INDICADORES/MÊS
| fev/12 | mar/12 | abr/12 | mai/12 | Ano | 12 meses | ||
Poupança (1)
TR* (1) TJLP FGTS (6) Débitos Fed ** Selic (3) DI Over (2) UPC *** UFESP FCA / SP UFM Salário Mínimo Salário Mínimo SP (4) UFIR (5) |
(%) (%) (%) ( %) (%) (%) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) |
0,5000 0,0000 0,47 0,2466 0,75 22,24 18,44 1,7692 108,66 622,00 622,00 |
0,6073 0,1068 0,50 0,3537 0,82 0,81 22,24 18,44 1,7692 108,66 622,00 690,00 |
0,5228 0,0227 0,49 0,2694 0,71 22,28 18,44 1,7692 108,66 622,00 690,00 |
0,5470 0,0468 0,50 0,2935 0,75 22,28 18,44 1,7692 108,66 622,00 690,00 |
2,79 0,26 2,49 1,51 3,98 0,41 14,13 |
7,26 1,03 6,10 4,06 11,03 1,18 18,44 1,6994 108,66 14,13 --- |
* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade
Padrão de Capital; (1) Taxa do dia 1º; (2) Taxa DI Over com base na
cotação diária da Anbima; (3) Juro pela taxa Selic para pagamentos de
débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (4)
Menor valor R$ 690,00 – os outros dois são R$ 700,00 e R$ 710,00, com
vigência a partir de março; (5) Extinta pela Medida Provisória nº
1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; (6) Crédito no dia 10 do
mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). BTN + TR cheia – suprimido por
ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda
existam alguns em circulação.
Fonte: Folha Online, Valor Econômico
















































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