PROFESSORES DA UFRN GANHAM AÇÃO
MILIONÁRIA EM PRECATÓRIOS NO TST
Uma ação que tem como objeto a incorporação e pagamento de direitos a
professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN),
relativa aos Planos Econômicos Bresser e Verão, foi julgada procedente
pela unanimidade dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
nesta terça-feira (16). O julgamento ocorreu na Subseção II, da
Subsecretaria Especializada em Dissídios Individuais do TST, em
Brasília.
O sindicato Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (Adurn) publicou no site da entidade o resultado da
ação. No material, é informado que o processo se arrastava há 23 anos.
“A velocidade que foi dada à resolução do processo nos últimos seis
meses para cá mostra que a nossa tática de acumulação de forças para
conseguir o julgamento foi acertada”, afirma o professor Wellington
Duarte, vice-presidente do Adurn-Sindicato e presidente da Comissão dos
Precatórios.
A tática a qual o professor Wellington Duarte se refere diz respeito à
mobilização feita pela diretoria do Sindicato ao lado da Comissão dos
Precatórios, eleita na 8ª Assembleia Geral, realizada em 19 de setembro
de 2013. “A forma como a mobilização foi feita foi muito mais eficiente
que as anteriores, pois não partimos para o embate, nós decidimos unir
forças e fazer amplas alianças, mantendo contato com todas as pessoas
que poderiam nos ajudar, para estabelecer um diálogo republicano com os
ministros do TST, com o presidente da Câmara de Deputados, Henrique
Alves, com a senadora Fátima Bezerra, entre outros políticos, no sentido
de que a gente conseguisse colocar o processo na pauta de julgamento”,
explicou o presidente da Comissão dos Precatórios.
A presidente do Adurn-Sindicato, professora Angela Fernandes,
ressalta que a diretoria deu todo apoio à comissão dos precatórios,
disponibilizando recursos e viabilizando toda a logística, no sentido de
resolver essa questão. “Garantimos em nossas reuniões e Assembleias que
isso seria resolvido, e todas as reuniões que a Comissão dos
Precatórios participou em Brasília com políticos e membros do TST foi no
sentido de acelerar o processo para que ele fosse a julgamento na maior
brevidade de tempo possível, o que de fato conseguimos”, ressaltou
Angela Fernandes.
O professor João Bosco Araújo, ex-presidente do Adurn-Sindicato,
ressalta que, apesar do processo ter sido arquivado em 2011, a diretoria
da Entidade nunca desistiu de buscar uma solução para a questão. “Isso é
uma vitória extraordinária! Quando em Assembleia a categoria decidiu
abrir um novo processo não se imaginava que uma coisa que levou mais de
20 anos para ser no final arquivada, pudesse ser reaberta e em um
período curtíssimo, de 2013 para 2014, ter uma resolução positiva aos
1.988 professores participantes da ação. É uma vitória, sobretudo
daqueles que não desistiram, daqueles que ficaram à frente e sabiam que
só haveria êxito se fosse feita uma abordagem técnica e jurídica, da
forma como foi feita”, disse.
Como o processo foi encaminhado
Conforme decisão tomada pela categoria em Assembleia realizada em 19 de
setembro de 2013, a Assessoria Jurídica do Sindicato protocolou a ação
Rescisória da Rescisória dos Precatórios no Tribunal Superior do
Trabalho (TST), sob o número AR – 7825-19.2013.5.00.0000. A ação foi
ajuizada com base em questões processuais que não foram examinadas
anteriormente.
“Essa é uma ação eminentemente processual, ela não trata de questão
de mérito ou da história do processo. Nessa Rescisória da Rescisória se
formos discutir estas situações a ação está perdida. A única forma de
ganharmos esta ação, isso quem diz é o código de processo civil, é
discutir a questão processual que advém da decisão do TST que fez com
que a Rescisória da UFRN fosse procedente”, esclareceu a advogada
Andreia Munemassa.
Segundo Andreia Munemassa, três pontos foram abordados na ação
Rescisória da Rescisória que não foram devidamente discutidos quando da
ação Rescisória da UFRN.
O primeiro diz respeito ao ajuizamento da Rescisória pela UFRN na
justiça do Trabalho. “Esse é um ponto que deve ser atacado, pois esta
Rescisória não poderia, jamais, ter sido ajuizada na justiça do
trabalho, pois a decisão de mérito se deu no Tribunal Superior do
trabalho”, argumente Andreia Munemassa. Segundo a advogada, trata-se de
uma situação de impossibilidade jurídica que se for bem abordada pode
garantir a vitória no processo.
A segunda questão refere-se ao pedido. Quando a UFRN entrou com a
ação Rescisória solicitou que se desconstituísse a sentença e os
acórdãos. “É um pedido incerto, indeterminado, que jamais poderia ter
sido aceito em uma ação Rescisória”, afirma Andreia. Ela explica que a
ação Rescisória da Rescisória obedece a princípios processuais e não de
mérito, históricos ou de outra ordem.
O terceiro ponto trata da quebra do princípio da isonomia dos
professores. “Um absurdo o que aconteceu. Então, quando peguei o
processo entendi a indignação de vocês. Esta ação Rescisória da UFRN é
um absurdo jurídico”, destacou Andreia Munemassa.
Segundo a advogada, o TST retroagiu uma orientação jurisprudencial
para aceitar a Rescisória da UFRN, mas não fez retroagir duas
orientações jurisprudenciais que dariam ganho de causa aos docentes, o
que fere o princípio da isonomia.
Fonte: Portal no AR
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