sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

ROSALBA CIARLINI É CASSADA 

PELA SEGUNDA VEZ


Em decisão com base no abuso poder político realizado na campanha de Cláudia Regina, para prefeita da cidade de Mossoró, RN, o TRE decidiu pela segunda vez, determinar o afastamento imediato da Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do seu cargo.

O Tribunal Regional Eleitoral determinou também a manutenção da cassação de Cláudia Regina, assim como do seu vice, Wellington Filho.

Assim como na cassação anterior, o TRE deverá determinar que o Vice Governador do Estado, Robinson Faria, assuma imediatamente o cargo de Rosalba Ciarlini.

É esperado para amanhã a publicação do acórdão, que ao chegar na Assembleia Legislativa, determinará a posse de Robinson Faria.

Os advogados de defesa de Rosalba Ciarlini já estão agindo e tentarão conseguir o quanto antes junto ao TSE a liminar que a manterá no cargo.

TRE-RN MANDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

 DAR POSSE A ROBISON FARIA 

Poucas horas depois de ter afastado a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado publicou nesta quinta-feira, 23, o acórdão da decisão e determinou que a Assembleia Legislativa dê posse ao vice-governador, Robinson Faria (PSD), no prazo de 24 horas.

A defesa de Rosalba, condenada por abuso de poder na eleição para a prefeitura de Mossoró em 2012, quando teria usado a máquina estadual para beneficiar a então candidata Claudia Regina (DEM), vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar mantê-la no cargo.

No acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico, os membros do TRE escrevem que foi demonstrado, “com a robustez que o cargo requer, o abuso de poder praticado pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos”. No processo contra Rosalba, que também tem como réu o então candidato a vice-prefeito Wellington de Carvalho (PMDB), o Ministério Público Eleitoral argumenta que o governo do Estado realizou a perfuração de um poço em uma comunidade carente de Mossoró para atender propósitos eleitoreiros.

“Da prova colhida em juízo se conclui, ainda, que a Administração Pública Estadual agiu com engodo, dissimulando a execução de promessa feita para angariar votos, em plena efervescência da campanha, em prol de correligionários concorrentes ao pleito, em detrimento de comunidade flagelada pela seca, verificada, ao final, a fraude em razão da não continuidade da obra e entrega efetiva do bem”, diz o acórdão.

Fonte: O Jornal de Hoje 

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