UERN: TJRN RECONHECE
LEGALIDADE DA GREVE
O Plenário
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou hoje, 13, a
decisão da desembargadora convocada Sulamita Pacheco, que, no último dia 30 de
maio, negou liminar em que o Estado do Rio Grande do Norte e a UERN pedia a
ilegalidade e abusividade da greve. Por unanimidade, o Pleno negou recurso
impetrado pelo Governo do Estado que contestava a decisão da desembargadora
convocada.
Ao indeferir
a liminar, Sulamita Pacheco determinou a legalidade da greve dos professores e
técnicos da UERN. Em sua decisão, a desembargadora convocada Pacheco explicou
que “a greve que hora se analisa não possui ilegalidade que se possa enxergar
nesse momento processual, exatamente por ser uma reação às condições de
trabalho e o exercício do direito de auto-defesa de categorias”. Ela ainda
evidenciou que o Estado descumpriu acordo realizado com a ADUERN e o SINTAUERN.
MÉRITO
O TJRN abriu
prazo de 15 dias para que a ADUERN apresente contestação aos argumentos do
Governo do Estado para solicitar a ilegalidade e abusividade da greve dos
servidores da UERN. Decorridos os prazos legais, o mérito da questão será
julgado pelo Judiciário.
Para
Lindocastro Nogueira, assessor jurídico da ADUERN, a expectativa é que a
decisão da legalidade da greve seja mantida após o julgamento do mérito, já que
o Pleno ratificou a negativa de liminar solicitada pelo Governo do Estado
solicitando a ilegalidade e abusividade da paralisação.
Assessoria de Imprensa da ADUERN
Jornalista Talita Lucena (DRT 1551-RN)
Jornalista Talita Lucena (DRT 1551-RN)

















































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