USO DE SERVIDORES NA CAMPANHA
MOTIVA SEXTA CASSAÇÃO
DE CLÁUDIA REGINA
A prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e seu vice, Wellington
de Carvalho (PMDB), acabam de sofrer o sexto revés na Justiça Eleitoral,
que determinou mais uma cassação ao mandato de ambos, dessa vez sob a
acusação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, de que foram
utilizados servidores públicos da prefeitura, em dia e horário de
expediente, na campanha de Cláudia.
“Restou configurada a arregimentação de eleitores como ato
preparatório para o crime de captação ilícita de sufrágio, bem como
ficou cabalmente comprovada a realização de conduta vedada, vez que as
pessoas ocupantes do veículo abordado e que portavam o material de
campanha apreendido se tratavam de servidores públicos municipais
fazendo campanha em dia e horário de expediente”, escreveu na sentença a
juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 34ª Zona Eleitoral, destacando
que se trata das acusações do MP.
Conforme as informações juntadas, o os servidores foram flagrados na
conduta ilícita em 4 de outubro do ano passado, por membros da Polícia
Rodoviária Federal e do Ministério Público Eleitoral. Conforme faz supor
a peça de sentença, eles teriam alegado que estavam realizando pesquisa
eleitoral.
“Tais servidores não possuíam autorização da Justiça Eleitoral para a
realização de “Pesquisa Eleitoral” , sendo inquestionável a ocorrência,
quanto a este caso, da conduta vedada do art. 73, inciso III, da Lei nº
9.504/1997. Dentro dos veículos foram encontrados diversos materiais de
campanha dos representados, além de “fichas ou cadastros de famílias de
eleitores”, narra ainda a magistrada.
“Dessa forma, é de se entender configurada a conduta vedada prevista
no art. 73, inciso III, da Lei Eleitoral, qual seja, a cessão de
servidores públicos em horário de expediente por parte do representado
Alexandre Lopes e o seu uso em favor da candidatura dos Representados
Cláudia Regina e Wellington Filho, já que os mesmos estiveram a serviço
destes, realizando atos de campanha”, conclui a juíza, prosseguindo:
“Ressalto que a irregularidade aqui constatada não é a simples
participação dos servidores em atividades de natureza eleitoral, posto
que a participação política é garantia fundamental do indivíduo,
insculpido no texto constitucional, que proclama a cidadania e o
pluralismo político como fundamentos da República Federativa do Brasil. O
que se repreende é o uso de força de trabalho paga com recursos
públicos em favor de uma ou outra candidatura, o que gera uma quebra da
igualdade entre os concorrentes ao pleito além de afrontar diretamente a
moralidade administrativa”.
Afastamento
A juíza Ana Clarisse optou por não decretar o afastamento de ambos os
representados em função de entendimento do Tribunal Regional Eleitoral
postular que isso iria gerar insegurança jurídica. Pela doutrina
aplicada, Cláudia só será afastada em definitivo, se o TRE referendar
uma das seis decisões de cassação ou quando algum dos processos
transitar em julgado, quando não cabe mais recurso.
Igualmente após determinação do TRE, novas eleições poderão ser
convocadas para Mossoró. Com a sexta cassação, Cláudia e Wellington
tiveram, novamente, os direitos políticos suspensos por oito anos.
Fonte: Portal no Ar
Por Dinarte Assunção
Por Dinarte Assunção
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