A MONARQUIA EM PLENA REPÚBLICA
O Brasil é a melhor prova de que o Poder
Judiciário é o resquício da monarquia no coração da República. As
histórias estarrecedoras divulgadas pela imprensa a respeito de um juiz
pego por dirigir o Porsche apreendido do empresário Eike Batista, outro a
dar voz de prisão a uma fiscal de trânsito que o multou por dirigir sem
carta, de um terceiro que fez o mesmo com funcionários da TAM em um
aeroporto por ter perdido seu voo, não são apenas casos tragicamente
anedóticos. Elas são o sintoma da autonomia profunda do Judiciário em
relação aos mecanismos de prestação de contas e de pressão da soberania
popular.
Um juiz que debocha
da população ao sair com um carro apreendido e ainda declara ter feito
isto porque o carro estaria mais bem protegido em suas mãos sabe que não
só nada lhe ocorrerá, mas que sua posição de juiz sempre será uma
intimidação contra quem ousar criticá-lo. Como a antiga nobreza
monárquica, ele sabe estar longe do alcance da lei e da força da
crítica, pois, no seu caso, é ele quem aplica a lei. Na zona obscura da
decisão a respeito da aplicação da lei, sempre é possível operar a
partir de seus próprios interesses se os mecanismos de pressão e
controle são ineficazes. No caso brasileiro, não é novidade que os
mecanismos de autocontrole desenvolvidos pelo Judiciário se mostraram,
até o momento, fracos e incapazes de se contrapor às interferências do
espírito de corporação. Juízes julgando juízes são como militares
julgando militares, policiais julgando policiais. Todos sabemos qual o
resultado dessas relações tautológicas.
Nada disso, no entanto, deveria nos surpreender.
Contrariamente aos outros dois Poderes, eleitos a partir da decisão
popular e passíveis de não serem reconduzidos, o Judiciário acredita
tirar sua legitimidade de alguma espécie de “direito por saber”. No
entanto, é da essência da democracia quebrar toda legitimidade por
saber, nascimento ou riqueza. A democracia, ao menos em seu conceito,
não é o governo do mais sábio, do mais rico ou dos “bem-nascidos”. Ela é
o governo de “qualquer um”, ou seja, daquilo que define todos em
relação de igualdade. Qualquer um pode (ou ao menos deveria poder)
assumir a gestão do poder, daí porque, por exemplo, a profissionalização
da política é uma das maiores aberrações antidemocráticas.
Ancorado na crença da existência de um
“saber jurídico” que não é resultado da expressão da soberania popular, o
Judiciário brasileiro foi capaz de se colocar como único imune à
escolha popular em todas as suas instâncias. Conhecemos países nos quais
os promotores são eleitos, outros nos quais mesmo os membros do Supremo
Tribunal são igualmente eleitos, mas no Brasil não apenas isso sequer é
discutido como poucas coisas são mais difíceis do que afastar um juiz
corrupto ou parcial. Até mesmo o finado Demóstenes Torres continuou
ligado à sua função de desembargador, isso após sua fantasia de defensor
da moralidade costurada pela revista Veja cair de podre.
Nesse sentido, exemplos
como o comportamento aterrador de certos juízes brasileiros deveriam
nos incentivar a levar ao debate público a necessidade de democratização
efetiva do Judiciário. Os sistemas de indicação e concurso não são
sempre os mais adequados para um Poder que quer se colocar como o
guardião do espírito das leis. Quem não é investido diretamente pelo
povo não pode compreender o espírito de leis que deveriam ser a
expressão da soberania popular.
Essa é mais uma expressão de como a forma
de democracia parlamentar que temos e fomos capazes, até agora, de
construir não nos serve mais. A necessidade de invenção institucional
nunca foi tão urgente, assim como nunca foi tão urgente a capacidade de
pensar estruturas institucionais que aumentem a densidade da
participação popular nos processos decisórios de todos os Poderes.
Enquanto isso não ocorrer, teremos de nos acostumar com esse espetáculo
deprimente de juízes com comportamentos de quem mereceria estar do outro
lado no tribunal.
Fonte: CartaCapital
Por Vladimir Safatle

















































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