ROSALBA CIARLINI É CASSADA
PELA SEGUNDA VEZ
Em decisão com base no abuso poder político realizado na campanha de
Cláudia Regina, para prefeita da cidade de Mossoró, RN, o TRE decidiu
pela segunda vez, determinar o afastamento imediato da Governadora do
Estado, Rosalba Ciarlini, do seu cargo.
O Tribunal Regional Eleitoral determinou também a manutenção da
cassação de Cláudia Regina, assim como do seu vice, Wellington Filho.
Assim como na cassação anterior, o TRE deverá determinar que o Vice
Governador do Estado, Robinson Faria, assuma imediatamente o cargo de
Rosalba Ciarlini.
É esperado para amanhã a publicação do acórdão, que ao chegar na Assembleia Legislativa, determinará a posse de Robinson Faria.
Os advogados de defesa de Rosalba Ciarlini já estão agindo e tentarão
conseguir o quanto antes junto ao TSE a liminar que a manterá no cargo.
TRE-RN MANDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DAR POSSE A ROBISON FARIA
Poucas horas depois de ter afastado a governadora do Rio Grande do
Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do
Estado publicou nesta quinta-feira, 23, o acórdão da decisão e
determinou que a Assembleia Legislativa dê posse ao vice-governador,
Robinson Faria (PSD), no prazo de 24 horas.
A defesa de Rosalba, condenada por abuso de poder na eleição para a
prefeitura de Mossoró em 2012, quando teria usado a máquina estadual
para beneficiar a então candidata Claudia Regina (DEM), vai recorrer ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar mantê-la no cargo.
No acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico, os
membros do TRE escrevem que foi demonstrado, “com a robustez que o cargo
requer, o abuso de poder praticado pelo Governo do Estado, por
intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos”. No processo contra
Rosalba, que também tem como réu o então candidato a vice-prefeito
Wellington de Carvalho (PMDB), o Ministério Público Eleitoral argumenta
que o governo do Estado realizou a perfuração de um poço em uma
comunidade carente de Mossoró para atender propósitos eleitoreiros.
“Da prova colhida em juízo se conclui, ainda, que a Administração
Pública Estadual agiu com engodo, dissimulando a execução de promessa
feita para angariar votos, em plena efervescência da campanha, em prol
de correligionários concorrentes ao pleito, em detrimento de comunidade
flagelada pela seca, verificada, ao final, a fraude em razão da não
continuidade da obra e entrega efetiva do bem”, diz o acórdão.
Fonte: O Jornal de Hoje
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