EMPRESÁRIO DOOU R$ 2 MILHÕES
'POR FORA' PARA ELEIÇÃO
DE CLÁUDIA REGINA
'POR FORA' PARA ELEIÇÃO
DE CLÁUDIA REGINA
Ninguém, além do partido Democratas, doou tantos recursos para a
campanha da prefeita Cláudia Regina quanto o empresário mossoroense
Edvaldo Fagundes de Albuquerque. Ninguém, também, fez tantas doações
para essa mesma campanha de forma irregular, segundo o Ministério
Público Eleitoral, como o mesmo Edvaldo Fagundes. E ninguém, na história
recente da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, teve um valor tão
alto em bens declarados indisponíveis por sonegação fiscal quanto o
grupo (Líder) de empresas geridas por Edvaldo Fagundes: mais de R$ 212
milhões.
Cerca de 1,5% desse valor, ou melhor, aproximadamente R$ 3 milhões,
poderia representar a quantia que Edvaldo Fagundes doou para Cláudia
Regina. Contudo, cerca de R$ 2,5 milhões não apareceram na prestação de
contas da democrata, porque para o MPE foram doados de forma irregular,
“por fora”. Foi helicóptero, caminhonetes Hilux, sistemas de som, mão de
obra, combustíveis e, claro, dinheiro, que viabilizaram a candidatura
do DEM e permitiram uma das maiores viradas políticas que Mossoró já viu
– quando a favorita, Larissa Rosado, do PSB, acabou sendo ultrapassada
por Cláudia Regina após ficar quase um ano como líder nas pesquisas.
Do total que o MPE afirmou que Edvaldo Fagundes teria doado
irregularmente à campanha de Cláudia Regina estão, aproximadamente, R$
1,2 milhão provenientes da utilização do helicóptero de uma das empresas
do Grupo Líder. A aeronave sobrevoou a cidade de Mossoró adesivada com
as cores e o número de campanha da candidata e, ainda, soltou uma fumaça
alaranjada, “a mesma coloração utilizada para identificar os
representados”, conforme ressaltou a promotora eleitoral autora da ação
do MPE, Ana Ximenes.
Para chegar a esse valor, o Ministério Público Eleitoral considerou
os números pagos para o aluguel de aeronaves semelhantes por empresas
especializadas no assunto. “É igualmente público e notório que o aluguel
de helicóptero é um contrato dispendioso”, destacou a promotora,
acrescentando que esse cálculo não é totalmente exato devido ao
“desconhecimento acerca da quantidade precisa de dias e horas de vôo
decorre exclusivamente da inconcebível omissão dos representados de
sequer mencionar a utilização do helicóptero na campanha eleitoral em
sua prestação de contas”.
“A única explicação para tamanha inverdade (na prestação de contas) é
o fato de que admitir a utilização do helicóptero implicaria numa hiper
majoração do valor das despesas irregulares apto a acarretar a rejeição
das contas pela Justiça Eleitoral, vez que o gasto com equipamentos
como esse, conforme já demonstramos, atinge percentual de
comprometimento da regularidade das contas que é inadmissível pela
jurisprudência eleitoral”, analisou a promotora. “Ou seja, diante de
despesa vultosa não declarada pelos representados em sua prestação de
contas, não há outro caminho senão considerar a ilicitude da prestação
de contas dos representados”.
CAMINHONETES
Contudo, se o helicóptero não era suficiente para fazer com que o
eleitor se lembrasse, a todo momento que a aeronave sobrevoava a cidade,
da candidata Cláudia Regina, havia outra estratégia viabilizada por
Edvaldo Fagundes: as caminhonetes acopladas a um sistema de som moderno e
potente. O empresário mossoroense teria declarado que doou (durante o
período eleitoral) 20 Hilux. Quanto custou essa doação? Meros R$ 40 mil
(ou seja, R$ 1 mil por mês para cada uma de aluguel). Com esses
valores, foi flagrante, para o MPE, a irregularidade.
“Tal estimativa é totalmente descabida e inverídica”, afirmou a
promotora Ana Ximenes, acrescentando que “fazendo um paralelo entre tais
gastos, referentes a locação de veículos, a empresa Henrique Lage
Salineira do Nordeste teria um gasto na doação, que deveria ser
informado no contrato, em valor, aproximadamente, 30 vezes maior!”
Segundo os cálculos feitos pelo MPE, esse número também chegaria a
casa do milhão de reais. “Tem-se a omissão quanto os gastos da doação da
referida empresa, como a locação de helicóptero, combustível,
adesivagem, bem como dos motoristas dos aludidos veículos e sua
manutenção ultrapassaria o limite de gastos estipulado, gerando, assim,
abuso de poder econômico”, analisou a promotora.
CONDENAÇÃO
É importante lembrar que, conforme decisão da Justiça Federal do Rio
Grande do Norte, os bens bloqueados estavam ligados a 32 empresas e 29
pessoas relacionadas ao Grupo Líder na cidade de Mossoró e região, e
atendeu ao pedido formulado pela União (Fazenda Nacional). Todas essas
empresas, segundo a Justiça, tinham proprietários “formais” que não
passavam de “testas de ferro” de Edvaldo Fagundes.
Segundo a juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara
Federal, autora da denúncia, acolheu-se a tese de que as diversas
atividades exercidas sob a unidade gerencial da família Fagundes se
interrelacionariam, de modo que haveria confusão patrimonial entre os
seus bens com a finalidade de sonegação de tributos, prática de
concorrência desleal, apropriação indébita previdenciária e fraude à
fiscalização ambiental e trabalhista.
Edvaldo Fagundes aplicou a estratégia, desde o início das suas
atividades na década de 90, de usar os nomes dos seus empregados para
constituir empresas que, de fato, são suas. Na análise dos autos,
observa-se, por exemplo, que a Cemarsal – Comercio Industrial e
Exportação de Sal foi criada ainda no ano de 1992, tendo como sócios
“formais” Carla Lígia Leite Barra e Manoel Ivonilton de Paiva. No
entanto, esses dois são empregados do Posto Líder Ltda, outra
propriedade do empresário Edvaldo Fagundes, e um dos principais doadores
de campanha de Cláudia Regina, conforme a mesma registrou na prestação
de contas feitas à Justiça Eleitoral: mais de R$ 300 mil doados.
E isso não foi uma “simples” denúncia do MPE com base nos cálculos e
fatos que a reforçaram, foi um pedido da Receita Federal que apresentou
provas que culminaram com a decisão da Justiça Federal, demonstrando a
estratégia do grupo empresarial de constituição formal de diversos
CNPJs, vinculados aos mesmos CPFs ou aos CPFs de pessoas interpostas
(“laranjas”), onde os valores monetários e bens não permaneceriam nas
empresas que fossem “sujas”, isto é, com muitas dívidas com o Fisco e
credores em geral, sendo continuamente transferidos para novas pessoas
jurídicas, constituídas por familiares e empregados do Edvaldo Fagundes.
Para justificar a indisponibilidade de bens, a decisão enalteceu o
abuso de forma e o prejuízo aos credores, salientando que “A
jurisprudência pátria entende que, para a responsabilização solidária
das empresas integrantes de um grupo econômico, é necessário que esteja
presente, além da configuração do grupo econômico, algum outro elemento a
exemplo da existência de confusão patrimonial, dissolução irregular,
abuso de forma, má-fé com prejuízo a credores, utilização de pessoas
interpostas, de modo que sejam evitadas fraudes à execução”, destacou a
Juíza Federal na decisão.
Promotora pede cassação e inelegibilidade da
prefeita e uma nova eleição em Mossoró
As irregularidades que tiveram a participação de Edvaldo Fagundes,
segundo o Ministério Público Eleitoral, na campanha de Cláudia Regina,
não se restringiram às doações que não apareceram na prestação de contas
da democrata, como foi o caso do helicóptero. Até mesmo às declaradas
também apresentaram irregularidades, como o tipo de bem doado. Com base
em tanta irregularidade, não era para menos o pedido de Ana Ximenes de
cassação de Cláudia Regina e Wellington Filho, realização de uma nova
eleição e, ainda, inelegibilidade para a dupla por oito anos a contar do
pleito eleitoral de 2012. A ação ainda não foi julgada pela Justiça
Eleitoral.
Observando, por exemplo, os valores declarados pela campanha de
Cláudia Regina, é visível que os valores doados por empresas de Edvaldo
Fagundes foram vários e altos, só ficando atrás do que o próprio DEM
doou para a campanha da candidata. Somando-se as doações da Mossoró
Transportes, Locações e Construções, da Tecidos Líder e do Posto Líder,
todas pertencentes ao Grupo Líder, chega-se ao valor de quase R$ 500
mil.
E o caso mais grave é o da Mossoró Transportes, que doou mão de obra
no valor de R$ 32 mil aos representados Cláudia Regina e Wellington
Filho. O problema é que esse não é o ramo a qual pertence à atividade
econômica da empresa, que também apareceu na prestação de contas doando
R$ 17,5 mil de combustível, coisa que também não comercializa.
A explicação para isso, que aparentemente foi aceita pelo DEM por
receber a doação, está justamente no fato de que Edvaldo Fagundes,
irregularmente, era o proprietário de diversas empresas e mantinha
apenas “testas de ferro” em cada uma delas. Ou seja: a doação não foi de
Mossoró Transporte, Locação e Construção e sim do próprio Edvaldo
Fagundes, por meio de outras empresas.
“O termo captação ilícita remete tanto à fonte quanto à forma de
obtenção de recursos. No caso em disceptação, o ilícito está evidenciado
em virtude dos representados não demonstrar a origem dos recursos,
tampouco a forma obtida, contrariando de modo expressão a legislação”,
apontou.
“A conduta de que se afasta da regulamentação disposta acerca do
financiamento de campanha, como a do feito sob enfoque, é grave,
revelando, consequentemente, que a campanha se desenvolveu por caminhos
tortuosos, obscuros. Invitável aferir que o mandato assim conquistado é
ilegítimo”, acrescentou ela no pedido de cassação do diploma da prefeita
de Mossoró.
“Pelo fruto se conhece a árvore. Desta feita, se a campanha é
alimentada com recursos em período vedado expressamente, como é o caso
sob enfoque, ela mesma acaba por se contaminar, tornando-se ilícita. Não
se conclui que o mandato dos representados é lícito se a campanha não
assim o foi, ‘pois a árvore malsã não produz senão frutos doentios’”,
analisou.
Claro que tantas declarações fortes contra Cláudia Regina não se
limitaram ao fato dessa empresa doar algo que não comercializa –
escancarando as irregularidades de Edvaldo Fagundes. O Tecidos Líder,
outra empresa do Grupo Líder, registrou doação após o dia da eleição.
Foram cerca de R$ 10 mil doados a campanha do DEM. “Acontece que é
vedada pela legislação eleitoral a doação após o dia da eleição”,
afirmou a promotora.
Além disso, foi justamente o Tecidos Líder a responsável por originar
a ação de execução fiscal que resultou na indisponibilidade de R$ 212
milhões em bens do grupo. Um dos funcionários dela, inclusive, seria o
responsável formal pela empresa salineira EBS, outra que na realidade,
segundo a Justiça Federal, pertence a Edivaldo Fagundes.
COMPRA DE VOTOS
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Edvaldo Fagundes também é
protagonista de outra irregularidade em prol da campanha de Cláudia
Regina. Na reta final da disputa eleitoral pela Prefeitura de Mossoró, o
empresário prometeu que faria uma alta doação financeira caso a
candidata democrata vencesse. Tal promessa configuraria, para a
promotora Ana Ximenes, a compra de votos, uma vez que a promessa de
benefício ou favorecimento em troca de votos. (CM)
Fonte: Jornal de Hoje
Por Ciro Marques
Por Ciro Marques

















































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