PRINCIPAL DOADOR DA CAMPANHA DE
CLÁUDIA REGINA TEM R$ 212 MILHÕES
BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA
Um dos principais doadores da campanha de Cláudia Regina, do DEM, e
que chegou a fazer promessa pública caso ela fosse eleita prefeita de
Mossoró (como realmente foi), o empresário Edvaldo Fagundes de
Albuquerque viu boa parte dos bens das empresas do Grupo Líder, que
comanda na Capital do Oeste, ser bloqueada pela Justiça Federal do Rio
Grande do Norte (JFRN), até que sejam debitados mais de R$ 212 milhões
referentes à execução fiscal ajuizada pela União.
Segundo a juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara
Federal, responsável pela decisão, foram bens de 32 empresas e 29
pessoas ligadas ao Grupo Líder na cidade de Mossoró e região, tendo em
vista que tais pessoas e empresas foram incluídas, por decisão judicial,
na ação de execução fiscal que tinha como ré originária apenas a
empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda.
Nas eleições de Mossoró, Edvaldo Fagundes teve uma atuação marcante
em prol da eleição de Cláudia Regina. Além da doação de campanha, também
foi responsável por emprestar seu helicóptero a candidata a prefeita e
uma frota de 60 caminhonetes Hilux, que acabaram configurando, na visão
do Ministério Público Eleitoral, irregularidade de campanha, ensejando a
adoção de uma ação contra a cassação do diploma da prefeita – que até
hoje não foi julgada.
Além dessa ação, o MPE também considerou uma visível compra de votos
na promessa pública de Edvaldo Fagundes de doar a uma instituição de
caridade um alto valor financeiro caso a Cláudia Regina fosse eleita.
Fez outra denúncia à Justiça Eleitoral, que também não foi julgada pela
Justiça Eleitoral.
Na decisão da Justiça Federal, a juíza concluiu que, nas 32 empresas,
que atuam no ramo de sal, tecido, construção, transportes e locação de
veículos; venda de veículos e peças; maricultura; lojas de conveniência e
consultoria de gestão empresarial (todos considerados integrantes do
Grupo Líder), funcionários e familiares concorrem para que o Grupo Líder
se furte ao cumprimento de suas obrigações legais, já que funcionam
como proprietários “formais”, “testas de ferro” de Edvaldo Fagundes de
Albuquerque.
A magistrada salientou na decisão que os documentos apresentados pela
Fazenda Nacional mostram que Edvaldo Fagundes aplicou a estratégia,
desde o início das suas atividades na década de 90, de usar os nomes dos
seus empregados para constituir empresas que, de fato, são suas.
Destacou, outrossim, que, da análise dos autos, observa-se que a
CIEMARSAL – COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO DE SAL LTDA., foi criada
ainda no ano de 1992, tendo como sócios “formais” Carla Lígia Leite
Barra e Manoel Ivonilton de Paiva. No entanto, esses dois são empregados
do Posto Líder Ltda., de propriedade do empresário Edvaldo Fagundes, do
qual recebem “parcos salários que justificassem o investimento feito na
salina e a movimentação financeira de, por exemplo, R$ 51.749.825,97 no
ano de 2004″, conforme destacou a magistrada.
Ainda corroborando com a mesma tese, a empresa integrante do grupo
Líder, Ciemersal, tem procuração outorgada pelos “laranjas” para Edvaldo
Fagundes e os seus filhos Edvaldo Fagundes Filho e Ana Catarina
Fagundes atuarem com amplos poderes de gestão e movimentação de ativos
da referida empresa. “Tais fatos exsurgem do exame do exame do Cadastro
de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS do Banco Central do
Brasil, no qual os ‘testas de ferro’ constituíram estes como seus
procuradores para movimentar, por exemplo, sua conta corrente no Banco
Bradesco”, destacou Emanuela Mendonça .
A juíza observou que a EBS – EMPRESA BRASILEIRA DE SAL LTDA. também
tem como sócios “formais” um funcionário da TECIDOS LÍDER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.: Miguel Ângelo Barra e Silva que desempenha a função de
gerente administrativo, com salário contratual de R$ 1.090,00, e Genival
Silvino de Souza que atualmente é empregado da LIDERPLASTIC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA., na função de gerente administrativo, também com salário
contratual de R$ 1.090,00.
Na análise das atividades das demais empresas, a Juíza Federal
observou a estranha movimentação financeira da DIAMANTE CRISTAL,
contrastando com a sua estrutura (6 empregados em 2011 e apenas 5 em
2012), dedicada à extração de sal, no importe de R$ 24.056.357, 07, no
ano de 2011, e R$ 16.441.397,76, no ano de 2012.
A União apresentou provas, que culminaram com a decisão da Justiça
Federal, demonstrando a estratégia do grupo empresarial de constituição
formal de diversos CNPJs, vinculados aos mesmos CPFs ou aos CPFs de
pessoas interpostas (“laranjas”), onde os valores monetários e bens não
permaneceriam nas empresas que fossem “sujas”, isto é, com muitas
dívidas com o Fisco e credores em geral, sendo continuamente
transferidos para novas pessoas jurídicas, constituídas por familiares e
empregados do Edvaldo Fagundes de Albuquerque.
Acolheu-se, pois, a tese de que as diversas atividades exercidas sob a
unidade gerencial da família FAGUNDES se interrelacionariam, de modo
que haveria confusão patrimonial entre os seus bens com a finalidade de
sonegação de tributos, prática de concorrência desleal, apropriação
indébita previdenciária e fraude à fiscalização ambiental e trabalhista.
Para justificar a indisponibilidade de bens, a decisão enalteceu o
abuso de forma e o prejuízo aos credores, salientando que “A
jurisprudência pátria entende que, para a responsabilização solidária
das empresas integrantes de um grupo econômico, é necessário que esteja
presente, além da configuração do grupo econômico, algum outro elemento a
exemplo da existência de confusão patrimonial, dissolução irregular,
abuso de forma, má-fé com prejuízo a credores, utilização de pessoas
interpostas, de modo que sejam evitadas fraudes à execução”, destacou a
Juíza Federal na decisão.
Diante das evidências, a magistrada entendeu adequado aplicar ao caso
o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, nas hipóteses de
abuso de forma e gestão fraudulenta de empresas integrantes de um grupo
econômico, admite a extensão dos efeitos da desconsideração da
personalidade jurídica para os sócios e demais sociedades do grupo,
sobretudo quando verificada a existência de unidade gerencial.
Fonte: Jornal de Hoje

















































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