DECISÕES DO TSE NÃO TEM RELAÇÃO
DIRETA COM LARISSA ROSADO
A deputada estadual
Larissa Rosado (PSB) emitiu nota à imprensa, dando sua versão sobre
recentes decisões no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja
a nota, na íntegra:
A assessoria jurídica da deputada
estadual Larissa Rosado (PSB) esclarece que, ao contrário do publicado
na mídia, processos julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
quinta-feira (20), não têm relação com a parlamentar, diretamente. Na
verdade, são representações por propaganda antecipada, em falas da
deputada federal Sandra Rosado (PSB) e do vereador Jório Nogueira (PSD).
As consequências foram apenas multas, no valor de R$ 10 mil.
Aliás, as decisões de quinta-feira foram imediatamente recorridas ao Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver violação ao direito de liberdade de expressão e comunicação, já que as palavras da deputada e do vereador nada mais eram do que manifestação dos direitos de opinião e liberdade de se comunicar. Portanto, como não há conotação de propaganda eleitoral antecipada, a punição de multa viola a Constituição Federal.
Aliás, as decisões de quinta-feira foram imediatamente recorridas ao Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver violação ao direito de liberdade de expressão e comunicação, já que as palavras da deputada e do vereador nada mais eram do que manifestação dos direitos de opinião e liberdade de se comunicar. Portanto, como não há conotação de propaganda eleitoral antecipada, a punição de multa viola a Constituição Federal.
“As falas não pedem votos, não destacam
plataformas de governo, não dizem que a referida candidata é a melhor
para Mossoró, não falam de suas propostas para melhoria da cidade.
Ademais, a divulgação de trabalho parlamentar, administrativo e político
continua permitida, mesmo no período eleitoral, até porque os veículos
de imprensa são livres, nos termos do artigo 220 da Constituição
Federal”, argumenta o advogado Marcos Araújo.
Multas anuladas
Araújo informa que Larissa é vencedora
nos processos que a envolvem diretamente, relacionados à propaganda
eleitoral antecipada, com decisões da ministra Luciana Lóssio, para quem
a fala da deputada em rádio não ultrapassou o limite da discussão de
temas de interesse político-comunitário. “Não se verificando nas provas
elementos capazes, julgo improcedente a representação da prática de
propaganda eleitoral antecipada”, decidiu.
Marcos Araújo esclarece que o processo
envolvendo os direitos políticos de Larissa é uma Ação de Investigação
Judicial (AIJE), processo nº 184-70, ainda pendente de distribuição no
TSE. “Em um Estado Democrático de Direito, impera a representatividade,
onde o poder é exercido pelos representantes escolhidos pelo povo. Neste
pórtico, o parlamentar, absoluto representante popular, não pode ser
vedado de exercer comunicação com a população sequer durante o pleito
eleitoral, quiçá antes dele”, sustenta o advogado.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Regy Carte – Joyce Moura
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