LEI DA FICHA LIMPA MOTIVOU
AFASTAMENTO DA GOVERNADORA
Em uma decisão surpreendente, a maioria do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) entendeu que que a governadora Rosalba Ciarlini foi
enquadrada na Lei da Ficha Limpa e que, por isso, seu afastamento deverá
ser imediato.
O julgamento do Recurso Eleitoral nº 547-54 já tinha contornos
dramáticos com a possibilidade de a governadora Rosalba Ciarlini ter
decretada sua inelegibilidade, o que a impede de disputar a reeleição no
próximo ano. Ao concluir seu voto, o relator Marco Bruno Miranda opinou
por impor essa condição ao futuro, ou seja, só quando essa se
dispusesse a ser candidata.
De maneira impressionante, contudo, a julgar pela reação da plateia
de advogados, a primeira divergência anunciou o que iria vir: “Voto pela
aplicação imediata do contido na alínea j do inciso I, do artigo 1º da
Lei Complementar 135″, proclamou o juiz Nilson Cavalcanti. Por ato de
ofício, ele suscitou questão de ordem sobre o afastamento. O Ministério
Público Eleitoral, por sua vez, opinou favoravelmente, enquanto se ouvia
um advogado se estarrecer: “Eles estão votando o afastamento?”. Logo em
seguida, Cavalcanti completaria: “Voto pelo afastamento da governadora
Rosalba Ciarlini”.
Acompanharam a divergência aberta por Cavalcanti os juízes Artur
Cortez, Carlo Virgílio, Verlano Medeiros e Virgílio Macedo. Quando o
afastamento restou configurado, os advogados entraram em alvoroço. “E
que se notifique o presidente da Assembleia Legislativa para empossar o
vice-governador do Estado”, arrematava o presidente da Corte, Amílcar
Maia, sob o olhar estupefato de todos.
Mérito
Relator da matéria, o juiz Marco Bruno discorreu sobre como a agenda
administrativa da governadora Rosalba Ciarlini foi montada no ano
passado para se acomodar aos eventos eleitorais da campanha de Cláudia
Regina. Assim, estaria justificado o uso do avião do Governo do Estado.
“A presença da governadora em Mossoró por si só não configuraria
conduta vedada, tampouco sua participação na campanha. A vedação se dá
pelo uso de recursos públicos de maneira constante, mascarado a pretexto
de ser empregado administrativamente”, observou Marco Bruno Miranda.
Diante do exposto, considerou o juiz, restou configurada captação
ilícita de recursos para a campanha de Cláudia Regina, bem como abuso de
poder político. A decisão que atingiu a governadora Rosalba Ciarlini
também se aplica a Cláudia Regina, prefeita já afastada de Mossoró e seu
vice, Wellington Filho.
Prazo
Pesou ainda contra a Rosalba o prazo processual perdido por sua
defesa. Em primeira instância, a decisão do juiz Herval Sampaio já tinha
sido pela inelegibilidade dos três. A advogada Izabel Fernandes, ao
retirar o calhamaço do processo para apresentar a defesa da governadora,
perdeu o prazo. Quando juntado processo, as argumentações restaram sem
validade e o caso transitou em julgado. Tal intempestividade foi
reconhecida pelo pleno do TRE.
Aplicação
O trecho da Lei da Ficha Limpa aplicado no julgamento desta
terça-feira e que levou ao afastamento da governadora Rosalba Cialini
foi o seguinte foi o artigo 1º da Lei Complementar 135 de 2010, que
alterou a redação da Lei Complementar nº 64, de 1990.
Diz o texto:
São inelegíveis
I – para qualquer cargo: [...]
j – os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção
eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou
gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos
agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do
registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
Fonte: Portal no Ar
Por Dinarte Assunção
Por Dinarte Assunção

















































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