PORTARIA ALERTA SERVIDORES DA
PMM PARA CONDUTAS VEDADAS
EM PERÍODO ELEITORAL
As normas da Portaria Nº 0185, de 21 de março de 2016, que dispõe
sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, em
razão das eleições do dia 2 de outubro, já estão em vigor. A publicação
consta no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) de 23 de março deste ano.
Conforme
a edição, é proibida a prática, no horário de expediente, de qualquer
ato de natureza político-eleitoral, inclusive por meio de utilização da
rede mundial de computadores, dos telefones ou de outros bens públicos.
Também é vedada a utilização de correio eletrônico institucional para
fazer propaganda ou menção a algum candidato.
O JOM salienta que
estão vedadas as manifestações, de qualquer forma, em horário de
expediente, de preferência por algum candidato, sendo expressamente
proibida a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça
publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos
oficiais ou custeados com recursos públicos, bem como a utilização de
camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outro meio que
contenha alusão a símbolos de campanha.
A portaria alerta para
proibição de fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato,
de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados
pelo Poder Público. Reforça ainda que está vedado o transporte de
pessoas, eleitores ou não, em veículos públicos municipais, bem como
valer-se de sua autoridade funcional para coagir alguém a votar ou
deixar de votar em determinados candidatos.
Também não está
permitido ceder ou usar, em benefício de candidato e partido político,
bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, como também
usar ou permitir o uso de informações constantes de cadastros de
programas sociais, em favor de candidatos.
A proibição se estende à
cessão de servidor público ou a utilização de seus serviços, para
comitês de campanha, durante o horário de expediente normal; à
utilização de materiais ou serviços, custeados pela Administração
Pública, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e
normas dos órgãos que integram; e ao trânsito nas dependências dos
prédios públicos, portando material de publicidade eleitoral, inclusive
por meio da utilização de veículos particulares adesivados.
Ainda
está vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da Administração Pública, excetuando-se os casos de calamidade
pública e de estado de emergência, e os programas sociais autorizados em
lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Fonte: O Mossoroense Online
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