terça-feira, 8 de outubro de 2013

 CLÁUDIA REGINA É CASSADA

 PELA QUARTA VEZ
 
 
A prefeita Cláudia Regina (DEM), que já está afastada do cargo, foi cassada ontem pela quarta vez. A sentença é do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior.
 
Desta vez a motivação foi abuso de poder econômico, político e compra de votos. A decisão foi publicada ontem, data em que a prefeita afastada deveria estar comemorando um ano da vitória eleitoral no ano passado.
 
Com a sentença a prefeita afastada e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) estão com os direitos políticos suspensos por oito anos, tiveram mais um afastamento imediato dos respectivos cargos e correm o risco de custearem a realização das eleições suplementares caso a sentença seja mantida nas outras instâncias.
 
O juiz não acatou os apelos da defesa de Cláudia, afirmando que ela se beneficiou das atitudes de terceiros. "Logo, os fatos aqui denunciados foram pormenorizadamente analisados, verificando-se que realmente houve abuso de poder político, econômico e captação ilícita em relação aos dois candidatos eleitos, tendo havido patente benefício à postulação dos mesmos, não podendo se aceitar a tese diversas vezes repetida por sua defesa de que o não conhecimento geraria a sua irresponsabilidade, eis que a par das diversas provas obtidas nessa ação houve claramente a desigualdade de forças durante o pleito e ocorrendo a chamada potencialidade ofensiva prevista na Lei Complementar 135/2010 a imposição das reprimendas é o corolário natural, até mesmo porque os fatos considerados como ilícitos são graves consoante previsão legal", destacou.
 
Na sentença, o magistrado explicou que o afastamento tem efeito imediato seguindo a mesma tendência da juíza Ana Clarisse Arruda. "Em tendo havido comprovação de conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio como decorrências do abuso de poder que beneficiou a prefeita e vice-prefeito, na linha da jurisprudência hodierna nesse peculiar caso, devem ser os mesmos imediatamente afastados. Logo, a assunção no cargo de prefeito deve se operar na Presidência da Câmara Municipal, mantendo-se no nosso entender a situação atual já operada em relação à cassação e afastamento imediato anterior pelo juízo da 34ª Zona Eleitoral, devendo serem realizadas novas eleições", acrescentou.
 
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz se dividiu em três capítulos.

PROMESSAS

O primeiro deles tratou sobre as promessas e doações realizadas durante a campanha.
 
Foram quatro partes nesse capítulo: 1) Promessa feita de doações a instituições de caridade feita pelo empresário Edvaldo Fagundes com dinheiro arrecadado em apostas em que ele defendeu o nome dela; 2) doação de bicicletas pelo empresário Edvaldo Fagundes em companhia dos filhos da governadora Rosalba Ciarlini e do filho do deputado Betinho Rosado; 3) doação de cadeiras de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes acompanhadas de panfletos com propaganda negativa de Larissa Rosado; 4) uso de camisetas padronizadas da campanha de Cláudia sem a prestação de contas dessa despesa.

 PODER ECONÔMICO

Este trecho da sentença aborda os equipamentos usados na campanha que não foram inclusos na prestação de contas da candidata. 1) uso de veículos tipo Hilux; 2) utilização de helicóptero; 3) doações irregulares do Colégio Mater Christi; 4) doações de atividade econômica não relacionada ao trabalho da parte doadora; 5) utilização de veículos registrados na Justiça Eleitoral, mas excluídos da prestação de contas; 6) doações realizadas após 7 de outubro; 7) alteração da previsão de gastos de campanha para emprego em recursos diferentes do solicitado; 8) superação dos gastos previstos.

PODER POLÍTICO

O terceiro capítulo trata do abuso de poder político. 1) Propaganda ilícita realizada por parte de Rosalba; 2) envio de mensagens a celulares com veiculação de propagandas negativas à candidata Larissa Rosado; 3) doações irregulares para a campanha de Cláudia; 4) utilização da máquina administrativa municipal e doações de bens públicos durante a campanha.
 
No aspecto relacionado à governadora, o magistrado decidiu absolvê-la. "Em não havendo qualquer comprovação de ilicitudes nessa ação pela governadora, restringindo-se à mera alegação, é de se julgar improcedente com relação a sua pessoa", argumentou.

Defesa quer unir pedidos de liminar em sessão do TRE

Os advogados da prefeita afastada Cláudia Regina vão tentar um efeito suspensivo tanto para a sentença da semana passada como para a de ontem para evitar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decida pela volta dela ao cargo hoje e a medida não tenha valor algum por causa de outra decisão.
 
Conforme o advogado Kennedy Diógenes, a defesa vai entrar hoje mesmo com um recurso no TRE e uma medida cautelar para que Cláudia retorne ao cargo. "Como se trata do mesmo assunto vamos pedir para que sejam analisadas as liminares de uma só vez. O efeito suspensivo será relativo às duas sentenças", argumentou.
 
O causídico, que defende os interesses de Cláudia Regina, disse acreditar no retorno dela ao cargo. "O entendimento do TRE, nesses casos é o de que a prefeita deve voltar ao cargo para evitar instabilidade administrativa", acrescentou.

Fonte O Mossoroense
Bruno Barreto - Editor de Política


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Cláudia Regina é cassada pela quarta vez na Justiça Eleitoral

Prefeita afastada de Mossoró nem conseguiu reverter ainda a última condenação e já sofreu uma nova cassação na Zona Eleitoral
Por Ciro Marques
Os problemas da prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), que já eram consideráveis, agora estão dobrados. Na tarde de hoje (7), foi divulgada a quarta cassação da gestora mossoroense na Justiça Eleitoral e a segunda com efeitos imediatos de afastamento e realização de nova eleição na cidade. Ou seja: agora, além de trabalhar para reverter a sentença proferida na semana passada contra Cláudia Regina, a defesa da prefeita terá que trabalhar, também, para reverter essa nova, baseada em outra representação contra conduta vedada.
Rosalba Ciarlini foi cassada quatro vezes em nove meses (Foto: Alberto Leandro)
Esta nova condenação foi de autoria do juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio. O magistrado, que já cassou Cláudia Regina outras duas vezes este ano, desta vez, decidiu de forma semelhante a juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda. “Na linha da pacífica jurisprudência e da última decisão de cassação dos investigados, prolatada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, entendo que o efeito desta sentença tem de se dar de forma imediata e assim determino, pois é o corolário de tudo o que aqui foi deduzido, diferentemente, repita-se, das situações anteriores, e em nossa decisão de esclarecimento mencionada ratificamos as fundamentações ali expendidas”, afirmou Herval Sampaio.
Ou seja, para conseguir voltar para a Prefeitura, agora, Cláudia Regina vai ter que vencer dois processos: uma para o qual ela já recorreu e já entrou com medida cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para voltar para o cargo enquanto o mérito do recurso não é julgado (a Corte Eleitoral deve julgar esse pedido nesta terça-feira, 8); e outro recurso contra essa segunda ação, nos mesmos moldes, e também com pedido de cautelar. Afinal, vencendo um, Cláudia Regina não eliminará o outro.
“Condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, como beneficiários do abuso de poder, bem como da captação ilícita de sufrágio e das Condutas Vedadas, todos comprovados nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90; artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal, bem assim artigos 41-A e 73, ambos da Lei 9.504/97, cominando-lhes a cassação do diploma de eleitos e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos”, afirmou o juiz na sentença.
“Remeta-se cópia da presente sentença ao Ministério Público desta Comarca e ao Procurador Geral de Justiça deste Estado a fim de que tomem ciência das possíveis improbidades administrativas que porventura tenham se perpetrado a partir dos ilícitos eleitoralmente comprovados, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido”, acrescentou o magistrado.
Por outro lado, Herval Sampaio inocentou a governadora Rosalba Ciarlini. Autora, supostamente, das condutas vedadas, a inclusão dela no processo foi algo pedido pelos autores da representação e também pela defesa de Cláudia Regina. “Destarte, extingo o processo com resolução do mérito no que tange Sra. Rosalba Ciarlini Rosado, Governadora deste Estado, por inexistência de provas quanto aos ilícitos analisados aqui, entendendo assim, ser impossível que se constitua qualquer efeito condenatório à mesma, nesta sentença”, decidiu o juiz, contrariando os pedidos.
Enquanto foi absolvida nesse processo, no entanto, Rosalba Ciarlini segue inelegível por oito anos devido à condenação no outro processo, assinado pela juíza Ana Clarisse Arruda.
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Os problemas da prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), que já eram consideráveis, agora estão dobrados. Na tarde de hoje (7), foi divulgada a quarta cassação da gestora mossoroense na Justiça Eleitoral e a segunda com efeitos imediatos de afastamento e realização de nova eleição na cidade. Ou seja: agora, além de trabalhar para reverter a sentença proferida na semana passada contra Cláudia Regina, a defesa da prefeita terá que trabalhar, também, para reverter essa nova, baseada em outra representação contra conduta vedada.
Rosalba Ciarlini foi cassada quatro vezes em nove meses (Foto: Alberto Leandro)
Esta nova condenação foi de autoria do juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio. O magistrado, que já cassou Cláudia Regina outras duas vezes este ano, desta vez, decidiu de forma semelhante a juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda. “Na linha da pacífica jurisprudência e da última decisão de cassação dos investigados, prolatada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, entendo que o efeito desta sentença tem de se dar de forma imediata e assim determino, pois é o corolário de tudo o que aqui foi deduzido, diferentemente, repita-se, das situações anteriores, e em nossa decisão de esclarecimento mencionada ratificamos as fundamentações ali expendidas”, afirmou Herval Sampaio.
Ou seja, para conseguir voltar para a Prefeitura, agora, Cláudia Regina vai ter que vencer dois processos: uma para o qual ela já recorreu e já entrou com medida cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para voltar para o cargo enquanto o mérito do recurso não é julgado (a Corte Eleitoral deve julgar esse pedido nesta terça-feira, 8); e outro recurso contra essa segunda ação, nos mesmos moldes, e também com pedido de cautelar. Afinal, vencendo um, Cláudia Regina não eliminará o outro.
“Condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, como beneficiários do abuso de poder, bem como da captação ilícita de sufrágio e das Condutas Vedadas, todos comprovados nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90; artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal, bem assim artigos 41-A e 73, ambos da Lei 9.504/97, cominando-lhes a cassação do diploma de eleitos e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos”, afirmou o juiz na sentença.
“Remeta-se cópia da presente sentença ao Ministério Público desta Comarca e ao Procurador Geral de Justiça deste Estado a fim de que tomem ciência das possíveis improbidades administrativas que porventura tenham se perpetrado a partir dos ilícitos eleitoralmente comprovados, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido”, acrescentou o magistrado.
Por outro lado, Herval Sampaio inocentou a governadora Rosalba Ciarlini. Autora, supostamente, das condutas vedadas, a inclusão dela no processo foi algo pedido pelos autores da representação e também pela defesa de Cláudia Regina. “Destarte, extingo o processo com resolução do mérito no que tange Sra. Rosalba Ciarlini Rosado, Governadora deste Estado, por inexistência de provas quanto aos ilícitos analisados aqui, entendendo assim, ser impossível que se constitua qualquer efeito condenatório à mesma, nesta sentença”, decidiu o juiz, contrariando os pedidos.
Enquanto foi absolvida nesse processo, no entanto, Rosalba Ciarlini segue inelegível por oito anos devido à condenação no outro processo, assinado pela juíza Ana Clarisse Arruda.
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