO
NOTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
SOBRE OPERAÇÃO VULCANO
No dia de hoje, a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ se viu às voltas com a
expedição de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da
Terceira Vara Criminal de Mossoró, visando obter elementos de
investigação em curso sobre provável crime de formação de cartel no
setor de combustíveis.
A medida, a nosso ver absolutamente desnecessária, causou surpresa a
esta Casa, uma vez que o objetivo era apenas de obter cópias da
tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 057/2011, que altera um
artigo do Código de Obras e Posturas do Município de Mossoró.
Tais documentos, plenamente disponíveis a qualquer interessado,
poderiam ter sido simplesmente requisitados. Aliás, o Ministério Público
sempre requisitou documentos desta Casa Legislativa, sendo atendido
invariavelmente em todos os pedidos feitos até agora.
A medida de apreensão judicial, por meio de Policiais Federais, a
pedido do Ministério Público, de simples cópias de um projeto de lei que
foi publicizado no Diário Oficial do Município e que poderiam muito bem
terem sido fornecidas por mera requisição administrativa, apenas
demonstra o açodamento e o desequilíbrio daquele órgão, que fetichizado
pela propaganda e incenso pessoal de alguns membros, termina por violar
garantias e direitos fundamentais vigentes em um Estado Democrático de
Direito.
Entendemos que a menção na investigação a vereadores desta Casa,
apenas pela participação deles na elaboração e votação do antecitado
projeto de lei, configura uma ilação desproposital quanto ao cumprimento
do dever funcional dos seus mandatos, legatários que são do desígnio
constitucional de elaboradores das leis municipais.
Assim como ao Ministério Público compete investigar, aos vereadores
compete legislar. Cada um deve cumprir o seu mister constitucional com
responsabilidade, zelo, respeito e probidade.
Mossoró-RN, 30 de maio de 2012.
Jório Nogueira
Vice-Presidente no exércicio da Presidência
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