CLÁUDIA REGINA É CASSADA
PELA QUARTA VEZ
A prefeita Cláudia Regina (DEM), que já está afastada do cargo, foi
cassada ontem pela quarta vez. A sentença é do juiz da 33ª Zona
Eleitoral, Herval Sampaio Júnior.
Desta vez a motivação foi abuso de
poder econômico, político e compra de votos. A decisão foi publicada
ontem, data em que a prefeita afastada deveria estar comemorando um ano
da vitória eleitoral no ano passado.
Com a sentença a prefeita
afastada e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) estão com os direitos
políticos suspensos por oito anos, tiveram mais um afastamento imediato
dos respectivos cargos e correm o risco de custearem a realização das
eleições suplementares caso a sentença seja mantida nas outras
instâncias.
O juiz não acatou os apelos da defesa de Cláudia,
afirmando que ela se beneficiou das atitudes de terceiros. "Logo, os
fatos aqui denunciados foram pormenorizadamente analisados,
verificando-se que realmente houve abuso de poder político, econômico e
captação ilícita em relação aos dois candidatos eleitos, tendo havido
patente benefício à postulação dos mesmos, não podendo se aceitar a tese
diversas vezes repetida por sua defesa de que o não conhecimento
geraria a sua irresponsabilidade, eis que a par das diversas provas
obtidas nessa ação houve claramente a desigualdade de forças durante o
pleito e ocorrendo a chamada potencialidade ofensiva prevista na Lei
Complementar 135/2010 a imposição das reprimendas é o corolário natural,
até mesmo porque os fatos considerados como ilícitos são graves
consoante previsão legal", destacou.
Na sentença, o magistrado
explicou que o afastamento tem efeito imediato seguindo a mesma
tendência da juíza Ana Clarisse Arruda. "Em tendo havido comprovação de
conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio como
decorrências do abuso de poder que beneficiou a prefeita e
vice-prefeito, na linha da jurisprudência hodierna nesse peculiar caso,
devem ser os mesmos imediatamente afastados. Logo, a assunção no cargo
de prefeito deve se operar na Presidência da Câmara Municipal,
mantendo-se no nosso entender a situação atual já operada em relação à
cassação e afastamento imediato anterior pelo juízo da 34ª Zona
Eleitoral, devendo serem realizadas novas eleições", acrescentou.
A
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação
Frente Popular Mossoró Mais Feliz se dividiu em três capítulos.
PROMESSAS
O primeiro deles tratou sobre as promessas e doações realizadas durante a campanha.
Foram
quatro partes nesse capítulo: 1) Promessa feita de doações a
instituições de caridade feita pelo empresário Edvaldo Fagundes com
dinheiro arrecadado em apostas em que ele defendeu o nome dela; 2)
doação de bicicletas pelo empresário Edvaldo Fagundes em companhia dos
filhos da governadora Rosalba Ciarlini e do filho do deputado Betinho
Rosado; 3) doação de cadeiras de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes
acompanhadas de panfletos com propaganda negativa de Larissa Rosado; 4)
uso de camisetas padronizadas da campanha de Cláudia sem a prestação de
contas dessa despesa.
PODER ECONÔMICO
Este trecho da
sentença aborda os equipamentos usados na campanha que não foram
inclusos na prestação de contas da candidata. 1) uso de veículos tipo
Hilux; 2) utilização de helicóptero; 3) doações irregulares do Colégio
Mater Christi; 4) doações de atividade econômica não relacionada ao
trabalho da parte doadora; 5) utilização de veículos registrados na
Justiça Eleitoral, mas excluídos da prestação de contas; 6) doações
realizadas após 7 de outubro; 7) alteração da previsão de gastos de
campanha para emprego em recursos diferentes do solicitado; 8) superação
dos gastos previstos.
PODER POLÍTICO
O terceiro capítulo trata do abuso
de poder político. 1) Propaganda ilícita realizada por parte de
Rosalba; 2) envio de mensagens a celulares com veiculação de propagandas
negativas à candidata Larissa Rosado; 3) doações irregulares para a
campanha de Cláudia; 4) utilização da máquina administrativa municipal e
doações de bens públicos durante a campanha.
No aspecto relacionado à
governadora, o magistrado decidiu absolvê-la. "Em não havendo qualquer
comprovação de ilicitudes nessa ação pela governadora, restringindo-se à
mera alegação, é de se julgar improcedente com relação a sua pessoa",
argumentou.
Defesa quer unir pedidos de liminar em sessão do TRE
Os advogados da prefeita afastada Cláudia Regina vão tentar um efeito
suspensivo tanto para a sentença da semana passada como para a de ontem
para evitar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decida pela volta
dela ao cargo hoje e a medida não tenha valor algum por causa de outra
decisão.
Conforme o advogado Kennedy Diógenes, a defesa vai entrar
hoje mesmo com um recurso no TRE e uma medida cautelar para que Cláudia
retorne ao cargo. "Como se trata do mesmo assunto vamos pedir para que
sejam analisadas as liminares de uma só vez. O efeito suspensivo será
relativo às duas sentenças", argumentou.
O causídico, que defende os
interesses de Cláudia Regina, disse acreditar no retorno dela ao cargo.
"O entendimento do TRE, nesses casos é o de que a prefeita deve voltar
ao cargo para evitar instabilidade administrativa", acrescentou.
Fonte O Mossoroense
Bruno Barreto - Editor de Política
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Cláudia Regina é cassada pela quarta vez na Justiça Eleitoral
Prefeita afastada de Mossoró nem conseguiu reverter ainda a última condenação e já sofreu uma nova cassação na Zona Eleitoral
Por Ciro Marques
Os problemas da prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM),
que já eram consideráveis, agora estão dobrados. Na tarde de hoje (7),
foi divulgada a quarta cassação da gestora mossoroense na Justiça
Eleitoral e a segunda com efeitos imediatos de afastamento e realização
de nova eleição na cidade. Ou seja: agora, além de trabalhar para
reverter a sentença proferida na semana passada contra Cláudia Regina, a
defesa da prefeita terá que trabalhar, também, para reverter essa nova,
baseada em outra representação contra conduta vedada.
Esta nova condenação foi de autoria do juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio. O magistrado, que já cassou Cláudia Regina outras duas vezes este ano, desta vez, decidiu de forma semelhante a juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda. “Na linha da pacífica jurisprudência e da última decisão de cassação dos investigados, prolatada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, entendo que o efeito desta sentença tem de se dar de forma imediata e assim determino, pois é o corolário de tudo o que aqui foi deduzido, diferentemente, repita-se, das situações anteriores, e em nossa decisão de esclarecimento mencionada ratificamos as fundamentações ali expendidas”, afirmou Herval Sampaio.
Ou seja, para conseguir voltar para a Prefeitura, agora, Cláudia Regina vai ter que vencer dois processos: uma para o qual ela já recorreu e já entrou com medida cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para voltar para o cargo enquanto o mérito do recurso não é julgado (a Corte Eleitoral deve julgar esse pedido nesta terça-feira, 8); e outro recurso contra essa segunda ação, nos mesmos moldes, e também com pedido de cautelar. Afinal, vencendo um, Cláudia Regina não eliminará o outro.
“Condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, como beneficiários do abuso de poder, bem como da captação ilícita de sufrágio e das Condutas Vedadas, todos comprovados nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90; artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal, bem assim artigos 41-A e 73, ambos da Lei 9.504/97, cominando-lhes a cassação do diploma de eleitos e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos”, afirmou o juiz na sentença.
“Remeta-se cópia da presente sentença ao Ministério Público desta Comarca e ao Procurador Geral de Justiça deste Estado a fim de que tomem ciência das possíveis improbidades administrativas que porventura tenham se perpetrado a partir dos ilícitos eleitoralmente comprovados, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido”, acrescentou o magistrado.
Por outro lado, Herval Sampaio inocentou a governadora Rosalba Ciarlini. Autora, supostamente, das condutas vedadas, a inclusão dela no processo foi algo pedido pelos autores da representação e também pela defesa de Cláudia Regina. “Destarte, extingo o processo com resolução do mérito no que tange Sra. Rosalba Ciarlini Rosado, Governadora deste Estado, por inexistência de provas quanto aos ilícitos analisados aqui, entendendo assim, ser impossível que se constitua qualquer efeito condenatório à mesma, nesta sentença”, decidiu o juiz, contrariando os pedidos.
Enquanto foi absolvida nesse processo, no entanto, Rosalba Ciarlini segue inelegível por oito anos devido à condenação no outro processo, assinado pela juíza Ana Clarisse Arruda.
- See more at: http://portalnoar.com/claudia-regina-e-cassada-pela-quarta-vez-na-justica-eleitoral/#sthash.yLgx2nCA.dpufEsta nova condenação foi de autoria do juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio. O magistrado, que já cassou Cláudia Regina outras duas vezes este ano, desta vez, decidiu de forma semelhante a juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda. “Na linha da pacífica jurisprudência e da última decisão de cassação dos investigados, prolatada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, entendo que o efeito desta sentença tem de se dar de forma imediata e assim determino, pois é o corolário de tudo o que aqui foi deduzido, diferentemente, repita-se, das situações anteriores, e em nossa decisão de esclarecimento mencionada ratificamos as fundamentações ali expendidas”, afirmou Herval Sampaio.
Ou seja, para conseguir voltar para a Prefeitura, agora, Cláudia Regina vai ter que vencer dois processos: uma para o qual ela já recorreu e já entrou com medida cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para voltar para o cargo enquanto o mérito do recurso não é julgado (a Corte Eleitoral deve julgar esse pedido nesta terça-feira, 8); e outro recurso contra essa segunda ação, nos mesmos moldes, e também com pedido de cautelar. Afinal, vencendo um, Cláudia Regina não eliminará o outro.
“Condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, como beneficiários do abuso de poder, bem como da captação ilícita de sufrágio e das Condutas Vedadas, todos comprovados nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90; artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal, bem assim artigos 41-A e 73, ambos da Lei 9.504/97, cominando-lhes a cassação do diploma de eleitos e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos”, afirmou o juiz na sentença.
“Remeta-se cópia da presente sentença ao Ministério Público desta Comarca e ao Procurador Geral de Justiça deste Estado a fim de que tomem ciência das possíveis improbidades administrativas que porventura tenham se perpetrado a partir dos ilícitos eleitoralmente comprovados, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido”, acrescentou o magistrado.
Por outro lado, Herval Sampaio inocentou a governadora Rosalba Ciarlini. Autora, supostamente, das condutas vedadas, a inclusão dela no processo foi algo pedido pelos autores da representação e também pela defesa de Cláudia Regina. “Destarte, extingo o processo com resolução do mérito no que tange Sra. Rosalba Ciarlini Rosado, Governadora deste Estado, por inexistência de provas quanto aos ilícitos analisados aqui, entendendo assim, ser impossível que se constitua qualquer efeito condenatório à mesma, nesta sentença”, decidiu o juiz, contrariando os pedidos.
Enquanto foi absolvida nesse processo, no entanto, Rosalba Ciarlini segue inelegível por oito anos devido à condenação no outro processo, assinado pela juíza Ana Clarisse Arruda.
Os
problemas da prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), que já
eram consideráveis, agora estão dobrados. Na tarde de hoje (7), foi
divulgada a quarta cassação da gestora mossoroense na Justiça Eleitoral e
a segunda com efeitos imediatos de afastamento e realização de nova
eleição na cidade. Ou seja: agora, além de trabalhar para reverter a
sentença proferida na semana passada contra Cláudia Regina, a defesa da
prefeita terá que trabalhar, também, para reverter essa nova, baseada em
outra representação contra conduta vedada.
Esta nova condenação foi de autoria do juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio. O magistrado, que já cassou Cláudia Regina outras duas vezes este ano, desta vez, decidiu de forma semelhante a juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda. “Na linha da pacífica jurisprudência e da última decisão de cassação dos investigados, prolatada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, entendo que o efeito desta sentença tem de se dar de forma imediata e assim determino, pois é o corolário de tudo o que aqui foi deduzido, diferentemente, repita-se, das situações anteriores, e em nossa decisão de esclarecimento mencionada ratificamos as fundamentações ali expendidas”, afirmou Herval Sampaio.
Ou seja, para conseguir voltar para a Prefeitura, agora, Cláudia Regina vai ter que vencer dois processos: uma para o qual ela já recorreu e já entrou com medida cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para voltar para o cargo enquanto o mérito do recurso não é julgado (a Corte Eleitoral deve julgar esse pedido nesta terça-feira, 8); e outro recurso contra essa segunda ação, nos mesmos moldes, e também com pedido de cautelar. Afinal, vencendo um, Cláudia Regina não eliminará o outro.
“Condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, como beneficiários do abuso de poder, bem como da captação ilícita de sufrágio e das Condutas Vedadas, todos comprovados nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90; artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal, bem assim artigos 41-A e 73, ambos da Lei 9.504/97, cominando-lhes a cassação do diploma de eleitos e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos”, afirmou o juiz na sentença.
“Remeta-se cópia da presente sentença ao Ministério Público desta Comarca e ao Procurador Geral de Justiça deste Estado a fim de que tomem ciência das possíveis improbidades administrativas que porventura tenham se perpetrado a partir dos ilícitos eleitoralmente comprovados, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido”, acrescentou o magistrado.
Por outro lado, Herval Sampaio inocentou a governadora Rosalba Ciarlini. Autora, supostamente, das condutas vedadas, a inclusão dela no processo foi algo pedido pelos autores da representação e também pela defesa de Cláudia Regina. “Destarte, extingo o processo com resolução do mérito no que tange Sra. Rosalba Ciarlini Rosado, Governadora deste Estado, por inexistência de provas quanto aos ilícitos analisados aqui, entendendo assim, ser impossível que se constitua qualquer efeito condenatório à mesma, nesta sentença”, decidiu o juiz, contrariando os pedidos.
Enquanto foi absolvida nesse processo, no entanto, Rosalba Ciarlini segue inelegível por oito anos devido à condenação no outro processo, assinado pela juíza Ana Clarisse Arruda.
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Esta nova condenação foi de autoria do juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio. O magistrado, que já cassou Cláudia Regina outras duas vezes este ano, desta vez, decidiu de forma semelhante a juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda. “Na linha da pacífica jurisprudência e da última decisão de cassação dos investigados, prolatada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, entendo que o efeito desta sentença tem de se dar de forma imediata e assim determino, pois é o corolário de tudo o que aqui foi deduzido, diferentemente, repita-se, das situações anteriores, e em nossa decisão de esclarecimento mencionada ratificamos as fundamentações ali expendidas”, afirmou Herval Sampaio.
Ou seja, para conseguir voltar para a Prefeitura, agora, Cláudia Regina vai ter que vencer dois processos: uma para o qual ela já recorreu e já entrou com medida cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para voltar para o cargo enquanto o mérito do recurso não é julgado (a Corte Eleitoral deve julgar esse pedido nesta terça-feira, 8); e outro recurso contra essa segunda ação, nos mesmos moldes, e também com pedido de cautelar. Afinal, vencendo um, Cláudia Regina não eliminará o outro.
“Condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, como beneficiários do abuso de poder, bem como da captação ilícita de sufrágio e das Condutas Vedadas, todos comprovados nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90; artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal, bem assim artigos 41-A e 73, ambos da Lei 9.504/97, cominando-lhes a cassação do diploma de eleitos e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos”, afirmou o juiz na sentença.
“Remeta-se cópia da presente sentença ao Ministério Público desta Comarca e ao Procurador Geral de Justiça deste Estado a fim de que tomem ciência das possíveis improbidades administrativas que porventura tenham se perpetrado a partir dos ilícitos eleitoralmente comprovados, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido”, acrescentou o magistrado.
Por outro lado, Herval Sampaio inocentou a governadora Rosalba Ciarlini. Autora, supostamente, das condutas vedadas, a inclusão dela no processo foi algo pedido pelos autores da representação e também pela defesa de Cláudia Regina. “Destarte, extingo o processo com resolução do mérito no que tange Sra. Rosalba Ciarlini Rosado, Governadora deste Estado, por inexistência de provas quanto aos ilícitos analisados aqui, entendendo assim, ser impossível que se constitua qualquer efeito condenatório à mesma, nesta sentença”, decidiu o juiz, contrariando os pedidos.
Enquanto foi absolvida nesse processo, no entanto, Rosalba Ciarlini segue inelegível por oito anos devido à condenação no outro processo, assinado pela juíza Ana Clarisse Arruda.
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