terça-feira, 1 de outubro de 2013

Tribunal Eleitoral decidiu desconsiderar os embargos movidos pela defesa por falta de procuração por parte dos advogados
Por Ciro Marques
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a julgar na tarde de hoje (30) mais um processo referente a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). Desta vez, foram julgados a legalidade dos embargos que a defesa da gestora mossoroense impetrou com a intenção de pedir esclarecimentos a respeito da decisão da Corte que, basicamente, confirmou a segunda cassação assinada pelo juiz eleitoral Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral, a Cláudia Regina só neste ano.
Cláudia Regina sofreu duas cassações por abuso de poder político e econômico em Mossoró (Foto: Alberto Leandro)
Para entender melhor a decisão, é preciso voltar no tempo, para o dia 21 de junho, quando o juiz eleitoral Carlo Virgílio suspendeu uma decisão divulgada horas antes, pelo juiz Herval Sampaio, porque a defesa da prefeita havia apresentado uma alegação de suspeição para o magistrado, sustentando que ele não estava “apto” para proferir qualquer sentença por ter proximidade com o objeto julgado. Herval, por sinal, já tinha descartado essa suspeição, mas como ela ainda não havia sido confirmada no TRE, não seria permitido dar qualquer decisão no processo.
A suspeição foi julgada no dia 24 de julho (mais de um mês) no TRE e confirmada que não tinha cabimento algum. A defesa de Cláudia Regina, como já está sendo de prache, entrou com embargos, apontando dúvidas na decisão da Corte. O problema é que essas ferramentas jurídicas não tiveram a assinatura da autora processual e não foi julgada qualquer procuração.
“Os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em reconhecer, de ofício, a ausência de pressuposto processual de validade, em ordem a determinar a anulação de todos os atos praticados no processo, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão”, afirmou o juiz Carlo Virgílio, no resumo da decisão publicada no site do TRE.
É importante lembrar que as ferramentas de embargo declaratório tem sido costumeiramente utilizadas pela defesa de Cláudia Regina para conseguir protelar o feito das decisões da Justiça Eleitoral contra a prefeita (que já foi cassada duas vezes este ano, mas segue no cargo porque nenhum dos processos foi julgado no TRE ainda). Em julho, inclusive, o juiz eleitoral Eduardo Guimarães chegou a determinar o trânsito em julgado de uma ação, anulando de uma só uma vez todos os embargos movidos pela defesa da prefeita.
A decisão do juiz, que era o relator da anulação de uma sentença motivada, justamente, por esses embargos, porém, não foi confirmada pelo TRE. Apenas a decisão de cassação da prefeita foi mantida.
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TRE DESCARTA NOVOS EMBARGOS
 
 E CONFIRMA CASSAÇÃO
 
 DE CLÁUDIA REGINA
 
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a julgar na tarde de hoje (30) mais um processo referente à prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). Desta vez, foi julgada a legalidade dos embargos que a defesa da gestora mossoroense impetrou com a intenção de pedir esclarecimentos a respeito da decisão da Corte que, basicamente, confirmou a segunda cassação assinada pelo juiz eleitoral Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral, a Cláudia Regina só neste ano.
 
Para entender melhor a decisão, é preciso voltar no tempo, para o dia 21 de junho, quando o juiz eleitoral Carlo Virgílio suspendeu uma decisão divulgada horas antes, pelo juiz Herval Sampaio, porque a defesa da prefeita havia apresentado uma alegação de suspeição para o magistrado, sustentando que ele não estava “apto” para proferir qualquer sentença por ter proximidade com o objeto julgado.
 
Herval, por sinal, já tinha descartado essa suspeição, mas como ela ainda não havia sido confirmada no TRE, não seria permitido dar qualquer decisão no processo.
 
A suspeição foi julgada no dia 24 de julho (mais de um mês) no TRE e confirmada que não tinha cabimento algum. A defesa de Cláudia Regina, como já está sendo de prache, entrou com embargos, apontando dúvidas na decisão da Corte.
 
O problema é que essas ferramentas jurídicas não tiveram a assinatura da autora processual e não foi julgada qualquer procuração.
 
“Os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em reconhecer, de ofício, a ausência de pressuposto processual de validade, em ordem a determinar a anulação de todos os atos praticados no processo, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão”, afirmou o juiz Carlo Virgílio, no resumo da decisão publicada no site do TRE.
 
É importante lembrar que as ferramentas de embargo declaratório tem sido costumeiramente utilizadas pela defesa de Cláudia Regina para conseguir protelar o feito das decisões da Justiça Eleitoral contra a prefeita (que já foi cassada duas vezes este ano, mas segue no cargo porque nenhum dos processos foi julgado no TRE ainda).
 
Em julho, inclusive, o juiz eleitoral Eduardo Guimarães chegou a determinar o trânsito em julgado de uma ação, anulando de uma só uma vez todos os embargos movidos pela defesa da prefeita.
 
A decisão do juiz, que era o relator da anulação de uma sentença motivada, justamente, por esses embargos, porém, não foi confirmada pelo TRE. Apenas a decisão de cassação da prefeita foi mantida.
 
Fonte: Portal no Ar
Por Ciro Marques
Por Ciro Marques
 
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