sexta-feira, 7 de junho de 2013

EMPRESÁRIO DOOU R$ 2 MILHÕES 

'POR FORA' PARA ELEIÇÃO

 DE CLÁUDIA REGINA


Ninguém, além do partido Democratas, doou tantos recursos para a campanha da prefeita Cláudia Regina quanto o empresário mossoroense Edvaldo Fagundes de Albuquerque. Ninguém, também, fez tantas doações para essa mesma campanha de forma irregular, segundo o Ministério Público Eleitoral, como o mesmo Edvaldo Fagundes. E ninguém, na história recente da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, teve um valor tão alto em bens declarados indisponíveis por sonegação fiscal quanto o grupo (Líder) de empresas geridas por Edvaldo Fagundes: mais de R$ 212 milhões.

Cerca de 1,5% desse valor, ou melhor, aproximadamente R$ 3 milhões, poderia representar a quantia que Edvaldo Fagundes doou para Cláudia Regina. Contudo, cerca de R$ 2,5 milhões não apareceram na prestação de contas da democrata, porque para o MPE foram doados de forma irregular, “por fora”. Foi helicóptero, caminhonetes Hilux, sistemas de som, mão de obra, combustíveis e, claro, dinheiro, que viabilizaram a candidatura do DEM e permitiram uma das maiores viradas políticas que Mossoró já viu – quando a favorita, Larissa Rosado, do PSB, acabou sendo ultrapassada por Cláudia Regina após ficar quase um ano como líder nas pesquisas.
 
Do total que o MPE afirmou que Edvaldo Fagundes teria doado irregularmente à campanha de Cláudia Regina estão, aproximadamente, R$ 1,2 milhão provenientes da utilização do helicóptero de uma das empresas do Grupo Líder. A aeronave sobrevoou a cidade de Mossoró adesivada com as cores e o número de campanha da candidata e, ainda, soltou uma fumaça alaranjada, “a mesma coloração utilizada para identificar os representados”, conforme ressaltou a promotora eleitoral autora da ação do MPE, Ana Ximenes.

Para chegar a esse valor, o Ministério Público Eleitoral considerou os números pagos para o aluguel de aeronaves semelhantes por empresas especializadas no assunto. “É igualmente público e notório que o aluguel de helicóptero é um contrato dispendioso”, destacou a promotora, acrescentando que esse cálculo não é totalmente exato devido ao “desconhecimento acerca da quantidade precisa de dias e horas de vôo decorre exclusivamente da inconcebível omissão dos representados de sequer mencionar a utilização do helicóptero na campanha eleitoral em sua prestação de contas”.

“A única explicação para tamanha inverdade (na prestação de contas) é o fato de que admitir a utilização do helicóptero implicaria numa hiper majoração do valor das despesas irregulares apto a acarretar a rejeição das contas pela Justiça Eleitoral, vez que o gasto com equipamentos como esse, conforme já demonstramos, atinge percentual de comprometimento da regularidade das contas que é inadmissível pela jurisprudência eleitoral”, analisou a promotora. “Ou seja, diante de despesa vultosa não declarada pelos representados em sua prestação de contas, não há outro caminho senão considerar a ilicitude da prestação de contas dos representados”.

CAMINHONETES

Contudo, se o helicóptero não era suficiente para fazer com que o eleitor se lembrasse, a todo momento que a aeronave sobrevoava a cidade, da candidata Cláudia Regina, havia outra estratégia viabilizada por Edvaldo Fagundes: as caminhonetes acopladas a um sistema de som moderno e potente. O empresário mossoroense teria declarado que doou (durante o período eleitoral) 20 Hilux. Quanto custou essa doação? Meros R$ 40 mil (ou seja, R$ 1 mil por mês para cada uma de aluguel). Com esses valores,  foi flagrante, para o MPE, a irregularidade.

“Tal estimativa é totalmente descabida e inverídica”, afirmou a promotora Ana Ximenes, acrescentando que “fazendo um paralelo entre tais gastos, referentes a locação de veículos, a empresa Henrique Lage Salineira do Nordeste teria um gasto na doação, que deveria ser informado no contrato, em valor, aproximadamente, 30 vezes maior!”

Segundo os cálculos feitos pelo MPE, esse número também chegaria a casa do milhão de reais. “Tem-se a omissão quanto os gastos da doação da referida empresa, como a locação de helicóptero, combustível, adesivagem, bem como dos motoristas dos aludidos veículos e sua manutenção ultrapassaria o limite de gastos estipulado, gerando, assim, abuso de poder econômico”, analisou a promotora.

CONDENAÇÃO

É importante lembrar que, conforme decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, os bens bloqueados estavam ligados a 32 empresas e 29 pessoas relacionadas ao Grupo Líder na cidade de Mossoró e região, e atendeu ao pedido formulado pela União (Fazenda Nacional). Todas essas empresas, segundo a Justiça, tinham proprietários “formais” que não passavam de “testas de ferro” de Edvaldo Fagundes.

Segundo a juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, autora da denúncia, acolheu-se a tese de que as diversas atividades exercidas sob a unidade gerencial da família Fagundes se interrelacionariam, de modo que haveria confusão patrimonial entre os seus bens com a finalidade de sonegação de tributos, prática de concorrência desleal, apropriação indébita previdenciária e fraude à fiscalização ambiental e trabalhista.

Edvaldo Fagundes aplicou a estratégia, desde o início das suas atividades na década de 90, de usar os nomes dos seus empregados para constituir empresas que, de fato, são suas. Na análise dos autos, observa-se, por exemplo, que a Cemarsal – Comercio Industrial e Exportação de Sal foi criada ainda no ano de 1992, tendo como sócios “formais” Carla Lígia Leite Barra e Manoel Ivonilton de Paiva. No entanto, esses dois são empregados do Posto Líder Ltda, outra propriedade do empresário Edvaldo Fagundes, e um dos principais doadores de campanha de Cláudia Regina, conforme a mesma registrou na prestação de contas feitas à Justiça Eleitoral: mais de R$ 300 mil doados.

E isso não foi uma “simples” denúncia do MPE com base nos cálculos e fatos que a reforçaram, foi um pedido da Receita Federal que apresentou provas que culminaram com a decisão da Justiça Federal, demonstrando a estratégia do grupo empresarial de constituição formal de diversos CNPJs, vinculados aos mesmos CPFs ou aos CPFs de pessoas interpostas (“laranjas”), onde os valores monetários e bens não permaneceriam nas empresas que fossem “sujas”, isto é, com muitas dívidas com o Fisco e credores em geral, sendo continuamente transferidos para novas pessoas jurídicas, constituídas por familiares e empregados do Edvaldo Fagundes.

Para justificar a indisponibilidade de bens, a decisão enalteceu o abuso de forma e o prejuízo aos credores, salientando que “A jurisprudência pátria entende que, para a responsabilização solidária das empresas integrantes de um grupo econômico, é necessário que esteja presente, além da configuração do grupo econômico, algum outro elemento a exemplo da existência de confusão patrimonial, dissolução irregular, abuso de forma, má-fé com prejuízo a credores, utilização de pessoas interpostas, de modo que sejam evitadas fraudes à execução”, destacou a Juíza Federal na decisão.

Promotora pede cassação e inelegibilidade da
 prefeita e uma nova eleição em Mossoró

As irregularidades que tiveram a participação de Edvaldo Fagundes, segundo o Ministério Público Eleitoral, na campanha de Cláudia Regina, não se restringiram às doações que não apareceram na prestação de contas da democrata, como foi o caso do helicóptero. Até mesmo às declaradas também apresentaram irregularidades, como o tipo de bem doado. Com base em tanta irregularidade, não era para menos o pedido de Ana Ximenes de cassação de Cláudia Regina e Wellington Filho, realização de uma nova eleição e, ainda, inelegibilidade para a dupla por oito anos a contar do pleito eleitoral de 2012. A ação ainda não foi julgada pela Justiça Eleitoral.

Observando, por exemplo, os valores declarados pela campanha de Cláudia Regina, é visível que os valores doados por empresas de Edvaldo Fagundes foram vários e altos, só ficando atrás do que o próprio DEM doou para a campanha da candidata. Somando-se as doações da Mossoró Transportes, Locações e Construções, da Tecidos Líder e do Posto Líder, todas pertencentes ao Grupo Líder, chega-se ao valor de quase R$ 500 mil.

E o caso mais grave é o da Mossoró Transportes, que doou mão de obra no valor de R$ 32 mil aos representados Cláudia Regina e Wellington Filho. O problema é que esse não é o ramo a qual pertence à atividade econômica da empresa, que também apareceu na prestação de contas doando R$ 17,5 mil de combustível, coisa que também não comercializa.

A explicação para isso, que aparentemente foi aceita pelo DEM por receber a doação, está justamente no fato de que Edvaldo Fagundes, irregularmente, era o proprietário de diversas empresas e mantinha apenas “testas de ferro” em cada uma delas. Ou seja: a doação não foi de Mossoró Transporte, Locação e Construção e sim do próprio Edvaldo Fagundes, por meio de outras empresas.
 
“O termo captação ilícita remete tanto à fonte quanto à forma de obtenção de recursos. No caso em disceptação, o ilícito está evidenciado em virtude dos representados não demonstrar a origem dos recursos, tampouco a forma obtida, contrariando de modo expressão a legislação”, apontou.

“A conduta de que se afasta da regulamentação disposta acerca do financiamento de campanha, como a do feito sob enfoque, é grave, revelando, consequentemente, que a campanha se desenvolveu por caminhos tortuosos, obscuros. Invitável aferir que o mandato assim conquistado é ilegítimo”, acrescentou ela no pedido de cassação do diploma da prefeita de Mossoró.

“Pelo fruto se conhece a árvore. Desta feita, se a campanha é alimentada com recursos em período vedado expressamente, como é o caso sob enfoque, ela mesma acaba por se contaminar, tornando-se ilícita. Não se conclui que o mandato dos representados é lícito se a campanha não assim o foi, ‘pois a árvore malsã não produz senão frutos doentios’”, analisou.

Claro que tantas declarações fortes contra Cláudia Regina não se limitaram ao fato dessa empresa doar algo que não comercializa – escancarando as irregularidades de Edvaldo Fagundes. O Tecidos Líder, outra empresa do Grupo Líder, registrou doação após o dia da eleição. Foram cerca de R$ 10 mil doados a campanha do DEM. “Acontece que é vedada pela legislação eleitoral a doação após o dia da eleição”, afirmou a promotora.

Além disso, foi justamente o Tecidos Líder a responsável por originar a ação de execução fiscal que resultou na indisponibilidade de R$ 212 milhões em bens do grupo. Um dos funcionários dela, inclusive, seria o responsável formal pela empresa salineira EBS, outra que na realidade, segundo a Justiça Federal, pertence a Edivaldo Fagundes.

COMPRA DE VOTOS

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Edvaldo Fagundes também é protagonista de outra irregularidade em prol da campanha de Cláudia Regina. Na reta final da disputa eleitoral pela Prefeitura de Mossoró, o empresário prometeu que faria uma alta doação financeira caso a candidata democrata vencesse. Tal promessa configuraria, para a promotora Ana Ximenes, a compra de votos, uma vez que a promessa de benefício ou favorecimento em troca de votos. (CM)

Fonte: Jornal de Hoje
Por Ciro Marques


Nenhum comentário :