terça-feira, 13 de setembro de 2011


COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL DO CREA JULGA PEDIDO DE RECURSO PARA CANDIDATURA À PRESIDENTE DO CONSELHO
Será julgado nesta segunda-feira, 12 de setembro, em Brasília, o pedido de recurso do técnico do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do RN (CREA-RN), Gutemberg Dias, quanto à impugnação de sua candidatura à presidência do órgão estadual.
O recurso será analisado pela Comissão Eleitoral Federal (CEF), após ter sido parcialmente negado pela Comissão Eleitoral Regional (CER), na quinta-feira passada, 08 de setembro, quando Gutemberg Dias não teve seu pedido de concorrer ao pleito atendido por ser credenciado junto à instituição como técnico.
"Acredito que a posição da Comissão Eleitoral Regional foi extremamente equivocada, haja vista que manteve nossa impugnação, dessa feita por maioria dos votos dos membros, alegando a condição de inelegibilidade por eu estar no Sistema Confea/Crea como profissional de nível médio. Ressalto que em nossa defesa mostramos do ponto de vista legal, inclusive exaltando a Constituição, que pelo princípio da isonomia e do direito de votar e ser votado estou em condições de concorrer com os demais candidatos", diz Gutemberg Dias.
Ele, que já é conselheiro do CREA, lembra que o histórico recente de candidaturas à presidência do órgão mostra a participação de profissionais do ensino médio na disputa. "A Comissão Eleitoral Federal quando questionada pelo Crea-CE se técnico de nível médio poderia concorrer a presidência dos CREA's, respondeu que sim, fato esse que foi desconsiderado por parte dos membros da CER. Na última eleição, tivemos no Brasil candidaturas de outros profissionais de nível médio, que foram ratificadas pelo Plenário do Confea, ou seja, esse tema parece estar pacificado no Conselho Federal”, argumenta Gutemberg.
Para o advogado de Dias, Urbano Medeiros, a decisão da CER contraria o princípio da isonomia. “A posição da Comissão Eleitoral Regional quanto ao indeferimento da candidatura à presidência do CREA/RN do técnico em geologia Gutemberg Dias afronta a Constituição Federal, mais precisamente no que concerne ao princípio da isonomia. Na verdade, a igualdade na disputa entre os candidatos foi mais uma vez maculada com a manutenção da decisão da CER nessa quinta-feira, 08 de setembro. A interpretação da CER, com o devido respeito, mantém a discriminação no seio da instituição, ao não permitir a candidatura dos técnicos legalmente inscritos no CREA/RN. Inclusive, contraria posição do próprio Conselho Federal da categoria (CONFEA) que tem decidido favoravelmente à possibilidade dos técnicos disputarem eleições para presidência de sua entidade de classe”, afirma o advogado Urbano Medeiros.
O bacharel se mostra otimista quanto à postura da CEF, que também tem se colocado a favor da candidatura de técnicos. “Posicionamento idêntico tem sido observado pela Comissão Eleitoral Federal, para a qual recorri da decisão, ao meu ver, equivocada, a qual indeferiu a candidatura de Gutemberg à presidência do CREA/RN. Espero que, nessa segunda-feira, dia 12, em Brasília, a Comissão Federal repare o equívoco cometido pela Comissão Regional do Crea/RN, reformando a decisão impeditiva da igualdade daqueles regularmente inscritos nos quadros do CREA. Caso seja necessário, o meu constituinte certamente baterá às portas do Poder Judiciário no sentido de fazer valer a Constituição da República e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito”, complementa o advogado.
Gutemberg Dias propõe um debate junto ao CREA. “Minha proposta é discutir o CREA no campo das ideias, mas até agora estou sendo tolhido dessa prerrogativa por decisões equivocadas que denotam uma rejeição a um seguimento que faz parte do próprio sistema”, finaliza o técnico.
Fonte: Opa! Comunicação Integrada

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