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. . Desconto de Duplicata – ao mês 1,63 há 7 dias e 1,65 há 30 dias Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha 3,17a.m., há 7 dias e 3,19a.m., há 30 dias Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha 4,22a.m., há 7 dias e 4,24a.m., há 30 dias Capital de Giro Pré - 1ª Linha 1,84a.m., há 7 dias e 1,86a.m., há 30 dias Capital de Giro Pré - 2ª Linha 2,25a.m., há 7 dias e 2,27a.m., há 30 dias Factoring 3,68a.m., há 7 dias e 3,69a.m., há 30 dias Export Notes2,32 a.a há 7 dias e 3,42 a.a., há 30 dias Fonte: CMA, ANFAC, Valor Econômico
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INDICADORES/MÊS
fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 Ano 12 meses Poupança (1)
TR* (1)
TJLP
FGTS (6)
Débitos Fed ** Selic (3)
DI Over (2)
UPC ***
UFESP
FCA / SP
UFM
Salário Mínimo
Salário Mínimo SP (4)
UFIR (5)(%)
(%)
(%)
( %)
(%)
(%)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)0,5000
0,0000
0,47
0,2466
0,75
22,24
18,44
1,7692
108,66
622,00
622,00
0,6073
0,1068
0,50
0,3537
0,82
0,81
22,24
18,44
1,7692
108,66
622,00
690,00
0,5228
0,0227
0,49
0,2694
0,71
22,28
18,44
1,7692
108,66
622,00
690,00
0,5470
0,0468
0,50
0,2935
0,75
22,28
18,44
1,7692
108,66
622,00
690,00
2,79
0,26
2,49
1,51
3,98
0,41
14,13
7,26
1,03
6,10
4,06
11,03
1,18
18,44
1,6994
108,66
14,13
---* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Taxa do dia 1º; (2) Taxa DI Over com base na cotação diária da Anbima; (3) Juro pela taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (4) Menor valor R$ 690,00 – os outros dois são R$ 700,00 e R$ 710,00, com vigência a partir de março; (5) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; (6) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.Fonte: Folha Online, Valor Econômico
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Período Dias úteisPercentual11/05 a 11/06
12/05 a 12/06
13/05 a 13/06
14/05 a 14/06
15/05 a 15/06
16/05 a 16/06
17/05 a 17/06
18/05 a 18/06
19/05 a 19/06
20/05 a 20/06
21/05 a 21/06
22/05 a 22/0620
20
21
22
22
22
21
20
20
21
22
220,5083%
0,5000%
0,5221%
0,5240%
0,5222%
0,5266%
0,5120%
0,5000%
0,5000%
0,5173%
0,5464%
0,5053%Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
- IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - MAIO/ 2012
Base de Cálculo MensalAlíquota A deduzir do Imposto
Até R$ 1.637,11
De 1.637,12 até 2.453,50
De 2.453,51 até 3.271,38
De 3.271,39 até 4.087,65
Acima de 4.087,65Isento
7,50%
15,00%
22,50%
27,5-----
R$ 122,78
R$ 306,80
R$ 552,15
R$ 756,53
Deduções Trabalhador Assalariado: a) R$ 164,56 por dependente; b) pensão alimentícia por acordo judicial ou escritura pública; c) contribuição à Previdência Social; d) R$ 1.637,11 por aposentadoria a quem já completou 65 anos; e) contribuições à previdência privada e Faps; 6) carnê-leão (as mencionadas nos itens 1 a 3 e as despesas escrituradas no livro caixa).
FONTE: Lei nº 12.469/2011, de 26/08/11 – DOU 29/08/2011
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