ARRECADAÇÃO DO ICMS
TRIPLICA NO RN
O governo do Estado melhorou os
mecanismos de combate à sonegação fiscal elevou a arrecadação própria e
está menos dependente dos repasses do governo federal. Isso é o que
mostra um estudo sobre o comportamento das três principais fontes de
arrecadação estadual nos últimos dez anos. O estudo realizado pela
analista técnica da unidade de gestão estratégica do Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RN), Alinne Priscilla
Dantas Silva, levou em conta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os
royalties do petróleo.
No caso do ICMS, a arrecadação saltou de R$ 1 bilhão em 2002 para R$ 3,7 bilhões no ano passado, um crescimento de 270%. Em 2002, o ICMS representava 54,61% da arrecadação desses tributos; em 2012, essa participação subiu para 61,88%. No sentido inverso está o Fundo de Participação. Apesar de ter aumentado 179% no período de dez anos, a participação do FPE caiu de 39,8% em 2002 para 34% em 2012. O detalhe é que entre 2009, ano seguinte à crise das hipotecas nos Estados Unidos, que derrubou as bolsas de valores no mundo todo e colocou o sistema financeiro em xeque, o Fundo de Participação teve um crescimento de apenas 36,9%.
O estudo não faz uma análise dos fatores que levaram ao aumento de 270% do ICMS, mas as melhorias nos mecanismos de combate à sonegação são apontadas como uma das causas desse bom desempenho.
Os prefeitos dizem que o crescimento do ICMS nos últimos anos evitou a falência das prefeituras do Rio Grande do Norte, mas eles preferiam que o aumento de 270% tivesse sido no Fundo de Participação, que faz uma distribuição mais justa do bolo tributário.
De acordo com a legislação em vigor, os municípios ficam com 25% do que o governo do Estado arrecada de ICMS. Mas como a distribuição leva em conta população e atividade econômica, os repasses se concentram em algumas cidades. No ano passado, 20 prefeituras (de um total de 167) ficaram com 70% da parte do ICMS destinado aos municípios.
No ano passado, Natal, o município mais populoso e o de maior atividade econômica do Rio Grande do Norte, contabilizou R$ 267 milhões de ICMS. Viçosa, com 1.625 habitantes, recebeu R$ 54,4 mil. Ou seja, Natal recebeu 4.908 vezes mais que Viçosa. Já no Fundo de Participação, descontados os repasses do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde, Natal ficou com R$ 184 milhões e Viçosa com R$ 4,8 milhões. A proporção foi de apenas 38 vezes.
O estudo mostra que entre 2002 e 2012, a arrecadação de ICMS, Fundo de Participação dos Estados e Royalties cresceu 227% no Rio Grande do Norte - de R$ 1,8 bilhão para R$ 6 bilhões. O crescimento superou todo e qualquer índice de inflação do período. IPCA, IPC, IGPM, ICV, IGP-DI variaram de 84,59% (IPC-Fipe) a 136,02% do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), medido pela Fundação Getúlio Vargas.
Para o superintendente do (Sebrae/RN), Zeca Melo, mais do que reclamar das oscilações no Fundo de Participação, os gestores do governo do Estado e das prefeituras deveriam estimular o desenvolvimento local para que tenham receitas em crescimento.
Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Aldair Dantas
Foto: Aldair Dantas
O QUE É, E COMO É CALCULADO O ICMS?
O
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é
um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tal
imposto incide principalmente, sobre a circulação de mercadorias. Nesse
caso, não importa se a venda da mercadoria foi efetivada ou não, o que
importa é que houve a circulação e isso é cobrado.
O imposto também incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica, de entrada de mercadorias importadas e aqueles serviços prestados no exterior. O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada "Lei Kandir". Cada Estado possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do imposto, respeitando as regras previstas na Lei.
O ICMS não é um imposto acumulativo, ele incide sobre cada etapa da circulação de mercadorias separadamente. Em cada uma dessas etapas, deve haver a emissão de nota ou cupom fiscal. Isso é necessário devido ao fato de que esses documentos serão escriturados e serão através deles que o imposto será calculado e arrecadado pelo governo.
Na maioria dos casos, as empresas repassam esse imposto ao consumidor, embutindo-o nos preços dos produtos. As mercadorias são tributadas de acordo com sua essencialidade. Assim, para produtos básicos, como o arroz e o feijão, o ICMS cobrado é menor do que no caso de produtos supérfluos, como cigarros e perfumes, por exemplo. No entanto, vale ressaltar que serviços como o de energia elétrica, combustíveis e telefonia, embora sejam necessários para a boa qualidade de vida dos indivíduos, possuem alíquotas altíssimas de ICMS, o que nos faz pensar sobre a regra da essencialidade.
O imposto também incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica, de entrada de mercadorias importadas e aqueles serviços prestados no exterior. O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada "Lei Kandir". Cada Estado possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do imposto, respeitando as regras previstas na Lei.
O ICMS não é um imposto acumulativo, ele incide sobre cada etapa da circulação de mercadorias separadamente. Em cada uma dessas etapas, deve haver a emissão de nota ou cupom fiscal. Isso é necessário devido ao fato de que esses documentos serão escriturados e serão através deles que o imposto será calculado e arrecadado pelo governo.
Na maioria dos casos, as empresas repassam esse imposto ao consumidor, embutindo-o nos preços dos produtos. As mercadorias são tributadas de acordo com sua essencialidade. Assim, para produtos básicos, como o arroz e o feijão, o ICMS cobrado é menor do que no caso de produtos supérfluos, como cigarros e perfumes, por exemplo. No entanto, vale ressaltar que serviços como o de energia elétrica, combustíveis e telefonia, embora sejam necessários para a boa qualidade de vida dos indivíduos, possuem alíquotas altíssimas de ICMS, o que nos faz pensar sobre a regra da essencialidade.
Fonte: www.brasilescola.com

















































3 comentários :
Eu gostaria de chamar a atencao que este calculo está errado. A calculacao do imposto é sobre o Valor liquido. Assim o imposto seria 1,41 RS
Eu gostaria de chamar a atencao que este calculo está errado. A calculacao do imposto é sobre o Valor liquido. Assim o imposto seria 1,41 RS
Correto amigo, o valor do imposto realmente é 1.41 (17% de 8.30).
O erro está na imagem que peguei na internet.
Obrigado pela correção/contribuição.
Um forte e fraterno abraço.
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